O que costuma ser analisado
- Se houve tentativa prévia dos meios típicos de cobrança.
- Se o devedor foi ouvido antes da medida.
- Se a decisão explica por que a CNH ajuda a satisfazer o crédito.
- Se há prazo ou previsão de reavaliação.
- Se há indício de ocultação de bens, que fortalece o credor.
O TJCE já afastou suspensão de CNH e passaporte por falta de fundamentação adequada, o que mostra a importância de ler a decisão com atenção.
STJ, Tema Repetitivo 1137 (REsp 1.955.539/SP), tese jurídicaNas execuções cíveis, submetidas exclusivamente ao Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: sejam i) ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário; iii) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; iv) sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal.
CPC, art. 139, caput e inciso IVArt. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
(...)
IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
Prazos e alternativas
O agravo de instrumento tem prazo de 15 dias úteis. Além do recurso, há caminhos negociais: acordo com o credor, indicação de bens ou meio menos gravoso. Em alguns casos, a Defensoria Pública atende quem não pode pagar advogado. Desconfie de quem promete "liberar a CNH garantido" ou cobra por link sem se identificar com nome e número na OAB. Veja como saber que não é golpe e recursos.
CPC, art. 1.015, parágrafo únicoParágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente às regras do Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: i) sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário”
Suspensão de CNH na execução civil só cabe com ponderação efetividade x menor onerosidade, subsidiariedade, fundamentação concreta, contraditório, proporcionalidade, razoabilidade e limite temporal.
“MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE CNH E PASSAPORTE. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. RECURSO PROVIDO. I. CASO”
Suspensão de CNH e passaporte do devedor sem fundamentação adequada foi afastada.
