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Multas que afetam a CNH: o que os tribunais decidiram
Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
163 decisões reais neste tema: 84 favoráveis ao condutor ou devedor, 51 desfavoráveis e 28 em parte, segundo o nosso levantamento. Para entender as regras por trás delas, veja Pontos e suspensão.
“HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA QUANTO À LESÃO CORPORAL. PENA INDIVIDUAL INFERIOR A DOIS ANOS. TRANSCURSO DE MAIS DE QUATRO ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A SENTENÇA.”
Prescrição examinada separadamente para cada crime (extinta a punibilidade da lesão culposa). Mantida a majorante da omissão de socorro: a lesão do próprio condutor não a afasta automaticamente se ele podia pedir auxílio. Pena e prazo da proibição de obter habilitação reduzidos para 3 anos.
“CRIME DE TRÂNSITO. EVASÃO DO LOCAL DO ACIDENTE. RECURSO DA DEFESA. 1. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO ESPECÍFICO. 2. PEDIDO DE REFORMA DA DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.”
Mantida a condenação pelo art. 305: o receio de agressão de populares não foi provado e a apresentação posterior à polícia não desfaz o crime já consumado com o afastamento do local. O mesmo réu havia sido absolvido do homicídio culposo por insuficiência de provas.
“DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. TROCA DE VEÍCULO AUTOMOTOR CELEBRADA COM CONCESSIONÁRIA. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE EFETIVADA SOMENTE APÓS MAIS DE TRÊS ANOS E POR FORÇA DE DECISÃO”
A responsabilidade do antigo proprietário por multas e pontos foi limitada no tempo, com acolhimento parcial do pedido.
“DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DEMORA NA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO POSTERIOR À ALIENAÇÃO. PONTUAÇÃO INDEVIDA NA CNH DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS”
A responsabilidade do antigo proprietário por multas e pontos foi limitada no tempo, com acolhimento parcial do pedido.
“AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTAS DE TRÂNSITO. DUPLA NOTIFICAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DAS NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÃO E DE PENALIDADE. DESNECESSIDADE DE AVISO DE RECEBIMENTO. REGULARIDADE DAS NOTIFICAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO DA PROPRIETÁRIA. CERCEAMENTO”
Comprovada a expedição das notificações ao endereço cadastrado, sem necessidade de AR, as multas são válidas.
“1. A determinação de suspensão decorrente da afetação do Tema Repetitivo nº 1.324 do STJ não alcança processo que não esteja em tramitação com recurso especial e/ou agravo em recurso especial na Segunda Instância ou no STJ. 2. A responsabilidade”
Comprovada a venda do veículo antes das infrações, o antigo proprietário não deve suportar pontos nem penalidades pessoais delas decorrentes (mitigação do art. 134 do CTB).
“A mera alegação de ausência ou insuficiência de informações relativas à verificação metrológica do equipamento não desconstitui a presunção de legitimidade do auto de infração quando desacompanhada de prova concreta de irregularidade do aparelho, de sua aferição ou de sua utilização.”
Multa de radar por excesso de velocidade mantida: alegar genericamente falta de aferição do equipamento não basta; é preciso provar a irregularidade do aparelho, da aferição ou do uso, porque o AIT goza de presunção relativa de legitimidade.
“HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 302, CAPUT, DO CTB. TESE DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO ACOLHIMENTO. COLISÃO TRASEIRA. INOBSERVÂNCIA DA DISTÂNCIA DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO.”
A perícia apontou colisão traseira por falta de distância de segurança; a tese de culpa exclusiva da vítima foi rejeitada e a culpa concorrente não compensa a do réu. Pena no mínimo legal, com substituição por restritivas de direitos e suspensão da habilitação pelo prazo mínimo de 2 meses.
“CRIMES DE TRÂNSITO. ARTS. 305 E 309 DO CTB. DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO. CRIME DE PERIGO CONCRETO. COLISÃO FRONTAL. RISCO DEMONSTRADO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUTONOMIA DOS DELITOS. SÚMULA 664 DO STJ. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM.”
O art. 309 exige perigo concreto, que não se presume da falta de habilitação; no caso, ficou provado pela colisão frontal após o réu adormecer. Sem bis in idem com o art. 306 (Súmula 664 do STJ). O art. 305 exige o fim de fugir à responsabilidade, provado pela saída do local diante da chegada da polícia.
“AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA RETROATIVA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO. TRADIÇÃO COMPROVADA POR LITISCONSÓRCIO ATIVO. DISTINÇÃO ENTRE DIREITO DE PROPRIEDADE E DIREITO DE DIRIGIR. AQUISIDOR NÃO HABILITADO. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE REGISTRO PATRIMONIAL VINCULADO AO CPF. SUPERAÇÃO DO PRAZO”
Comprovada a venda do veículo antes das infrações, o antigo proprietário não deve suportar pontos nem penalidades pessoais delas decorrentes (mitigação do art. 134 do CTB).
“APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEÍCULO AUTUADO EM MUNICÍPIO DIVERSO DA RESIDÊNCIA DA PROPRIETÁRIA. PROVA DOCUMENTAL IDÔNEA DA PERMANÊNCIA DO BEM EM OUTRA CIDADE NO MESMO DIA E”
Alegação de clonagem sem prova mínima não afasta a presunção de legitimidade do auto de infração.
“AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. VEÍCULO LOCALIZADO EM ESTADO DIVERSO NO MOMENTO DA AUTUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DO FATO IMPUTADO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO POSTERIOR À CONCESSÃO DA LIMINAR. AUSÊNCIA DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN/CE. CONCESSÃO DA”
Demonstrada a clonagem ou a impossibilidade material da autuação, multas e pontuação devem ser anuladas.
“Direito processual e administrativo. Apelação. Ação de obrigação de fazer. Revelia do corréu particular. Pluralidade de réus. Contestação apresentada pelos demais litisconsortes. Inaplicabilidade dos efeitos materiais da revelia. Alienação de veículo não comprovada. Insuficiência de provas. Bloqueio administrativo mantido. Recurso”
Sem prova da venda ou da comunicação ao DETRAN, o antigo proprietário continua responsável pelas multas e pontos (art. 134 do CTB).
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE AO CONDUTOR INFRATOR NÃO PROPRIETÁRIO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.”
Comprovada a venda do veículo antes das infrações, o antigo proprietário não deve suportar pontos nem penalidades pessoais delas decorrentes (mitigação do art. 134 do CTB).
“O registro da transferência perante o órgão de trânsito possui finalidade administrativa e não constitui requisito para a aquisição da propriedade entre particulares.”
Comprador que recebeu o veículo antes da inserção da restrição Renajud derruba a constrição por embargos de terceiro; sem registro da penhora nem prova de má-fé, não há fraude à execução (Súmula 375/STJ).
“PERIGO CONCRETO DE DANO. CONFIGURAÇÃO. REALIZAÇÃO DE VÁRIAS ULTRAPASSAGENS. CONDUÇÃO EM ZIGUE-ZAGUE. EVASÃO DA ABORDAGEM POLICIAL. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES PRESTADOS EM JUÍZO. VALOR PROBANTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A CREDIBILIDADE DOS RELATOS. DESNECESSIDADE DE”
A ausência de habilitação, isoladamente, não basta para o art. 309; mas ultrapassagens sucessivas, condução em zigue-zague e fuga da abordagem demonstraram o perigo concreto, sem necessidade de acidente. Não se aplica a consunção entre os arts. 306 e 309.
“CRIMES DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA QUANTO AO ART. 306 DO CTB. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. OMISSÃO DE SOCORRO. REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA FRAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO.”
