O argumento e a prova
O argumento é simples: a medida atípica serve para pressionar o pagamento, não para punir. Se ela tira a renda do devedor, perde a utilidade. Mas o argumento precisa de prova:
- extrato de ganhos e viagens no aplicativo;
- EAR na CNH, se houver;
- comprovantes de que não há outra fonte de renda;
- proposta concreta de pagamento ou indicação de bens.
CPC, art. 805Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.
Parágrafo único. Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados.
STJ, Tema Repetitivo 1137 (REsp 1.955.539/SP), tese jurídicaNas execuções cíveis, submetidas exclusivamente ao Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: sejam i) ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário; iii) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; iv) sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal.
Cuidado com a ideia de proteção automática
Notícias de 2026 afirmaram que motoristas de aplicativo estariam "protegidos". Isso é simplificação: há decisões que mantiveram a suspensão quando havia sinais de ocultação de bens e resistência injustificada. A via processual é o agravo de instrumento ou o pedido de revisão ao juiz. Veja motorista profissional com CNH suspensa por dívida. Cada caso é analisado individualmente.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“A suspensão de sua habilitação causaria efeito adverso para fins de eventual adimplemento da dívida”
Afastada a suspensão da CNH do devedor que depende dela como única atividade econômica; medida teria caráter só punitivo.
“PROCESSO EM CURSO HÁ MAIS DE VINTE ANOS. ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS EXECUTIVAS TÍPICAS. TEMA REPETITIVO Nº 1.137 DO STJ. ARQUIVAMENTO PREMATURO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E”
Execução de mais de vinte anos com meios típicos esgotados: suspensão da CNH e do passaporte admitida e arquivamento revertido.
“Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente às regras do Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: i) sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário”
Suspensão de CNH na execução civil só cabe com ponderação efetividade x menor onerosidade, subsidiariedade, fundamentação concreta, contraditório, proporcionalidade, razoabilidade e limite temporal.
