Dados do processo
- Tribunal
- STJ
- Número
- REsp 1.955.539/SP (Tema 1137)
- Classe
- Recurso Especial repetitivo
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data
- 04/12/2025 (DJEN 24/12/2025)
- Resultado
- Favorávelmisto: admite a medida, mas impõe requisitos cumulativos (favorável à defesa do devedor quando ausentes)
Trecho da ementa
Trecho literal“Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente às regras do Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: i) sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema CNH do devedor e alimentos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
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Fonte
https://www.trf3.jus.br/documentos/nuge/DR/STJ/2025/Decisa_o-Tema_-_1137-STJ.pdf
