Na prática
Entre os crimes de trânsito, a pena mínima de até 1 ano aparece, por exemplo, na lesão culposa simples, na embriaguez ao volante (art. 306) e nos arts. 304 a 310. Se o acusado não aceitar, o processo segue normalmente (§ 7º). Veja transação penal e suspensão do processo.
Lei 9.099/1995, art. 89, caput, § 5º e § 6ºArt. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
§ 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.
§ 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.
