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Quem vive de dirigir: CNH de motorista de aplicativo, motoboy, taxista e caminhoneiro
Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
Para quem trabalha dirigindo, a CNH é a renda. A lei reconhece isso em parte: quem tem a observação de atividade remunerada (EAR) só tem o direito de dirigir suspenso aos 40 pontos, qualquer que seja a natureza das infrações, e pode fazer o curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos (CTB, art. 261, § 5º).
Mas a profissão, sozinha, não anula multa nem suspensão: os tribunais costumam exigir um vício concreto no processo. Esta seção reúne as regras próprias de cada categoria e as decisões reais sobre o tema.
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Guias para aprofundar
Jurisprudência do tema
Perguntas rápidas
- Motorista de aplicativo tem limite de pontos diferente?
- O que é EAR na CNH e como colocar?
- Motorista EAR pode chegar a 40 pontos mesmo com gravíssimas?
- Tenho Permissão Internacional para Dirigir (PID). Posso usá-la no Brasil com a CNH suspensa?
- Sou motorista de ônibus de viagem. Levo pontos por infração cometida por passageiro?
- Uber e 99 desativam a conta se a CNH for suspensa?
- Minha CNH foi suspensa e eu trabalho com Uber. O que fazer?
- Ser motorista de aplicativo ajuda na defesa da suspensão?
- Dá para pedir na Justiça para continuar dirigindo porque é meu trabalho?
- O que é o curso preventivo de reciclagem e quem pode fazer?
- Curso preventivo vale para categoria B ou só C, D e E?
- Posso fazer o curso preventivo duas vezes no mesmo ano?
- Motoboy de iFood com CNH suspensa pode continuar entregando de bicicleta?
- Taxista com CNH suspensa perde o alvará?
- Caminhoneiro: exame toxicológico vencido suspende a CNH?
- Qual a multa do exame toxicológico vencido? Tenho 30 dias depois de vencer?
- Empresa (concessionária) pode ver meus pontos?
- A empresa locadora ou a frota indicou meus pontos. Como contestar?
- Carro alugado para aplicativo: quem paga a multa e quem leva os pontos?
- Multa de pessoa jurídica por não indicar condutor (NIC): o que é?
- Motorista de aplicativo precisa de avaliação psicológica para o EAR?
- Se eu tirar o EAR, perco o direito aos 40 pontos?
- CNH com EAR na renovação automática funciona?
- Motorista de ônibus com processo de suspensão é demitido por justa causa?
- Meu exame toxicológico periódico deu positivo. O que acontece com a CNH?
- Tenho CNH categoria E com toxicológico vencido. Posso dirigir carro comum?
Termos do glossário

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.
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Tire suas dúvidas no WhatsAppConteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.