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CNH suspensa por dívida ou por pensão alimentícia
Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
Nome sujo, sozinho, não suspende a CNH: a medida só existe por ordem de um juiz, dentro de um processo de execução, com base no art. 139, IV, do Código de Processo Civil. O STF declarou a regra constitucional (ADI 5941), e o STJ, no Tema 1137, fixou requisitos cumulativos: subsidiariedade, fundamentação adequada ao caso, contraditório e proporcionalidade, inclusive quanto ao tempo de duração.
Para quem precisa da CNH para trabalhar, a proporcionalidade pesa muito. Não existe imunidade legal para motorista de aplicativo, mas existe análise caso a caso, e muitos tribunais têm afastado a medida quando ela é apenas punitiva.
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Jurisprudência do tema
Perguntas rápidas
- Dívida suspende a CNH automaticamente?
- Nome sujo (Serasa) pode suspender a CNH?
- Quais dívidas podem levar à suspensão da CNH?
- O STF liberou suspender a CNH de devedor?
- Quanto tempo a CNH fica suspensa por dívida?
- Como recuperar a CNH suspensa por dívida?
- Sou motorista de aplicativo e o juiz suspendeu minha CNH por dívida. Posso reverter?
- Cabe habeas corpus contra suspensão da CNH por dívida?
- O juiz pode suspender a CNH sem antes tentar penhora e bloqueio?
- Suspensão da CNH por dívida trabalhista existe?
- Dívida de condomínio ou aluguel pode suspender a CNH?
- A suspensão da CNH por dívida aparece no Detran? Quem comunica?
- A suspensão da CNH por dívida conta pontos?
- Não paguei pensão alimentícia. Posso perder a CNH?
- Pensão atrasada: prisão ou suspensão da CNH, qual vem antes?
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- Posso dirigir com a CNH suspensa por ordem judicial se for para trabalhar?
- Tive passaporte e CNH suspensos. Posso pedir só a CNH de volta?
- Advogado para CNH suspensa por dívida: o que ele faz?
Termos do glossário
- Medida executiva atípica
- Tema 1137 do STJ
- Princípio da menor onerosidade
- Agravo de instrumento
- Habeas corpus

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.
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Tire suas dúvidas no WhatsAppConteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.