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Guia prático

Como converter multa leve ou média em advertência por escrito

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

O art. 267 do CTB determina que a infração leve ou média seja punida com advertência por escrito, e não com multa, se o infrator não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Desde a Lei 14.071/2020, o texto diz que a advertência deverá ser imposta. Na prática, nem sempre ela vem sozinha: o TJCE concedeu mandado de segurança para converter multa leve em advertência a um condutor que provou, com certidão do Detran, não ter infrações no período.

O que diz o art. 267

A advertência por escrito é a primeira das penalidades do art. 256 do CTB. O art. 267 define quando ela substitui a multa: para infrações de natureza leve ou média, passíveis de multa, quando o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

A redação atual veio com a Lei 14.071/2020, que também revogou os dois parágrafos do artigo, e usa o verbo "deverá". O ponto é importante: preenchidos os requisitos, a advertência não aparece no texto como uma opção da autoridade, e sim como a penalidade a ser imposta.

A advertência por escrito é uma penalidade de verdade, prevista no art. 256, I, e não um simples aviso informal. Ela fica registrada como resposta do Estado à infração. A diferença é que não envolve pagamento, o que interessa a qualquer condutor, e em especial a quem dirige profissionalmente e acumula autuações ao longo do ano.

CTB, art. 267

Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

§ 1º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

§ 2º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

CTB, art. 256, I e II

Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

I - advertência por escrito;

II - multa;

Os dois requisitos

  • Infração leve ou média: a gravidade está no próprio tipo do CTB. Exemplos: rodízio (art. 187, I, média), estacionar em local com placa Proibido Estacionar (art. 181, XVIII, média), usar celular na forma do art. 252, VI (média), faixa exclusiva da direita (art. 184, I, leve). Infrações graves e gravíssimas não entram.
  • Nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores: o texto fala em "nenhuma outra infração", sem distinguir a gravidade. Uma única multa de qualquer natureza no período, em princípio, impede a conversão.

Repare ainda na expressão "passível de ser punida com multa": o artigo trata da troca da multa pela advertência. A contagem dos 12 meses é feita para trás, a partir da data da infração em discussão, e por isso o extrato do prontuário precisa cobrir esse período inteiro, inclusive infrações cometidas em outros estados.

Por que a conversão nem sempre acontece sozinha

Em tese, o órgão deveria verificar o histórico e aplicar a advertência de ofício. Na prática, muitos condutores recebem a notificação de multa mesmo cumprindo os requisitos. Isso pode ocorrer porque o sistema não cruzou os dados, porque a infração anterior estava em outro órgão ou estado, ou porque o órgão aguarda o pedido do interessado.

Foi o que aconteceu no caso julgado em março de 2025 pela 2ª Câmara de Direito Público do TJCE: o condutor recebeu multa por infração leve, pediu a conversão, e só obteve a advertência com mandado de segurança. O tribunal concedeu a ordem porque ele provou, com certidão do Detran, que não tinha outra infração nos 12 meses anteriores. A decisão é favorável e mostra o caminho: o direito existe, mas a prova é sua.

Vale notar o instrumento usado. O mandado de segurança exige prova pré-constituída, ou seja, documentos que demonstrem o direito sem necessidade de produzir outras provas no processo. A certidão do Detran cumpre exatamente esse papel. Quando a situação depende de discussão de fatos, como saber se uma infração anterior foi realmente cometida pelo mesmo condutor, outro tipo de ação pode ser mais adequado.

Como pedir a advertência

  1. Confira a gravidade na notificação da autuação.
  2. Emita o extrato ou certidão do prontuário no Detran do seu estado ou no aplicativo oficial, mostrando que não há infração nos 12 meses anteriores à data da infração. Veja como consultar pontos e processos.
  3. Peça a conversão na defesa prévia, citando o art. 267 e anexando a certidão. Se houver outros argumentos contra a autuação, apresente todos juntos.
  4. Insista no recurso à JARI e ao Cetran se o pedido for ignorado ou negado sem fundamentação.
  5. Na Justiça, o mandado de segurança pode ser o instrumento adequado quando a prova é documental e o direito está claro, como no caso do TJCE.

Se o veículo é de outra pessoa, lembre que a advertência é aplicada ao infrator. Se você não era o condutor, faça antes a indicação do condutor.

Advertência, desconto e SNE: atenção às escolhas

Quem paga a multa com desconto de 40% pelo SNE declara que não vai apresentar defesa nem recurso e reconhece a infração (art. 284, § 1º). Fazer isso quando você tem direito à advertência significa pagar por algo que poderia não custar nada. Antes de aderir ao desconto, verifique se o art. 267 se aplica ao seu caso. Veja SNE e desconto de 40%.

CTB, art. 284, § 1º

§ 1º Caso o infrator declare pelo sistema de notificação eletrônica de que trata o art. 282-A deste Código a opção por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, o pagamento da multa poderá ser efetuado por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento da multa, desde que a adesão ao sistema seja realizada antes do correspondente envio da notificação da autuação. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

Quando vale procurar um advogado

Quando o órgão nega a advertência mesmo diante da certidão, ou quando a multa já foi aplicada e você precisa de uma via rápida, um profissional pode avaliar se o mandado de segurança é cabível. Como em qualquer caso, o resultado depende da prova e da análise individual.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

FavorávelTJCE · Apelação Cível · 2ª Câmara de Direito Público · 27/03/2025
3003795-02.2023.8.06.0167
“INFRAÇÃO LEVE. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA MULTA APLICADA PELA PENA DE ADVERTÊNCIA (ART. 267 DO CTB). COMPROVAÇÃO PELO IMPETRANTE DE AUSÊNCIA DE INFRAÇÃO NO ÚLTIMO ANO.”

Mandado de segurança concedido para converter multa leve em advertência por escrito (CTB, art. 267), porque o condutor provou, com certidão do Detran, não ter outra infração nos 12 meses anteriores.

Perguntas frequentes

Multa leve vira advertência automaticamente?

O art. 267 do CTB diz que a advertência deverá ser imposta, mas na prática nem sempre o órgão aplica de ofício. Vale pedir na defesa prévia, com certidão do prontuário.

Multa grave pode virar advertência?

Não. O art. 267 alcança apenas infrações de natureza leve ou média.

Tive uma multa há 10 meses. Ainda posso pedir advertência?

Pelo texto do art. 267, não, porque houve outra infração nos 12 meses anteriores.

Advertência por escrito é a mesma coisa que não ter penalidade?

Não. A advertência por escrito é uma das penalidades do art. 256 do CTB (inciso I). A diferença em relação à multa é que ela não envolve pagamento.

Que documento comprova que não tive infrações?

Certidão ou extrato do prontuário emitido pelo Detran. Foi esse documento que levou o TJCE a conceder mandado de segurança num caso de multa leve.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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