Reconhecida a prescrição retroativa do art. 306 (pena concreta inferior a 1 ano, prazo de 3 anos) e redimensionada a pena do art. 302, § 1º, III: fração da causa de aumento reduzida a 1/3 por falta de fundamentação para 1/2 e regime inicial alterado para o aberto.
“Ação anulatória de auto de infração de trânsito cumulada com pedido de alteração de placas e indenização por danos morais. Alegação de clonagem de veículo. Nulidade por ausência de comprovação de notificação da autuação. Fundamento autônomo não impugnado. Prova robusta”
Demonstrada a clonagem ou a impossibilidade material da autuação, multas e pontuação devem ser anuladas.
“HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDUTOR PROFISSIONAL DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. TRAVESSIA ABRUPTA DA VÍTIMA. DÚVIDA RAZOÁVEL. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DA DEFESA PROVIDO.”
Absolvição (CPP, art. 386, VII): mesmo com etilômetro positivo, o laudo pericial foi inconclusivo sobre a causa do atropelamento e a prova indicava travessia abrupta da vítima em local mal iluminado. Sem prova segura do nexo causal entre a imprudência e a morte, prevalece a dúvida razoável.
“A ausência de abordagem, embora não constitua, por si só, causa automática de nulidade do auto de infração, assume relevância quando a própria materialidade da conduta é controvertida e o ente autuador não apresenta outros elementos de prova”
Anuladas duas multas porque passagem aérea provou que o condutor estava fora do Estado no horário, e anulada multa por celular lavrada sem abordagem, pois, impugnada a materialidade, o órgão não trouxe prova mínima; o Município pagou dano moral de R$ 3.000,00.
“A tutela provisória de urgência contra a Fazenda Pública exige demonstração concreta da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC. Os autos de infração de trânsito possuem presunção relativa de legalidade, legitimidade”
Suspender multa e liberar licenciamento por tutela de urgência contra a Fazenda exige prova concreta, pois a medida é satisfativa.
“MOTOCICLETA SUBTRAÍDA E POSTERIORMENTE LOCALIZADA COM SINAIS IDENTIFICADORES ADULTERADOS. VEÍCULO CLONADO EM CIRCULAÇÃO. AUTUAÇÕES LAVRADAS ENQUANTO O BEM ORIGINAL ESTAVA SOB CUSTÓDIA POLICIAL. INEXIGIBILIDADE DAS MULTAS E RETIRADA DOS PONTOS MANTIDAS. RECURSO EXCLUSIVO DO DETRAN/CE. ART. 114 DO CTB. IMPOSSIBILIDADE”
Reconhecida em parte a irregularidade das autuações ligadas a clonagem, com rejeição de outros pedidos.
“LESÃO CORPORAL GRAVE OU GRAVÍSSIMA NÃO COMPROVADA QUANTO A UMA DAS VÍTIMAS. READEQUAÇÃO TÍPICA. AUSÊNCIA DE PROVA DA LESÃO QUANTO A OUTRA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.”
Embriaguez provada por exame médico-legal e outros meios; buracos na via não romperam o nexo causal. Sem laudo de lesão grave, a lesão do art. 303, § 2º, foi readequada para o art. 303, caput e § 1º, e houve absolvição quanto a outra vítima por falta de prova da lesão.
“RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO SEM COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO. ART. 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. CITAÇÃO DO DETRAN COMO MARCO”
A responsabilidade do antigo proprietário por multas e pontos foi limitada no tempo, com acolhimento parcial do pedido.
“HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OMISSÃO DE SOCORRO. CULPA EXCLUSIVA DAS VÍTIMAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NO DIREITO PENAL.”
Mantida a condenação por homicídio culposo com a causa de aumento da omissão de socorro (art. 302, § 1º, III), ausente risco concreto ao condutor. A suspensão do direito de dirigir é sanção legal obrigatória e não pode ser afastada só pela alegação de necessidade profissional da habilitação.
“AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO VÍCIO DE COMPETÊNCIA NA ASSINATURA DO ATO DE INSTAURAÇÃO E DA PORTARIA DE SUSPENSÃO. INEXISTÊNCIA DE ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. QUESTÃO JÁ APRECIADA”
Sem prova da venda ou da comunicação ao DETRAN, o antigo proprietário continua responsável pelas multas e pontos (art. 134 do CTB).
“AUSÊNCIA DE AUTOMATICIDADE DA PRISÃO. PRINCÍPIOS DA NECESSIDADE, ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. SUSPENSÃO CAUTELAR DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. ORDEM CONCEDIDA.”
Prisão preventiva por embriaguez ao volante substituída por medidas cautelares (monitoração eletrônica e suspensão cautelar da habilitação). A prisão não é automática: a mera não localização para citação não equivale a fuga, e crimes sem violência admitem cautelares menos gravosas.
“ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. COMPROVAÇÃO. MULTAS DE TRÂNSITO. POSTERIOR. RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR AFASTADA. MITIGAÇÃO DO ART. 134 DO CTB. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.”
Comprovada a venda do veículo antes das infrações, o antigo proprietário não deve suportar pontos nem penalidades pessoais delas decorrentes (mitigação do art. 134 do CTB).
“O contraditório não se satisfaz com a mera possibilidade formal de apresentação de defesa, exigindo apreciação efetiva dos argumentos suscitados pelo administrado.”
Multa anulada porque o órgão indeferiu a defesa prévia sem examinar as teses apresentadas; decisão administrativa sem motivação viola o contraditório, a ampla defesa e o art. 50 da Lei 9.784/1999.
“AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DO ART. 165 DO CTB. NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE JURIDICAMENTE INEXISTENTE. REQUISITOS DO ART. 3º, § 5º, DA RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 845/2021 NÃO PREENCHIDOS. CONDUTORA QUE NÃO É A PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO. AUSÊNCIA”
Autuação por álcool foi anulada por falha de prova ou de procedimento do órgão de trânsito.
“AÇÃO ANULATÓRIA. AUTOS DE INFRAÇÃO. LOCAL DA INFRAÇÃO DESCRITO DE FORMA IMPRECISA. ART. 280, II, DO CTB. REQUISITO ESSENCIAL DO AUTO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE RELATIVA. VÍCIO FORMAL RECONHECIDO NA SENTENÇA. EXCLUSÃO DE PONTUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM”
Auto de infração com local da infração descrito de forma imprecisa viola o art. 280, II, do CTB e é nulo, com exclusão da pontuação.
“Registro veicular. Transferência de propriedade. Inércia da adquirente. Infrações de trânsito cometidas após a tradição. Mitigação do artigo 134 do CTB. Suspensão da CNH de ex-proprietária. Impossibilidade. Personalidade da pena. Desprovimento.”
Comprovada a venda do veículo antes das infrações, o antigo proprietário não deve suportar pontos nem penalidades pessoais delas decorrentes (mitigação do art. 134 do CTB).
“DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DEMORA NA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO POSTERIOR À ALIENAÇÃO. PONTUAÇÃO INDEVIDA NA CNH DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS”
A responsabilidade do antigo proprietário por multas e pontos foi limitada no tempo, com acolhimento parcial do pedido.
“1. O cancelamento unilateral de DUT eletrônico não pode ser determinado sem observância do contraditório e da ampla defesa do proprietário anteriormente registrado. 2. A ausência de comunicação da transferência do veículo ao DETRAN gera responsabilidade solidária do alienante pelas”
A responsabilidade do antigo proprietário por multas e pontos foi limitada no tempo, com acolhimento parcial do pedido.
