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Veículo removido, pátio, leilão, licenciamento e transferência

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O carro removido para o pátio, o licenciamento que trava por causa de multas, a venda que não foi comunicada ao Detran e a placa clonada são problemas do veículo, não só da CNH, mas atingem diretamente quem precisa dirigir. As regras estão no CTB (arts. 123, 134, 271 e 328) e, desde 2026, nas Resoluções Contran nº 1.025/2026 (remoção, pátio e leilão) e nº 1.027/2026 (CRLV-e, ATPV-e e comunicação de venda).

Reunimos o que a lei permite cobrar, o que precisa ser notificado antes de um leilão e o que os tribunais vêm decidindo, a favor e contra o proprietário.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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