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Guia prático

Multa por celular ao volante: média ou gravíssima?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Dirigir usando fones ou telefone celular é infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos (CTB, art. 252, VI). Se o condutor estiver segurando ou manuseando o celular, a infração passa a ser gravíssima, com R$ 293,47 e 7 pontos (art. 252, parágrafo único). O TJCE já anulou multa por celular lavrada sem abordagem quando o órgão não trouxe prova mínima da infração contestada.

Duas infrações diferentes no mesmo artigo

O art. 252 do CTB reúne várias condutas proibidas ao dirigir. Duas delas interessam aqui:

  • Inciso VI: dirigir utilizando fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou utilizando telefone celular. Infração média: R$ 130,16 e 4 pontos.
  • Inciso V com o parágrafo único: dirigir com apenas uma das mãos é infração média, mas passa a ser gravíssima quando o condutor está segurando ou manuseando o telefone celular: R$ 293,47 e 7 pontos.

A diferença prática é grande. Falar ao celular encostado no ombro, ou com fone, cai no inciso VI. Segurar o aparelho na mão, digitar ou rolar a tela leva à forma gravíssima. Por isso, a primeira coisa a conferir no auto é qual enquadramento foi usado e se a descrição do agente é compatível com ele.

Repare também que o inciso VI fala em fones "conectados a aparelhagem sonora". O uso de fone de ouvido para ouvir música também é alcançado, e não apenas a ligação telefônica. Se você usava comando de voz ou o sistema multimídia do carro, sem o aparelho na mão, a discussão passa a ser sobre o que o agente efetivamente viu e registrou, e esse ponto deve ser levantado na defesa com a prova que você tiver.

CTB, art. 252, V, VI e parágrafo único

Art. 252. Dirigir o veículo:

V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

Infração - média;

Penalidade - multa.

Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Como essa multa costuma ser lavrada

A infração por celular depende quase sempre da observação do agente de trânsito. O art. 280, § 2º, do CTB admite a declaração do agente como meio de prova, e o § 3º permite a autuação sem abordagem quando não for possível o flagrante: nesse caso, o agente relata o fato no próprio auto, com os dados do veículo.

Isso significa que a multa sem abordagem não é, por si só, ilegal. Mas também significa que, sem abordagem e sem imagem, o auto se apoia apenas no relato do agente. É nesse ponto que a defesa costuma se concentrar.

CTB, art. 280, §§ 2º e 3º

§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.

§ 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.

O que o TJCE decidiu sobre celular sem abordagem

Em agosto de 2026, a 2ª Câmara de Direito Público do TJCE anulou uma multa por celular lavrada sem abordagem. O tribunal deixou claro que a falta de abordagem não é causa automática de nulidade, mas que ela ganha relevância quando a própria ocorrência da conduta é contestada e o órgão autuador não apresenta outros elementos de prova. No mesmo processo, outras duas multas foram anuladas porque uma passagem aérea provou que o condutor estava fora do Estado no horário, e o Município foi condenado a indenizar dano moral.

A decisão é favorável, mas tem limites. Ela não diz que toda multa por celular sem abordagem cai. Diz que, diante de uma impugnação séria e de um auto sem nenhum outro apoio, a presunção de legitimidade pode ceder. Cada caso é analisado individualmente.

Como montar a defesa

  1. Leia a descrição do auto: o agente indicou o que viu (segurando, digitando, falando)? O enquadramento (inciso VI ou parágrafo único) bate com a descrição?
  2. Verifique se houve abordagem: se não houve, o auto deve trazer o relato do fato e os dados do veículo (art. 280, § 3º).
  3. Reúna prova contrária: registros do próprio celular (histórico de chamadas e uso no horário), suporte veicular e uso por comando de voz, fotos do interior do carro, testemunhas.
  4. Peça a prova do órgão: requeira, na defesa e no recurso, que o órgão junte imagem ou qualquer elemento além do relato.
  5. Confira os requisitos formais: tipificação, local, data, hora e identificação do agente (art. 280). Veja erro no auto de infração.

Se você não estava dirigindo o carro naquele momento, o caminho é outro: a indicação do condutor, no prazo de 30 dias.

Advertência no lugar da multa média

Se a autuação foi pelo inciso VI (média) e você não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses, o art. 267 do CTB manda aplicar advertência por escrito no lugar da multa. Isso não vale para a forma gravíssima. Veja converter multa em advertência.

CTB, art. 267

Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Quando vale procurar um advogado

Motoristas profissionais e de aplicativo sentem mais o peso de 7 pontos de uma vez. Se a multa gravíssima por celular aproxima você do limite de pontos, ou se o auto não tem qualquer prova além do relato e o órgão ignorou sua defesa, uma análise individual pode indicar se vale levar o caso à Justiça.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

FavorávelTJCE · Apelação Cível · 2ª Câmara de Direito Público · 19/08/2026
3000158-72.2025.8.06.0167
“A ausência de abordagem, embora não constitua, por si só, causa automática de nulidade do auto de infração, assume relevância quando a própria materialidade da conduta é controvertida e o ente autuador não apresenta outros elementos de prova”

Anuladas duas multas porque passagem aérea provou que o condutor estava fora do Estado no horário, e anulada multa por celular lavrada sem abordagem, pois, impugnada a materialidade, o órgão não trouxe prova mínima; o Município pagou dano moral de R$ 3.000,00.

Perguntas frequentes

Celular ao volante é média ou gravíssima?

Usar o celular é média (art. 252, VI). Segurar ou manusear o aparelho é gravíssima (art. 252, parágrafo único, ligado ao inciso V).

Posso ser multado por celular sem ser parado?

Sim. O art. 280, § 3º, permite a autuação sem abordagem quando o flagrante não for possível. O TJCE, porém, já anulou multa assim quando o condutor contestou a infração e o órgão não trouxe prova mínima.

Usar o GPS no suporte dá multa?

O CTB pune o uso do celular ao dirigir (inciso VI) e, de forma mais grave, segurar ou manusear o aparelho. O enquadramento depende do que o agente descreveu; mexer no aparelho com o carro em movimento pode ser considerado manuseio.

Quantos pontos dá a multa por celular?

Na forma média (inciso VI), 4 pontos e R$ 130,16. Na forma gravíssima (segurando ou manuseando), 7 pontos e R$ 293,47 (arts. 258 e 259 do CTB).

Multa por celular pode virar advertência?

Só a forma média (inciso VI), e se você não cometeu outra infração nos 12 meses anteriores (art. 267). A forma gravíssima não admite essa conversão.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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