“A comprovação da clonagem de veículo afasta a responsabilidade do proprietário pelas infrações de trânsito praticadas por terceiros.”
Boletim de ocorrência do furto da placa e relatórios de corridas que provam que o dono estava em outra cidade bastaram para anular multas do veículo clonado.
“DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO A REVENDEDORA. DEMORA NA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE. MULTAS, DÉBITOS E PONTUAÇÃO EM CNH DA VENDEDORA. APELAÇÃO DA RÉ CONHECIDA E DESPROVIDA. APELAÇÃO DA AUTORA CONHECIDA E PARCIALMENTE”
A responsabilidade do antigo proprietário por multas e pontos foi limitada no tempo, com acolhimento parcial do pedido.
“De rigor, portanto, a reforma do julgado, para condenar a seguradora ré ao pagamento da indenização securitária nos termos estipulados no pacto, porquanto não comprovado, sobretudo, o agravamento do risco contratado.”
Alegado conflito de informações sobre o condutor principal não basta: a má-fé do segurado não se presume e precisa ser provada pela seguradora; indenização devida, sem dano moral por mero descumprimento contratual.
“PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO DO FEITO PELO TEMA 1.324/STJ REJEITADA. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO SEM COMUNICAÇÃO AO DETRAN. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO EX-PROPRIETÁRIO PELAS MULTAS E PENALIDADES. LIMITAÇÃO TEMPORAL À DATA DA CITAÇÃO. BLOQUEIO ADMINISTRATIVO DO VEÍCULO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS INVERTIDOS. RECURSO”
A responsabilidade do antigo proprietário por multas e pontos foi limitada no tempo, com acolhimento parcial do pedido.
“Os documentos constantes dos autos demonstram que o veículo permaneceu apreendido desde 17/07/2019 no depósito do órgão de trânsito, sem qualquer iniciativa da proprietária para sua retirada, e que houve a regular notificação da apelante acerca da apreensão da motocicleta”
Comprovada a notificação da proprietária e sem prova de que o veículo foi efetivamente leiloado, não há indenização: o ônus de provar o dano é de quem pede.
“DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VEÍCULO APREENDIDO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MANUTENÇÃO DO REGISTRO EM NOME DA CONSUMIDORA. MULTAS, PONTOS EM CNH, IPVA”
Credor fiduciário que retomou o veículo e não regularizou o registro responde por multas, pontos na CNH e encargos lançados em nome da consumidora.
“Embargos de declaração em apelação cível. Preliminar de não conhecimento. Rejeição. Alegação de omissão e contradição. Inexistência de vícios. Embargos conhecidos e rejeitados. Acórdão mantido. I, Preliminar de inadmissibilidade do recurso 1. A parte embargante tenta demonstrar, nos limites”
Sem prova da venda ou da comunicação ao DETRAN, o antigo proprietário continua responsável pelas multas e pontos (art. 134 do CTB).
“TRANSFERÊNCIA FRAUDULENTA DE VEÍCULO. REGISTRO INDEVIDO EM NOME DE TERCEIRA PESSOA PASSANDO-SE PELA AUTORA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO DETRAN/CE. FORTUITO INTERNO. CANCELAMENTO DO REGISTRO E ANULAÇÃO DE MULTAS, DÉBITOS E RESTRIÇÕES. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS”
Transferência fraudulenta de veículo para o nome da autora é fortuito interno do DETRAN/CE, que deve cancelar registro, multas e restrições e indenizar.
“DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGOCIAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALIENAÇÃO DO BEM A TERCEIRA PESSOA. AUSÊNCIA DE AQUISIÇÃO PELA EMPRESA RÉ. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE TRANSFERÊNCIA E DE”
Sem prova da venda ou da comunicação ao DETRAN, o antigo proprietário continua responsável pelas multas e pontos (art. 134 do CTB).
“AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. VEÍCULO CLONADO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE LEGITIMIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. NULIDADE DAS MULTAS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.”
Demonstrada a clonagem ou a impossibilidade material da autuação, multas e pontuação devem ser anuladas.
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PODER DE POLÍCIA. MULTAS DE TRÂNSITO. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.”
Multas aplicadas por empresa municipal com poder de polícia delegado (Tema 532 do STF) são válidas; embargos que só rediscutem o mérito foram rejeitados.
“CONDUTOR QUE SE RECUSOU A REALIZAR O TESTE DO ETILÔMETRO APÓS O SINISTRO, SENDO-LHE APLICADA MULTA ADMINISTRATIVA. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE EXAME ETÍLICO QUE NÃO PODE BENEFICIAR QUEM DELA SE UTILIZA.”
Seguro de automóvel: com laudo da PRF indicando ingestão de álcool e recusa ao bafômetro (com multa aplicada), foi mantida a negativa de cobertura do capotamento com perda total.
“O comodatário detém posse plena do bem e o utiliza em nome próprio, assumindo responsabilidade por sua utilização, o que lhe confere legitimidade para impugnar judicialmente ato administrativo de apreensão, especialmente quando comprovado o comodato no CRLV.”
Quem usa veículo de terceiro por comodato tem legitimidade para contestar a apreensão; sem prova de transporte remunerado e com lei estadual prevendo só multa, manteve-se a liberação sem pagamento prévio de despesas.
“O DETRAN possui legitimidade passiva em ação que discute alegada utilização indevida de placa quando a controvérsia envolve reflexos nos registros administrativos do veículo e da CNH. A alegação de clonagem ou perda de placa exige prova robusta capaz de”
Alegação de clonagem sem prova mínima não afasta a presunção de legitimidade do auto de infração.
“AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO SEM TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO COMETIDAS POR TERCEIRO. PONTUAÇÃO NA CNH DO PROPRIETÁRIO QUE CONSTA NO REGISTRO DO VEÍCULO. INSURGÊNCIA RECURSAL RESTRITA AO CAPÍTULO DOS DANOS MORAIS.”
Sem prova da venda ou da comunicação ao DETRAN, o antigo proprietário continua responsável pelas multas e pontos (art. 134 do CTB).
“A Apelante não notificou o Apelado para constituição válida da mora, descumprindo o entendimento consolidado na Súmula 616 do STJ, motivo pelo qual o contrato permanecia vigente no momento do sinistro.”
Proteção veicular (associação equiparada a fornecedora, com CDC): suspensão automática por atraso sem notificação prévia é abusiva (Súmula 616 do STJ); devidos valor FIPE, lucros cessantes de motorista de aplicativo (com dedução de 40%) e dano moral.
“AÇÃO ORDINÁRIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE DÉBITOS INCIDENTES SOBRE VEÍCULO. PERDA DA POSSE POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO CONFIGURADOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.”
Perdida a posse do veículo por decisão judicial, é possível suspender por tutela de urgência a cobrança de multas e encargos a ele vinculados.
“O prazo previsto no art. 257, § 7º, do CTB gera preclusão apenas na esfera administrativa, sendo possível, em tese, a indicação do real condutor na via judicial.”
A Turma admitiu em tese a indicação judicial do real condutor, mas cassou a liminar porque as infrações eram de 2011 e a ação veio depois de cinco anos (prescrição quinquenal do Decreto 20.910/1932).
“A ausência de notificação do proprietário acerca do leilão de veículo apreendido configura falha administrativa e enseja a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos materiais suportados.”
Leilão de veículo apreendido sem notificar o proprietário gera dever do Detran de indenizar o valor do bem (tabela FIPE, descontados os encargos devidos); o dano moral, porém, não foi presumido.
