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Guia prático

Multa de frota ou locadora: a empresa indicou os pontos na minha CNH

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Quando a infração não é flagrada com abordagem, o proprietário do veículo ou o principal condutor tem 30 dias, contados da notificação da autuação, para indicar quem dirigia (CTB, art. 257, § 7º). Se a empresa ou a locadora indicou você indevidamente, é possível apresentar defesa no processo da multa e, se necessário, discutir na Justiça, mas é preciso prova objetiva de que você não era o condutor. Cada caso é analisado individualmente.

Como os pontos chegam à sua CNH por indicação

Radares e autuações sem abordagem registram a placa, não o motorista. A notificação da autuação vai para o proprietário, que é a empresa dona da frota ou a locadora. A lei dá a ela 30 dias para indicar o condutor, na forma regulamentada pelo Contran. Feita a indicação, a autuação passa ao nome do condutor indicado, e os pontos vão para o prontuário dele.

O problema é que, em frotas grandes, a indicação costuma ser feita pela escala ou pelo contrato de locação, e nem sempre bate com quem realmente dirigia: troca de turno, carro emprestado a colega, veículo devolvido antes da hora, motorista de folga. Para quem vive de dirigir, cada indicação errada pesa na contagem rumo ao limite de pontos.

CTB, art. 257, § 3º

§ 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

CTB, art. 257, § 7º

§ 7º Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Você também é notificado e pode se defender

Com a indicação, o órgão autuador deve notificar o condutor indicado, com prazo de defesa não inferior a 30 dias. É nessa defesa que você diz que não era o condutor e apresenta as provas. A Resolução Contran 918/2022 prevê que a defesa da autuação pode ser apresentada pelo proprietário, pelo principal condutor ou pelo condutor infrator identificado.

A notificação ao condutor é obrigatória, e não basta notificar o proprietário. O TJCE já anulou penalidades porque as notificações foram enviadas só ao proprietário e não alcançaram o condutor autuado, e decidiu que a adesão do proprietário ao sistema de notificação eletrônica não supre a notificação do condutor quando se trata de pessoa diferente. Se os pontos apareceram sem você ter recebido nada, leia não recebi notificação.

Resolução Contran nº 918/2022, art. 4º, § 2º

§ 2º Na NA constará a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação pelo proprietário do veículo, principal condutor ou pelo condutor infrator devidamente identificado, que não será inferior a 30 (trinta) dias, contados da data de expedição da NA ou publicação por edital, observado o disposto no art. 14.

Que provas funcionam

O ponto mais sensível desses casos é a prova. Em 2026, o TJCE manteve a sentença contra um motorista profissional que queria transferir pontos ao real condutor porque ele apresentou apenas declarações unilaterais, sem elementos objetivos de corroboração. Por isso, reúna o que for documental:

  • escala de trabalho, folha de ponto, registro de jornada ou diário de bordo do dia e horário da infração;
  • contrato de locação com data e hora de retirada e devolução, termo de vistoria, recibos;
  • registros de viagem em outro local (notas de frete, tíquetes de pedágio, comprovantes de abastecimento em outra cidade);
  • registros de aplicativo ou de rastreamento, quando disponíveis;
  • declaração do real condutor, acompanhada de documentos que a confirmem.

E se a empresa não indicou ninguém?

Se o veículo é de pessoa jurídica e ninguém é indicado no prazo, a empresa recebe nova multa no valor de duas vezes a original, mantida a multa da infração. É a chamada multa NIC, explicada em multa NIC. Para veículos de pessoa física, sem indicação a responsabilidade recai sobre o principal condutor cadastrado ou, na falta dele, sobre o proprietário.

Se você é o principal condutor registrado de um carro de outra pessoa, saiba que o CTB permite essa inscrição no Renavam mediante aceite, e que a exclusão ocorre, entre outras hipóteses, mediante requerimento. Ser principal condutor significa assumir as infrações sem indicação.

CTB, art. 257, § 8º

§ 8º Após o prazo previsto no § 7º deste artigo, se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a 2 (duas) vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos previstos neste Código, na forma estabelecida pelo Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021) (Vigência)

CTB, art. 257, § 10

§ 10. O proprietário poderá indicar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo, o qual, após aceitar a indicação, terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Renavam. (Incluído pela Lei nº 13.495, 2017) (Vigência)

Prazo perdido: ainda há saída na Justiça

Perder o prazo de 30 dias não encerra todas as portas. O TJCE decidiu, em 2026, que a preclusão pela perda do prazo de indicação fica restrita à esfera administrativa, e que é possível comprovar em juízo quem foi o efetivo responsável pela infração. Naquele caso, o tribunal concedeu tutela de urgência para suspender os pontos lançados no prontuário do proprietário.

