O que é a multa NIC
NIC significa "não identificação do condutor". Quando a infração é registrada sem abordagem, o proprietário tem 30 dias para indicar quem dirigia. Se o veículo pertence a uma pessoa jurídica e ninguém é indicado, além da multa da infração a empresa recebe uma segunda multa, no valor de duas vezes a original.
Exemplo: uma infração grave (R$ 195,23) sem indicação de condutor gera, para a empresa, uma multa NIC de R$ 390,46, além da multa original. Em frotas de aplicativo, entregas e transporte, a soma dessas multas pode ser relevante no fim do mês.
CTB, art. 257, § 7º§ 7º Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
CTB, art. 257, § 8º§ 8º Após o prazo previsto no § 7º deste artigo, se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a 2 (duas) vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos previstos neste Código, na forma estabelecida pelo Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021) (Vigência)
Por que isso interessa a quem vive de dirigir
A NIC é uma multa da empresa, mas o efeito chega ao motorista por dois caminhos. Primeiro, para evitar a NIC, muitas empresas e locadoras indicam o condutor de forma automática, às vezes com erro; é assim que pontos alheios aparecem no seu prontuário (veja pontos indicados por frota e locadora). Segundo, contratos de locação e de parceria costumam prever o repasse dessas multas ao motorista. A validade e o alcance dessas cláusulas dependem do contrato e da relação entre as partes, e precisam ser examinados caso a caso.
Se você é motorista e o contrato prevê repasse da NIC, guarde a notificação original e verifique se você foi informado a tempo de ser indicado. Muitas vezes a NIC só acontece porque a empresa não comunicou a autuação ao motorista dentro do prazo.
Dupla notificação também na NIC: o Tema 1097 do STJ
Por muito tempo se discutiu se a multa NIC, por ser uma consequência automática da falta de indicação, dispensaria a notificação da autuação. O STJ resolveu a questão no julgamento do REsp 1.925.456/SP, sob o rito dos repetitivos (Tema 1097): também na multa aplicada à pessoa jurídica pela não indicação do condutor é obrigatória a dupla notificação, da autuação e da penalidade, nos termos dos arts. 280, 281 e 282 do CTB.
Na prática, a empresa notificada da NIC tem prazo de defesa prévia e, depois, recebe a notificação da penalidade com prazo para recurso. Se o órgão aplicou a NIC sem essas duas notificações, há um vício que pode ser discutido. O próprio § 8º do art. 257 garante o direito de defesa prévia e de recursos.
Como a empresa pode se defender
- Conferir as notificações: houve notificação da autuação da NIC e, depois, da penalidade? A Súmula 312 do STJ e o Tema 1097 exigem as duas.
- Conferir a origem: a notificação da infração original chegou dentro dos 30 dias? Se a notificação da autuação original não foi expedida no prazo, o auto deve ser arquivado, o que derruba também a NIC.
- Conferir a indicação feita: a empresa indicou o condutor dentro do prazo e a indicação foi rejeitada por erro formal? Guarde o protocolo.
- Verificar se é pessoa jurídica: a NIC do § 8º se aplica a veículo de propriedade de pessoa jurídica.
O roteiro geral está em defesa prévia, JARI e Cetran.
Como evitar a NIC na operação
Para empresas de frota e locadoras, a forma mais segura de evitar a NIC e as indicações erradas é ter controle de quem estava com cada veículo em cada horário: contrato com data e hora, termo de retirada e devolução, escala de motoristas e registro de rastreamento. Para o motorista, a contrapartida é exigir cópia desses registros, porque eles também servem de prova se você for indicado indevidamente. O CTB permite ainda cadastrar um principal condutor no Renavam, mas isso transfere a ele a responsabilidade pelas infrações não indicadas.
CTB, art. 257, § 10§ 10. O proprietário poderá indicar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo, o qual, após aceitar a indicação, terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Renavam. (Incluído pela Lei nº 13.495, 2017) (Vigência)
NIC não gera pontos, mas o condutor indicado sim
A multa NIC é aplicada à pessoa jurídica proprietária e não transfere pontos a ninguém: ela existe justamente porque nenhum condutor foi identificado. O CTB lembra que o fato de o infrator ser pessoa jurídica não o exime das regras de pontuação, mas, na prática, os pontos da infração original só chegam a uma CNH quando há condutor identificado ou principal condutor cadastrado.
Para o motorista, isso cria um dilema conhecido em frotas e locadoras: a empresa prefere indicar alguém para não pagar em dobro, e o motorista prefere não receber pontos que não são seus. A saída correta é a indicação fiel, com base em registros. Se você foi indicado sem estar dirigindo, a defesa é sua, no processo da infração original, e não no processo da NIC. Se o contrato prevê repasse da NIC e você não foi avisado a tempo de ser indicado, guarde as datas: elas mostram de quem foi a falha.
Quando vale procurar um advogado
Para a empresa, vale buscar orientação quando a NIC chega sem notificação da autuação, quando a indicação feita no prazo foi ignorada ou quando o volume de multas justifica revisar o procedimento interno. Para o motorista, quando o contrato prevê repasse e você não foi avisado a tempo. Cada caso é analisado individualmente.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“Em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório observar a dupla notificação”
Também na multa NIC aplicada a pessoa jurídica é obrigatória a dupla notificação (autuação e penalidade), nos termos dos arts. 280, 281 e 282 do CTB.
Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.
“No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.”
A validade da penalidade de trânsito depende de duas notificações distintas: da autuação e da penalidade.
Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.
“1. A validade da penalidade de trânsito pressupõe a observância do procedimento de dupla notificação previsto no CTB. 2. A ausência de comprovação da expedição da notificação da autuação no prazo máximo de 30 (trinta) dias acarreta a”
Penalidade de trânsito só vale com dupla notificação (Súmulas 312 do STJ e 46 do TJCE); sem prova da notificação da autuação em 30 dias, auto e penalidades são nulos.
“AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DUPLA NOTIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. SÚMULAS 312/STJ, 28 E 46/TJCE. ÔNUS PROBATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO NÃO CUMPRIDO.”
Certidão administrativa não basta para provar a dupla notificação; ônus é da Administração, com anulação e restituição de valores.