“A responsabilidade solidária do antigo proprietário prevista no art. 134 do CTB pode ser mitigada quando comprovada a perda da posse e a renúncia à propriedade do veículo.”
Vendedor que não comunicou a venda pode renunciar à propriedade (CC, art. 1.275, II); a partir da citação do Detran, multas, débitos e pontos posteriores não lhe são imputados, com restrição mantida no veículo. Tema 1324/STJ afastado por distinção.
“Em casos de ausência de comunicação de transferência de veículo ao órgão de trânsito, a responsabilidade solidária do antigo proprietário por encargos e infrações limita-se à data da citação válida do órgão de trânsito na ação judicial, configurando-se esta como a efetiva comunicação.”
A Turma limita a responsabilidade do vendedor à citação do Detran, mas declarou o Detran/CE parte ilegítima quanto ao IPVA, por ser tributo do Estado do Ceará, e quanto a multas aplicadas por outros órgãos.
“5. A colisão traseira presume a culpa do condutor do veículo que colide com o que está à sua frente, conforme art. 29, II, do Código de Trânsito Brasileiro, que impõe a ele o dever de manter distância de segurança frontal.”
Na colisão traseira presume-se a culpa de quem bate atrás (CTB, art. 29, II); sem prova que afaste essa presunção, o causador responde pelos danos materiais (CC, arts. 186 e 927).
“1. A ausência de comunicação da transferência de veículo ao órgão de trânsito mantém a responsabilidade solidária do proprietário registral pelas penalidades e encargos até a ciência formal do DETRAN. 2. A responsabilidade solidária do alienante pode ser limitada à”
Comprovada a venda do veículo antes das infrações, o antigo proprietário não deve suportar pontos nem penalidades pessoais delas decorrentes (mitigação do art. 134 do CTB).
“7. Quanto à pensão vitalícia, comprovada a amputação de membro inferior e a consequente redução da capacidade laborativa, subsiste o dever de indenizar, ainda que não haja incapacidade total para o trabalho, conforme o art. 950 do CC.”
Acidente com viatura policial: responsabilidade objetiva do Estado mantida, mas com culpa concorrente da vítima (CC, art. 945), que reduziu os danos morais e estéticos; a pensão do art. 950 do CC subsistiu pela redução parcial da capacidade de trabalho.
“6. A alegação de que a ambulância estava em atendimento de emergência não afasta o dever de cautela do condutor nem exclui a responsabilidade objetiva do ente público”
Município responde objetivamente (CF, art. 37, § 6º) pela colisão causada por ambulância, mesmo em emergência; indenizou conserto e gastos com transporte por aplicativo, e reconheceu legitimidade de quem tinha a posse do carro sem registro em seu nome.
“(i) O DETRAN não possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação que busque anular autos de infração lavrados por órgãos de trânsito diversos, possuindo responsabilidade, apenas, pela regularização dos registros de pontuação, bloqueios e demais restrições administrativas eventualmente”
Demonstrada a clonagem ou a impossibilidade material da autuação, multas e pontuação devem ser anuladas.
“DISCORDÂNCIA DE AVALIAÇÃO MÉDICA REALIZADA PELO DETRAN/CE. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO VEICULAR. RESOLUÇÃO DO CONTRAN DE Nº 425 DE 27/11/2019. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS NÃO DIRIMIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.”
Quem discorda da avaliação médica do Detran-CE tem direito de produzir prova em juízo: o pedido de provas não apreciado gerou nulidade por cerceamento de defesa. A ementa cita a Res. Contran 425, que foi revogada pela Res. 927/2022 (art. 31).
“5. O perigo de dano milita em favor dos agravados, uma vez que a pensão fixada possui natureza alimentar e visa garantir a subsistência da viúva e de seus filhos menores, cuja dependência econômica do falecido é presumida”
Laudo da PRF apontando a culpa do condutor da empresa justificou tutela de urgência de pensão mensal à viúva e aos filhos menores da vítima fatal, por ser verba alimentar com dependência econômica presumida.
“RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, AINDA QUE CONDUZIDO POR TERCEIRO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TJCE.”
A Turma Recursal manteve a responsabilidade do proprietário do veículo pelo acidente, ainda que o carro fosse conduzido por terceiro, rejeitando embargos que tentavam rediscutir o ponto.
“DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. POSTERIOR TROCA COM ENTREGA DO PRIMEIRO VEÍCULO COMO PARTE DO PAGAMENTO. DEMORA INJUSTIFICADA DA REVENDEDORA EM”
Comprovada a venda do veículo antes das infrações, o antigo proprietário não deve suportar pontos nem penalidades pessoais delas decorrentes (mitigação do art. 134 do CTB).
“AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MITIGAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ALIENANTE PREVISTA NO ART. 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB). COMPROVAÇÃO DA ALIENAÇÃO A TERCEIRO, AINDA QUE POR MEIO DE PROVA DOCUMENTAL INDIRETA (BOLETIM DE”
Comprovada a venda do veículo antes das infrações, o antigo proprietário não deve suportar pontos nem penalidades pessoais delas decorrentes (mitigação do art. 134 do CTB).
“1. A autuação por infração ao art. 230, V, do CTB é válida quando não comprovado, de forma inequívoca, que o veículo estava licenciado na data da infração. 2. A presunção de legalidade e legitimidade do ato administrativo só pode”
Autuação por veículo não licenciado (art. 230, V, do CTB) é válida se o condutor não prova que o licenciamento estava em dia.
“A fiscalização por videomonitoramento, realizada em tempo real por agente de trânsito, não gera registro de imagem, conforme previsão da Resolução Contran nº 909/2022, sendo desarrazoado exigir da autarquia prova negativa ou inexistente.”
Quem alega que o carro não estava na cidade da multa por videomonitoramento deve produzir prova (notas fiscais, ponto, testemunhas); o tribunal negou a inversão do ônus da prova porque essa fiscalização não gera registro de imagem obrigatório.
“O art. 134 do CTB impõe ao vendedor o dever de comunicar a transferência ao órgão de trânsito, sob pena de responsabilidade solidária pelos débitos do veículo, sendo inviável afastá-la sem prova inequívoca da alienação.”
Sem contrato, recibo ou outra prova da venda, o vendedor não se livra das multas em tutela de urgência; o bloqueio administrativo do veículo, porém, foi deferido.
“2. A mera ocorrência de acidente em via pública não presume omissão estatal, sendo indispensável prova robusta de que o evento decorreu de defeito na pista sob responsabilidade do Município.”
Sem prova do buraco e do nexo causal (o boletim de ocorrência não mencionava defeito na pista e as fotos eram genéricas), o pedido contra o Município foi julgado improcedente.
“A alegação genérica de perigo no local, desacompanhada de provas concretas, não é suficiente para afastar a presunção de legalidade do ato administrativo.”
Multa por avanço de sinal vermelho (CTB, art. 208) mantida: a infração é gravíssima sem distinção de horário, e alegar perigo no cruzamento sem prova concreta não afasta a presunção de legitimidade do auto.
“AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. INFRAÇÕES COMETIDAS DURANTE PERMANÊNCIA DO VEÍCULO NO PÁTIO DA AMC. SUSPEITA DE CLONAGEM DO VEICULO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. RESPONSABILIDADE DAS AUTARQUIAS RÉS. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA REPARAÇÃO FIXADO DE ACORDO COM”
Demonstrada a clonagem ou a impossibilidade material da autuação, multas e pontuação devem ser anuladas.
