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Crimes de trânsito: o que diz a lei e quais são os direitos de quem é acusado
Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
Os crimes de trânsito estão nos arts. 291 a 312-B do CTB e seguem também o Código Penal, o Código de Processo Penal e, nos casos de menor potencial ofensivo, a Lei nº 9.099/1995. Além da pena, o juiz pode suspender ou proibir a habilitação (CTB, art. 292), o que atinge diretamente quem depende de dirigir.
Este conteúdo trata do direito de defesa e do devido processo: o que cada tipo penal exige, como funciona o processo e o que os tribunais decidem, a favor e contra a defesa. Não minimizamos a gravidade de nenhum desses crimes, e cada caso é analisado individualmente.
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Guias para aprofundar
Jurisprudência do tema
Perguntas rápidas
- Socorri a vítima: posso ser preso em flagrante?
- Se a vítima também errou, o motorista é absolvido?
- Sair do local do acidente é crime?
- Dirigir sem CNH é crime ou só multa?
- Emprestar o carro para quem não tem CNH é crime mesmo sem acidente?
- Bêbado e sem CNH: respondo por um crime ou dois?
- O juiz pode suspender minha CNH antes da sentença?
- Quanto tempo dura a suspensão da CNH aplicada pelo juiz criminal?
- Fui condenado por crime de trânsito: preciso refazer exames?
- Cabe acordo de não persecução penal em crime de trânsito?
- Homicídio no trânsito com álcool pode ter pena alternativa?
- Lesão culposa no trânsito depende de representação da vítima?
Termos do glossário
- Homicídio culposo na direção de veículo
- Perigo concreto
- Acordo de não persecução penal (ANPP)
- Transação penal
- Suspensão condicional do processo
- Audiência de custódia
- Prescrição retroativa (esfera penal)

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.
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Tire suas dúvidas no WhatsAppConteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.