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Decisão comentada

TJCE, Apelação Cível nº 0051557-95.2021.8.06.0115

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

No DPVAT de invalidez parcial, a indenização é proporcional ao grau da lesão apurado em perícia (Súmula 474 do STJ); se o pago na via administrativa já supera o devido, não há complemento.

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
0051557-95.2021.8.06.0115
Classe
Apelação Cível
Órgão julgador
2ª Câmara de Direito Privado
Data
09/07/2025
Resultado
Desfavoráveldesfavorável à vítima

Trecho da ementa

Trecho literal

“4.O valor pago administrativamente (R$ 1.687,50) excedeu o apurado judicialmente, não havendo saldo complementar a ser pago, de acordo com a jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 474).”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Explicamos o assunto em:

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 25227935)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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