“1. A responsabilidade solidária do ex-proprietário por encargos e infrações relacionadas a veículo alienado sem comunicação ao DETRAN deve ser limitada à data da citação válida do órgão de trânsito na ação judicial. 2. O bloqueio judicial do veículo é”
A responsabilidade do antigo proprietário por multas e pontos foi limitada no tempo, com acolhimento parcial do pedido.
“A utilização de videomonitoramento não configura invasão de privacidade, uma vez que a conduta do condutor em via pública deve obedecer às normas de trânsito, e a fiscalização visa assegurar a segurança coletiva.”
A Turma Recursal reformou sentença que anulara multa da AMC lavrada por videomonitoramento: a fiscalização por câmeras tem base no art. 280, § 2º, do CTB e não viola intimidade nem privacidade.
“ART. 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONDUÇÃO DE MOTOCICLETA SEM HABILITAÇÃO. EVENTO PÚBLICO AUTORIZADO E FISCALIZADO. AUSÊNCIA DE PERIGO CONCRETO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.”
Absolvição mantida pela Turma Recursal: o art. 309 exige perigo concreto de dano (Súmula 720 do STF). Manobra feita em evento público autorizado e fiscalizado pelo órgão de trânsito municipal não gerou perigo suficiente; a responsabilização fica nas esferas administrativa e civil.
“4. No contrato de seguro de vida, ocorrendo o sinistro morte do segurado e inexistente a má-fé dele ou o suicídio no prazo de carência, a indenização securitária deve ser paga ao beneficiário, visto que a cobertura neste ramo é ampla. Inteligência da Súmula nº 620/STJ.”
No seguro de vida, embriaguez e falta de habilitação do segurado morto em acidente não afastam a indenização (Súmula 620 do STJ); cabe à seguradora provar agravamento intencional do risco.
“Verifica-se que a parte demandada deixou de adotar as providências necessárias à efetivação da transferência do veículo para a sua propriedade, como expressamente lhe impõe o art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro.”
Comprador que demorou cerca de um ano para transferir o carro responde por danos morais (R$ 3.000,00) pelas multas e pontos lançados ao vendedor; a obrigação de fazer perdeu o objeto porque a transferência já tinha sido feita.
“4. A responsabilidade civil do Município é objetiva (CF/1988, art. 37, § 6º). Comprovadas a omissão na conservação da via e a existência do buraco que causou o acidente, restam preenchidos os requisitos da responsabilização estatal.”
Buraco não sinalizado e encoberto por alagamento em Fortaleza: Município condenado no dano material (limitado ao valor FIPE do veículo), mas sem dano moral, por ausência de lesão comprovada.
“3. O ordenamento jurídico pátrio estabelece prazo prescricional de três anos para a pretensão do beneficiário contra o segurador, nos termos do artigo 206, parágrafo 3º, inciso IX, do Código Civil, conforme consolidado na Súmula 405 do Superior Tribunal de Justiça.”
Cobrança de DPVAT por invalidez prescreve em três anos (Súmula 405 do STJ), contados da ciência inequívoca da invalidez (Súmulas 278 e 573); pedido administrativo feito depois de três anos do acidente e da cirurgia foi alcançado pela prescrição.
“O art. 284, § 3º, do CTB, proíbe expressamente a imposição de restrições para fins de licenciamento enquanto não concluído o julgamento da instância administrativa”
Com recurso à JARI pendente, a multa não é exigível e o Detran não pode condicionar o licenciamento ao seu pagamento (CTB, arts. 284, § 3º, e 285).
“4.O Código de Trânsito Brasileiro (art. 269, X) e a Lei Estadual nº 13.045/2000, com a redação dada pela Lei Estadual nº 14.024/2007, atribuem ao DETRAN/CE a responsabilidade pela apreensão de animais soltos em rodovias estaduais”
Animal solto em rodovia estadual do Ceará: a ação regressiva da seguradora foi extinta porque foi proposta só contra o Estado, que responde apenas subsidiariamente; o responsável principal é o DETRAN/CE.
“DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO SEM TRANSFERÊNCIA. LIBERAÇÃO IRREGULAR DE VEÍCULO APREENDIDO PELO MUNICÍPIO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.”
Comprovada a venda do veículo antes das infrações, o antigo proprietário não deve suportar pontos nem penalidades pessoais delas decorrentes (mitigação do art. 134 do CTB).
“AUTOS DE INFRAÇÃO POR EXCESSO DE VELOCIDADE. ESTADO DE NECESSIDADE. CONDUÇÃO DE ESPOSA EM TRABALHO DE PARTO. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO COMPROVADOS.”
Em cognição sumária, a Turma Recursal suspendeu os efeitos de multas por excesso de velocidade de motorista que levava a esposa em trabalho de parto, reconhecendo a plausibilidade da tese de estado de necessidade (decisão liminar, não definitiva).
“O Município de Fortaleza possui legitimidade passiva para responder em juízo por autuações de trânsito lavradas diretamente pela Administração Direta, ainda que exista autarquia municipal com competência para fiscalização de trânsito.”
O Município responde em juízo por autuações lavradas diretamente pela administração direta, mantida a anulação das multas e pontos.
“DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO SEM COMUNICAÇÃO AO DETRAN. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO POR MULTAS E TRIBUTOS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 134 DO CTB. TEMA REPETITIVO 1118/STJ. LEI ESTADUAL Nº 12.023/92. RESPONSABILIDADE LIMITADA ATÉ A CITAÇÃO”
A responsabilidade do antigo proprietário por multas e pontos foi limitada no tempo, com acolhimento parcial do pedido.
“O ART. 280, INCISO I, DO CTB IMPÕE A TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO NA LAVRATURA DO AIT. INFORMAÇÕES DO AIT SÃO SUFICIENTES PARA A SATISFAÇÃO DO REQUISITO. NÃO VISLUMBRADO PREJUÍZO QUE JUSTIFIQUE A ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO.”
Alegar falta de dados no auto de infração não basta: se o AIT traz a tipificação e as informações do art. 280 do CTB e não há prejuízo à defesa, a multa é mantida.
“AÇÃO ANULATÓRIA DE ATOS ADMINISTRATIVOS (AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO). ALEGAÇÃO DE CLONAGEM DE PLACAS. AUTORA QUE NÃO CONSEGUIU DEMONSTRAR FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. ALEGADA VIOLAÇÃO À DUPLA NOTIFICAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO AUTORAL. ARTIGOS 281 E”
Alegação de clonagem sem prova mínima não afasta a presunção de legitimidade do auto de infração.
“APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO. NULIDADE DOS AUTOS. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO.”
Sem prova da notificação, os autos de infração são nulos e os valores pagos devem ser restituídos, embora sem dano moral.
“Impossibilidade de anulação de Auto de Infração de Trânsito, por suposta transferência do veículo, ante a insuficiência probatória a comprovar o pleito, não restando afastada a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos praticados”. Jurisprudência relevante citada: (TJ-CE -”
Sem prova da venda ou da comunicação ao DETRAN, o antigo proprietário continua responsável pelas multas e pontos (art. 134 do CTB).
“O juízo baseou-se na média de ganhos para auferir o valor bruto recebido pelo autor e deduziu deste valor 40%, referentes ao gastos operacionais. Não verifica-se excesso no ponto, tendo o critério de aferição utilizado sido razoável.”
Motorista de aplicativo provou lucros cessantes com extratos da plataforma; o cálculo pela média semanal, com dedução de 40% de custos operacionais, foi mantido, além de dano moral pela retenção do veículo de trabalho.
“NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE ADESÃO AO SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO JULGADO. MATÉRIA ANALISADA PELO ÓRGÃO JULGADOR. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA ANÁLISE. SÚMULA”
Comprovada a venda do veículo antes das infrações, o antigo proprietário não deve suportar pontos nem penalidades pessoais delas decorrentes (mitigação do art. 134 do CTB).
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO DETRAN-CE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO”
Sem prova da venda ou da comunicação ao DETRAN, o antigo proprietário continua responsável pelas multas e pontos (art. 134 do CTB).
“4.O valor pago administrativamente (R$ 1.687,50) excedeu o apurado judicialmente, não havendo saldo complementar a ser pago, de acordo com a jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 474).”
No DPVAT de invalidez parcial, a indenização é proporcional ao grau da lesão apurado em perícia (Súmula 474 do STJ); se o pago na via administrativa já supera o devido, não há complemento.
“AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO POR MULTAS E DÉBITOS. MITIGAÇÃO DO ART. 134 DO CTB. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS ILIDIDA. BLOQUEIO DO VEÍCULO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.”
Comprovada a venda do veículo antes das infrações, o antigo proprietário não deve suportar pontos nem penalidades pessoais delas decorrentes (mitigação do art. 134 do CTB).
“AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. DECISÃO QUE INDEFERE TUTELA DE URGÊNCIA. LICENCIAMENTO DE VEÍCULO CONDICIONADO AO PAGAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE PROVA DA FALTA DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.”
É lícito condicionar o licenciamento ao pagamento de multas regularmente notificadas.
“A autora, ao contratar seguro automotivo, declarou ser a condutora principal do veículo, embora não possuísse habilitação, omitindo que seu companheiro era o real e habitual condutor.”
Declarar-se condutora principal sem ser habilitada, omitindo o condutor habitual, foi considerado omissão relevante de má-fé (CC, art. 766, então vigente) e legitimou a recusa da seguradora.
“VEÍCULO AUTOMOTOR. VENDA SEM TRANSFERÊNCIA FORMAL. RESPONSABILIDADE DO ANTIGO PROPRIETÁRIO POR MULTAS E PONTUAÇÃO. RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.”
A responsabilidade do antigo proprietário por multas e pontos foi limitada no tempo, com acolhimento parcial do pedido.
“AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. VENDA DE MOTOCICLETA NÃO COMUNICADA AO DETRAN. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. BLOQUEIO JUDICIAL E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS APÓS A CITAÇÃO. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E DO TJCE. APELAÇÃO CONHECIDA”
Comprovada a venda do veículo antes das infrações, o antigo proprietário não deve suportar pontos nem penalidades pessoais delas decorrentes (mitigação do art. 134 do CTB).
“Não trazendo o apelante elementos capazes de infirmar o acerto da decisão recorrida, sua manutenção é medida que se impõe, razão pela qual conheço do Recurso de Apelação para negar-lhe provimento e manter a sentença recorrida.” ---------------------------------------------------------------- Dispositivo(s) relevante(s) citado(s)”
Demonstrada a clonagem ou a impossibilidade material da autuação, multas e pontuação devem ser anuladas.
“não há qualquer indício de clonagem da placa do veículo, não sendo suficiente a mera alegação de que o veículo não se encontrava no local da infração.”
Alegar apenas que o carro não estava no local, sem indício de clonagem nem pedido administrativo prévio, não derruba a presunção de legitimidade das multas.
“AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DUPLA NOTIFICAÇÃO. LEI Nº 9.503/97 (CTB). RESOLUÇÃO Nº 616 DO CONTRAN. SÚM. 312 DO STJ. SÚM. 46 DO TJ-CE. ILICITUDE DO CONDICIONAMENTO DO LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULO AO PAGAMENTO DE MULTA.”
É ilegal condicionar o licenciamento ao pagamento de multas não precedidas de dupla notificação (Súmula 127 do STJ).
“INFRAÇÃO LEVE. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA MULTA APLICADA PELA PENA DE ADVERTÊNCIA (ART. 267 DO CTB). COMPROVAÇÃO PELO IMPETRANTE DE AUSÊNCIA DE INFRAÇÃO NO ÚLTIMO ANO.”
Mandado de segurança concedido para converter multa leve em advertência por escrito (CTB, art. 267), porque o condutor provou, com certidão do Detran, não ter outra infração nos 12 meses anteriores.
“a liberação de veículo apreendido, mediante pagamento taxas e despesas com a remoção e estadia, só se aplica aos casos de recolhimento por infração de trânsito, o que claramente não é o caso dos autos.”
Veículo apreendido em investigação criminal e mandado restituir: o Detran não pode exigir taxas de reboque e estadia, porque essa cobrança vale para recolhimento por infração de trânsito.
“AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTAS DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. LEGITIMIDADE DO SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA (SNE). PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OU DÚVIDA NO JULGADO. MATÉRIA AMPLAMENTE ANALISADA PELO”
Sem prova da venda ou da comunicação ao DETRAN, o antigo proprietário continua responsável pelas multas e pontos (art. 134 do CTB).
“AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MULTAS DE TRÂNSITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO DETRAN-CE. ACOLHIMENTO PARCIAL QUANTO AO PEDIDO DE ANULAÇÃO DAS MULTAS. CONFIRMAÇÃO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA”
Reconhecida em parte a irregularidade das autuações ligadas a clonagem, com rejeição de outros pedidos.
“AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA. ARTIGO 281-A DO CTB. NOTIFICAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO NÃO OBEDECE ÀS FORMALIDADES LEGAIS. VÍCIO FORMAL. ATO NULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.”
Notificação de autuação sem as formalidades do art. 281-A do CTB, como o prazo de defesa prévia, é nula e invalida o auto de infração.
“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ANULATÓRIA. MULTAS DE TRÂNSITO. AUTOS DE INFRAÇÃO DE ÓRGÃOS DIVERSOS. ILEGITIMIDADE DO DETRAN PARA EXAME DE AUTO LAVRADO PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.”
O DETRAN/CE não pode suspender multa lavrada pela PRF; mantida, porém, a ordem de não anotar pontos e de não condicionar o licenciamento à multa estadual discutida.
“A apreensão de veículo por inadimplência de IPVA é ilegal, conforme jurisprudência consolidada, não sendo possível aplicar sanções restritivas de bens como meio coercitivo para cobrança de tributos.”
Apreensão por suposto licenciamento atrasado, quando o licenciamento estava pago e só havia IPVA em aberto, é ilegal e gera dano moral (fixado em R$ 5.000,00 por autor).
“LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE TODOS OS DÉBITOS VINCULADOS AO VEÍCULO, INCLUSIVE OS DECORRENTES DA REMOÇÃO E DA ESTADIA. APREENSÃO DEVIDA. LICENCIAMENTOS EM ABERTO.”
Veículo removido por licenciamento em atraso: a Turma Recursal manteve a exigência de quitar todos os débitos vinculados, incluindo remoção e estadia, para liberar o carro.
“É cabível a celebração de Acordo de Não Persecução Penal em casos de processos em andamento quando da entrada em vigência da Lei nº 13.964, de 2019, mesmo se ausente confissão do réu até aquele momento, desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado;”
O ANPP (CPP, art. 28-A) alcança processos que já estavam em andamento quando a Lei 13.964/2019 entrou em vigor, se pedido antes do trânsito em julgado. Nas ações iniciadas após o julgamento, a proposta ou a recusa motivada do Ministério Público deve vir antes do recebimento da denúncia. Relator: Min. Gilmar Mendes. Informativo 1151 do STF.
Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.
“As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.”
Em rodovia concedida (com pedágio), a concessionária responde objetivamente por acidente com animal doméstico na pista, com aplicação do CDC.
Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.
“CRIME DE TRÂNSITO (ARTIGO 310 DO CTB). SENTENÇA CONDENATÓRIA. REVOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO BENEFICIADO PARA JUSTIFICAR EVENTUAL DESCUMPRIMENTO. ILEGALIDADE MANIFESTA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. NULIDADE ABSOLUTA.”
Anulada a sentença por crime do art. 310: a transação penal foi revogada sem intimação prévia do beneficiado para justificar o alegado descumprimento, o que violou a ampla defesa e o contraditório e gerou nulidade absoluta.
“MULTA DE TRÂNSITO. DUPLA NOTIFICAÇÃO. LEI Nº 9.503/97 (CTB). RESOLUÇÃO Nº 149 DO CONTRAN. SÚM. 312 DO STJ. SÚM. 46 DO TJ-CE. LICITUDE DO CONDICIONAMENTO DO LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULO AO PAGAMENTO DE MULTA. SÚM. 127 DO STJ. SÚM. 28”
É lícito condicionar o licenciamento ao pagamento de multas regularmente notificadas.
“JUIZADO DA FAZENDA ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE EQUIVOCO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NA DECISÃO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS DECADENDECIAIS PARA A EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÕES DURANTE”
Sem prova da venda ou da comunicação ao DETRAN, o antigo proprietário continua responsável pelas multas e pontos (art. 134 do CTB).
“DECURSO DO PRAZO DO ART. 257, § 7º, DO CTB QUE ACARRETA APENAS A PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA PARA A INDICAÇÃO DO INFRATOR.”
Perder o prazo de 30 dias para indicar o condutor só gera preclusão administrativa: o real condutor pode ser identificado na via judicial, sobretudo quando ele próprio assume a infração no processo.
“APREENSÃO DO VEÍCULO POR AGENTES PÚBLICOS EM RAZÃO DE IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO PARA TRANSPORTE REMUNERADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIRO. CONTRATO FIRMADO COM OBJETIVO ESPECÍFICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA LOCADORA PELAS IRREGULARIDADES DETECTADAS NO BEM MÓVEL.”
Carro alugado para transporte remunerado e apreendido por irregularidade do próprio veículo: a locadora responde, com devolução em dobro dos valores cobrados e dano moral.
“em que pese ser possível a apreensão ou a remoção do veículo e não apenas a retenção, anteriormente prevista no Código de Trânsito Brasileiro, é incabível o condicionamento da liberação do veículo ao pagamento de multas, taxas e despesas”
Em fiscalização de transporte irregular de passageiros, a liberação do veículo não pode ser condicionada ao pagamento de multa, taxas e despesas (Tema 546 do STF e entendimento do STJ citado no acórdão).
“ALEGAÇÃO DE TER AGIDO COM AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO, POR DESCONHECER QUE O CONDUTOR NÃO POSSUÍA CNH. DESNECESSIDADE. CRIME DE DOLOSO GENÉRICO E NÃO ADMITE A FORMA CULPOSA. FALTA DE PRUDÊNCIA.”
Condenação pelo art. 310 mantida: a prescrição não ocorreu, e a alegação de que o réu desconhecia a falta de CNH do condutor não afastou o crime, tratado pela Turma Recursal como doloso genérico, com referência à falta de prudência de quem entrega o veículo.
“PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES RECÍPROCAS. RECURSO INOMINADO CONHECIDO COMO APELAÇÃO, POR FORÇA DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO CUMULADO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO DECORRENTE DO PAGAMENTO INDEVIDO DA MULTA.”
Anulada a multa por falta de notificação, mantém-se a restituição do valor pago para licenciar, mas sem dano moral; o Município de Fortaleza foi excluído por ilegitimidade.
“AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE QUE TORNA DESNECESSÁRIA A RENOVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, NO ENTANTO, DE POSTERIOR EXPEDIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE PELO DETRAN. EXIGÊNCIA DE DUPLA NOTIFICAÇÃO”
Autuação em flagrante dispensa nova notificação da infração, mas a penalidade continua dependendo de notificação própria; sem ela, a sanção é nula.
“ERRO DA TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO. VÍCIO FORMAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE DO AIT.”
Auto de infração com erro de tipificação, somado a julgamento administrativo sem motivação, foi declarado nulo pela Turma Recursal.
“CONCESSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR NEGADA PELO DETRAN/CE. ALEGAÇÃO DE TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO. DECISÃO ADMINISTRATIVA FUNDADA EM PERÍCIA MÉDICA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONDUTA DANOSA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL.”
Na renovação, o Detran-CE negou a categoria de moto, antes concedida com adaptação, com base em nova perícia médica. Não houve dano moral: a Administração pode rever seus atos (Súmula 473/STF) e a alegação de discriminação ficou só na palavra do autor.
“É inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação.”
Quem dirige embriagado e sem habilitação responde pelos dois crimes (arts. 306 e 309 do CTB); um não absorve o outro. Publicação: DJe 13/11/2023.
“ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN/CE. AFASTADA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AFASTAMENTO DA SOLIDARIEDADE ELENCADA NO ART. 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ALIENAÇÃO DO VEÍCULO A ADQUIRENTE DEVIDAMENTE IDENTIFICADO. IMPOSSIBILIDADE DE”
Comprovada a venda do veículo antes das infrações, o antigo proprietário não deve suportar pontos nem penalidades pessoais delas decorrentes (mitigação do art. 134 do CTB).
“ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN/CE. AFASTADA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AFASTAMENTO DA SOLIDARIEDADE ELENCADA NO ART. 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ALIENAÇÃO DO VEÍCULO A ADQUIRENTE DEVIDAMENTE IDENTIFICADO. IMPOSSIBILIDADE DE”
Comprovada a venda do veículo antes das infrações, o antigo proprietário não deve suportar pontos nem penalidades pessoais delas decorrentes (mitigação do art. 134 do CTB).
“AUTO DE INFRAÇÃO POR TRANSITAR EM FAIXA EXCLUSIVA. HORÁRIO PERMITIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.”
A Turma Recursal manteve a anulação de multa por trânsito em faixa exclusiva porque o veículo circulava em horário em que o uso da faixa era permitido.
“ALEGAÇÃO DE FALTA DE AFERIÇÃO DO EQUIPAMENTO PELO INMETRO NO PRAZO LEGAL. INDICAÇÃO DE PRAZO APLICÁVEL AOS EQUIPAMENTOS METROLÓGICOS. CASO DE INFRAÇÃO LAVRADA POR EQUIPAMENTO ELETRÔNICO NÃO METROLÓGICO.”
Na autuação por trafegar em faixa exclusiva de ônibus, a tese de falta de aferição pelo Inmetro foi afastada porque o prazo de verificação vale para equipamentos metrológicos (que medem grandeza, como velocidade), e não para o equipamento eletrônico não metrológico que registrou a infração.
“MULTA DE TRÂNSITO. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DE MULTA CUJO RECURSO SE ENCONTRA PENDENTE DE ANÁLISE. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 285, CAPUT, DA LEI 9.503-1997. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO DA MULTA RECONHECIDA ENQUANTO PERDURAR A PENDÊNCIA DA ANÁLISE DE”
Enquanto o recurso administrativo contra a multa não é julgado no prazo do art. 285 do CTB, a cobrança fica suspensa.
“Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente.”
O art. 134 do CTB não basta para cobrar IPVA do vendedor que não comunicou a venda; é preciso lei estadual específica. Relatora: Min. Regina Helena Costa. No Ceará, o TJCE cita a Lei estadual 12.023/1992, art. 10, III (texto ainda não conferido na fonte oficial).
Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.
“preclui tão somente na esfera administrativa, mas não na via judicial”
O prazo do art. 257, § 7º, do CTB para indicar o condutor gera preclusão só na via administrativa; o proprietário pode provar em juízo quem era o real condutor.
Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.
“A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Acidente com veículo oficial: a ação vai contra o ente público (ou a prestadora de serviço público), não contra o servidor que dirigia.
Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.
“A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.”
No seguro de vida, a embriaguez do segurado não afasta o pagamento aos beneficiários. A súmula não trata do seguro de automóvel.
“Deve ser dotada de ineficácia para terceiros (garantia de responsabilidade civil) a cláusula de exclusão da cobertura securitária na hipótese de o acidente de trânsito advir da embriaguez do segurado ou daquele a quem, por este, foi confiada a direção do veículo.”
A exclusão por embriaguez não vale contra a vítima: a cobertura de responsabilidade civil para terceiros continua devida mesmo com motorista embriagado.
Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.
“A regra que prevê o crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade.”
O STF declarou constitucional o crime de fuga do local do sinistro (art. 305 do CTB): ficar no local não obriga o condutor a se incriminar, pois o direito ao silêncio continua garantido. Relator: Min. Luiz Fux. Informativo 923 do STF.
Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.
“A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.”
Sem notificação prévia do segurado sobre o atraso, a seguradora não pode suspender ou cancelar o seguro e deve indenizar.
“A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação.”
A solidariedade do art. 134 do CTB, pela falta de comunicação de venda, não alcança o IPVA de períodos posteriores à venda.
“Não é devida a indenização securitária decorrente de contrato de seguro de automóvel quando o causador do sinistro, preposto da empresa segurada, estiver em estado de embriaguez, salvo se o segurado demonstrar que o infortúnio ocorreria independentemente dessa circunstância.”
No seguro de automóvel, a embriaguez de quem dirigia (inclusive terceiro a quem o carro foi confiado) afasta a cobertura do próprio segurado, salvo prova de que o acidente ocorreria de qualquer forma.
Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.
“Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.”
Na invalidez, os três anos do DPVAT só começam a contar da ciência inequívoca da invalidez permanente, em regra comprovada por laudo médico.
“Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.”
O crime do art. 310 do CTB (entregar a direção a quem não pode dirigir) é de perigo abstrato: não depende de acidente, lesão ou perigo concreto. Publicação: DJe 27/06/2016.
“É válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória n. 451/2008.”
A tabela do CNSP de graduação da invalidez vale também para acidentes anteriores a 16/12/2008.
“Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.”
Denunciada à lide, a seguradora do causador pode ser condenada diretamente a pagar a vítima, até o limite da apólice.
“No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.”
A vítima não pode processar só a seguradora do causador; precisa incluir o segurado (regra hoje também no art. 102 da Lei 15.040/2024).
“A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.”
Se o único motivo da retenção foi o transporte irregular de passageiros, o veículo deve ser liberado sem exigir prévio pagamento de multas e despesas. Precedente repetitivo indicado pelo STJ: REsp 1.144.810/MG.
“A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.”
Invalidez parcial gera indenização DPVAT proporcional ao grau da invalidez, não o teto.
“Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.”
Vender o carro sem avisar a seguradora não afasta, por si só, a indenização, salvo efetivo agravamento do risco.
“O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito.”
Pagar a multa não impede o condutor ou proprietário de discuti-la depois na Justiça; dialoga com o CTB, art. 284, § 2º, na via administrativa.
“Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.”
Na ação de DPVAT, os juros de mora correm desde a citação.
“A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.”
O prazo para cobrar o DPVAT na Justiça é de três anos.
“É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.”
Dano estético e dano moral podem ser pedidos e indenizados juntos.
“É lícito à autoridade administrativa condicionar a liberação de veículo, quando aplicada a pena de apreensão, ao pagamento das multas regularmente notificadas e já vencidas.”
A liberação do veículo pode ser condicionada ao pagamento de multas, mas só das regularmente notificadas e já vencidas. Relator: Min. Castro Meira. Tese fixada antes das Leis 13.160/2015 e 13.281/2016; processo paradigma não confirmado.
Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.
“É legal a exigência de prévio pagamento das despesas com remoção e estada no depósito para liberação de veículo apreendido, sendo que as taxas de estada somente poderão ser cobradas até os 30 primeiros dias.”
Tese de 2009 que limitava a estada a 30 dias. ATENÇÃO: a lei mudou depois (CTB, art. 271, § 10, incluído pela Lei 13.281/2016, e art. 328, § 5º, incluído pela Lei 13.160/2015: limite de 6 meses; Res. Contran 1.025/2026, art. 21, § 2º, idem). Não usar no site como regra atual sem essa ressalva. Relator: Min. Castro Meira.
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“O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.”
Comprador de veículo sem restrição registrada na data da compra não perde o bem por fraude à execução, salvo prova de sua má-fé; base usada pelo TJCE para derrubar restrição Renajud em embargos de terceiro.
“A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.”
No dano moral, a correção monetária conta da data em que o valor foi fixado.
“A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.”
Atraso ou falta de pagamento do DPVAT pelo proprietário não impede a vítima de receber a indenização.
“O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada.”
O que a vítima recebeu de seguro obrigatório é abatido da indenização fixada contra o causador.
“O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.”
O aviso de sinistro suspende a prescrição até o segurado saber da decisão da seguradora. Para contratos sob a Lei 15.040/2024, conferir os arts. 126, II, e 127.
“A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado.”
Quem já vendeu o carro, mesmo sem transferir no Detran, não responde civilmente por acidente posterior com ele.
“É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado.”
Sem notificação da multa, o órgão de trânsito não pode exigir o pagamento como condição para licenciar o veículo.
“A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano.”
Segurado em seguro de grupo tinha um ano para processar a seguradora. Atenção: editada sob o CC/1916 e o art. 206, § 1º, II, do CC/2002, hoje revogado pela Lei 15.040/2024 (ver art. 126 da lei nova).
“A terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no certificado de registro do veículo automotor.”
Quem compra de boa-fé um veículo cujo financiamento com alienação fiduciária não estava anotado no documento não pode ser atingido por essa garantia.
“não inviabiliza o direito de o proprietário do veículo”
O STF negou seguimento à ação do Governador do DF que buscava afirmar a constitucionalidade do prazo de indicação do condutor contra a jurisprudência do STJ; o prazo administrativo não impede a prova do real condutor em juízo.
Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.
“julgou constitucional trecho do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”
O STF validou a suspensão imediata e a apreensão da CNH previstas na redação do art. 218, III, dada pela Lei 11.334/2006, por sua natureza acautelatória. Atenção: o art. 218, III, foi reescrito depois pela Lei 14.071/2020; usar só como contexto histórico.
Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.
“Surge constitucional previsão normativa local voltada a coibir fraude considerado o serviço público de transporte coletivo e inconstitucional condicionar a liberação de veículo apreendido ao pagamento de multas, preços públicos e demais encargos decorrentes de infração.”
Estados e Municípios podem coibir o transporte clandestino, mas é inconstitucional exigir o pagamento de multas e encargos da infração como condição para liberar o veículo apreendido. Relator: Min. Marco Aurélio. Citado pelo TJCE na Remessa 0181131-96.2019.8.06.0001.
Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.
“O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.”
Dirigir sem habilitação só é crime (art. 309 do CTB) quando gera perigo de dano; sem perigo, o fato fica na esfera administrativa (infração do art. 162 do CTB).
Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.
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