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Quem vive de dirigir: CNH de motorista de aplicativo, motoboy, taxista e caminhoneiro

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Para quem trabalha dirigindo, a CNH é a renda. A lei reconhece isso em parte: quem tem a observação de atividade remunerada (EAR) só tem o direito de dirigir suspenso aos 40 pontos, qualquer que seja a natureza das infrações, e pode fazer o curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos (CTB, art. 261, § 5º).

Mas a profissão, sozinha, não anula multa nem suspensão: os tribunais costumam exigir um vício concreto no processo. Esta seção reúne as regras próprias de cada categoria e as decisões reais sobre o tema.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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