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Multas de trânsito: radar, celular, sinal vermelho, estacionamento e como recorrer

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Toda multa nasce de um auto de infração, e o auto precisa cumprir requisitos do Código de Trânsito (CTB, art. 280) e das resoluções do Contran. Quando o órgão de trânsito descumpre essas regras, ou quando a infração não aconteceu como descrita, existe caminho de defesa: defesa prévia, recurso à JARI, recurso ao Cetran e, em certos casos, ação judicial.

Aqui você encontra as infrações mais comuns explicadas uma a uma, com o texto da lei, o que costuma pesar no julgamento e decisões reais do TJCE e dos tribunais superiores, inclusive as desfavoráveis ao condutor. Cada caso é analisado individualmente.

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Multa de radar: o que conferir antes de recorrerVelocidade considerada, placa R-19, tipo de radar e foto da placa: o roteiro para analisar a multa de radar antes da defesa (CTB, art. 218).Radar sem aferição do Inmetro: a multa cai?O que a Res. Contran 798/2020, alterada pela 804/2020, exige de verificação metrológica e por que a alegação genérica de falta de aferição costuma falhar.Placa de velocidade antes do radar: qual a distância obrigatóriaTodo radar fixo deve ser precedido de placa R-19. Veja as distâncias do Anexo IV da Res. Contran 798/2020 e como usar a falha de sinalização na defesa.Multa de velocidade numa emergência: o estado de necessidadeLevou alguém ao hospital e tomou multa de radar? Entenda a tese do estado de necessidade, a prova exigida e o que o TJCE já decidiu em caráter liminar.Multa por avançar o sinal vermelho: como se defenderAvançar o sinal vermelho é gravíssima (CTB, art. 208), sem exceção de horário. Veja a conversão livre à direita, a sinalização e o que o TJCE exige.Multa por celular ao volante: média ou gravíssima?Usar o celular dirigindo é infração média (art. 252, VI); segurar ou manusear o aparelho é gravíssima. Veja a diferença e a defesa sem abordagem.Multa por falta de cinto de segurança: condutor e passageirosFalta de cinto é infração grave para condutor ou passageiro (CTB, art. 167): R$ 195,23 e 5 pontos. Veja quem responde e o que conferir no auto.Multa de estacionamento: tipos, gravidade e defesa (inclui zona azul)Zona azul, proibido estacionar, calçada e faixa de pedestre: a gravidade de cada multa do art. 181 do CTB, quem autua e como se defender.Multa por parar em vaga de idoso ou pessoa com deficiênciaEstacionar em vaga de idoso ou PcD sem credencial é infração gravíssima (CTB, art. 181, XX): R$ 293,47, 7 pontos e remoção. Inclui shoppings.Multa por faixa exclusiva de ônibus: quando cabe recursoFaixa exclusiva pode ser leve, grave ou gravíssima (CTB, art. 184). Veja a exceção da conversão à direita, o horário da faixa e o que o TJCE decidiu.Multa de rodízio municipal: o que diz o CTBO rodízio é regra do município, mas a multa vem do CTB: art. 187, I, infração média, R$ 130,16 e 4 pontos. Veja o que conferir e a advertência.Multa por insulfilm: o limite de 70% e a regra dos vidros traseirosPara-brisa e vidros dianteiros: mínimo de 70% de transmitância; traseiros podem ser mais escuros com retrovisores dos dois lados. Multa grave.Multa por placa ilegível ou sem placaPlaca sem legibilidade ou ausente é infração gravíssima (CTB, art. 230, IV e VI): R$ 293,47, 7 pontos e remoção. Veja o que conferir e como agir.Multa por câmera de videomonitoramento: é válida?A multa por videomonitoramento tem base na Res. Contran 909/2022. Veja o que o auto deve informar, a sinalização exigida e o que o TJCE decidiu.Multa sem ser parado pelo agente: ela vale?O CTB permite autuar sem abordagem (art. 280, § 3º). Veja quando isso é regular, o que o auto deve trazer e quando o TJCE anulou a multa.Como converter multa leve ou média em advertência por escritoO CTB manda aplicar advertência no lugar da multa leve ou média se não houver outra infração em 12 meses (art. 267). Veja como pedir e provar.Defesa prévia contra multa de trânsito: prazo e o que alegarA defesa prévia é a primeira chance de contestar a multa: prazo de pelo menos 30 dias da notificação. Veja o que alegar e o dever do órgão de responder.Recurso de multa na JARI e no CetranRecurso à JARI: efeito suspensivo e 24 meses para julgar; depois, Cetran. Pagar não impede recorrer, e recurso pendente não trava o licenciamento.Erro no auto de infração: quando ele anula a multaO auto inconsistente ou irregular deve ser arquivado (CTB, art. 281, § 1º, I). Veja os requisitos do art. 280 e quando o TJCE anulou ou manteve a multa.Perdi o prazo de indicar o condutor: dá para resolver na Justiça?O prazo de 30 dias para indicar o condutor gera preclusão só na via administrativa. Veja o que dizem o STJ, o STF e o TJCE, e o limite de 5 anos.Recebi multa de um lugar onde eu não estava: como provarMulta de cidade ou estado onde você não estava? Veja que provas reunir, quando suspeitar de placa clonada e o que o TJCE decidiu nos dois sentidos.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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