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Crimes de trânsito: o que diz a lei e quais são os direitos de quem é acusado

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Os crimes de trânsito estão nos arts. 291 a 312-B do CTB e seguem também o Código Penal, o Código de Processo Penal e, nos casos de menor potencial ofensivo, a Lei nº 9.099/1995. Além da pena, o juiz pode suspender ou proibir a habilitação (CTB, art. 292), o que atinge diretamente quem depende de dirigir.

Este conteúdo trata do direito de defesa e do devido processo: o que cada tipo penal exige, como funciona o processo e o que os tribunais decidem, a favor e contra a defesa. Não minimizamos a gravidade de nenhum desses crimes, e cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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