A ação judicial exige prova robusta, e o resultado depende do conjunto de documentos. Veja os caminhos em ação judicial contra a suspensão e o roteiro de indicação em indicação de condutor.

Passo a passo ao receber a notificação como condutor indicado

  1. Confira a data, a hora e o local da infração na notificação e compare com os seus registros daquele dia.
  2. Peça à empresa ou à locadora cópia do documento que ela usou para indicar você (escala, contrato, termo de retirada).
  3. Se você não dirigia, apresente defesa dentro do prazo, com os documentos, e guarde o protocolo.
  4. Se a infração for sua, avalie o efeito dos pontos na sua contagem dos últimos 12 meses antes de decidir entre pagar e recorrer.
  5. Acompanhe o prontuário: os pontos só devem ser lançados com a penalidade aplicada após o processo.

Para o motorista com EAR, uma única indicação indevida de infração gravíssima representa 7 pontos a caminho do limite de 40. Para quem não tem a anotação, pode ser a diferença entre ficar abaixo ou acima dos 20 pontos, se houver duas gravíssimas. Por isso o controle precisa ser mensal, e não só quando chega a carta do Detran. Veja como consultar pontos e processos.

Quando vale procurar um advogado

Vale buscar orientação quando os pontos indicados por terceiros aproximam você do limite de suspensão, quando a empresa se recusa a corrigir a indicação, quando você nunca foi notificado como condutor ou quando o prazo administrativo já passou. Nesses casos, a estratégia depende da prova disponível.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

FavorávelTJCE · Agravo de Instrumento · 3ª Turma Recursal · 25/09/2026
3000601-68.2026.8.06.9000
“PRECLUSÃO RESTRITA À ESFERA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO JUDICIAL DO EFETIVO RESPONSÁVEL PELAS INFRAÇÕES. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO E”

Perder o prazo de indicação do condutor só preclui na esfera administrativa; tutela concedida para suspender pontos do proprietário.

DesfavorávelTJCE · Apelação Cível · 2ª Câmara de Direito Público · 01/07/2026
3000667-23.2023.8.06.0086
“INDICAÇÃO JUDICIAL APÓS O DECURSO DO PRAZO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE EM TESE. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE. DECLARAÇÕES UNILATERAIS DESACOMPANHADAS DE ELEMENTOS OBJETIVOS DE CORROBORAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA”

Motorista profissional (inteiro teor) que pedia transferência de pontos ao real condutor perdeu por falta de prova além de declarações unilaterais.

FavorávelTJCE · Recurso Inominado Cível · 3ª Turma Recursal · 16/06/2026
3013920-71.2025.8.06.0001
“CONDUTOR IDENTIFICADO EM FLAGRANTE DIVERSO DA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO. CERTIDÃO DE NOTIFICAÇÕES EMITIDAS APENAS À PROPRIETÁRIA. SÚMULA 312/STJ. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO E DA PENALIDADE. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E”

Embora o art. 165-A seja válido (Tema 1079 STF), notificações emitidas só ao proprietário não alcançam o condutor autuado; sentença reformada a favor do condutor.

FavorávelTJCE · Recurso Inominado Cível · 3ª Turma Recursal · 22/07/2026
3031372-65.2023.8.06.0001
“1. A adesão do proprietário do veículo ao Sistema de Notificação Eletrônica não substitui a necessária notificação do condutor infrator quando se tratar de pessoa diversa. 2. A Administração deve comprovar a expedição das”

A adesão do proprietário ao SNE não supre a notificação do condutor infrator diverso; sem prova, auto do 165-A e penalidades são nulos.

FavorávelTJCE · Recurso Inominado Cível · 3ª Turma Recursal · 23/09/2026
3071656-47.2025.8.06.0001
“INFRAÇÃO POR RECUSA AO TESTE DO ETILÔMETRO. CONDUTOR NÃO PROPRIETÁRIO. DUPLA NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DO CONDUTOR QUANTO À AUTUAÇÃO E À IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO”

Recusa ao etilômetro por condutor não proprietário: sem prova de notificação do próprio condutor, as penalidades são nulas.

Perguntas frequentes

A locadora indicou meus pontos. Como contestar?

Apresentando defesa da autuação, no prazo da notificação que você receber como condutor indicado, com provas de que não dirigia (contrato com horários, vistoria, registros de viagem).

Qual o prazo para a empresa indicar o condutor?

30 dias contados da notificação da autuação (CTB, art. 257, § 7º).

Declaração do colega que dirigia basta?

Sozinha, pode não bastar. O TJCE já negou pedido baseado apenas em declarações unilaterais, sem outros elementos de prova.

O prazo de indicação passou. Perdi o direito?

Na esfera administrativa, sim; mas o TJCE entende que a preclusão não impede comprovar na Justiça quem era o real condutor.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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