Menu

Início › Perguntas rápidas › Qual o prazo para comunicar a venda do carro?

Pergunta rápida

Qual o prazo para comunicar a venda do carro?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

O comprador tem 30 dias para registrar a transferência (CTB, art. 123, § 1º). Se ele não fizer isso, o vendedor deve, em até 60 dias, encaminhar ao Detran cópia autenticada do comprovante de transferência, sob pena de responder solidariamente pelas penalidades até a data da comunicação (CTB, art. 134; Res. Contran 1.027/2026, art. 26, §§ 2º e 4º).

Como os prazos se encaixam

Os dois prazos são sucessivos. Primeiro corre o prazo de 30 dias do comprador. Encerrado esse prazo sem transferência, começa o prazo de 60 dias do vendedor. Na prática, porém, não há vantagem em esperar: quanto antes a venda for comunicada, menor o período em que multas cometidas pelo comprador podem recair sobre você.

CTB, art. 134

Art. 134. No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Parágrafo único. O comprovante de transferência de propriedade de que trata o caput deste artigo poderá ser substituído por documento eletrônico com assinatura eletrônica válida, na forma regulamentada pelo Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Res. Contran 1.027/2026, art. 26, § 4º

§ 4º Não sendo adotadas pelo novo proprietário as providências previstas no § 2º, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal responsável pelo registro do veículo, no prazo máximo de sessenta dias, a cópia autenticada de que trata o § 3º, sob pena de responsabilização solidária pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data do efetivo registro da comunicação de venda.

O jeito mais rápido: comunicação pelo cartório

Pela Res. 1.027/2026, o tabelionato que reconhece as firmas da ATPV pode registrar a comunicação de venda eletronicamente no Renavam, no mesmo dia, por plataforma homologada (art. 26, §§ 5º e 6º). Esse registro dispensa vendedor e comprador dos passos dos §§ 2º a 4º (art. 26, § 10). Se o seu cartório oferece o serviço, ele resolve a questão na hora. Na ATPV-e, a comunicação segue o fluxo digital do sistema.

Res. Contran 1.027/2026, art. 26, § 10

§ 10. O registro eletrônico da comunicação de venda desobriga o antigo proprietário e o novo proprietário da adoção dos procedimentos previstos nos §§ 2º ao 4º.

Perdi o prazo. E agora?

Comunique mesmo assim. A comunicação tardia não apaga a responsabilidade pelo período anterior, mas interrompe a solidariedade dali para frente. Para multas já lançadas, veja vendi o carro e não comuniquei a venda e, sobre pontos, pontos de multa de carro vendido.

Documentos para guardar

Guarde cópia autenticada da ATPV preenchida e assinada (art. 26, § 3º), o comprovante do pagamento, o protocolo da comunicação e conversas com o comprador que mostrem a data da entrega. Se algum dia for preciso provar que o carro já não estava com você, são esses papéis que farão a diferença.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para comunicar a venda do carro?

O vendedor tem 60 dias, contados depois do prazo de 30 dias do comprador (CTB, art. 134).

Preciso reconhecer firma na ATPV em papel?

Sim, por autenticidade, com assinaturas de vendedor e comprador (Res. Contran 1.027/2026, art. 26, caput).

Leia também

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

Quem escreve · Como saber que isso não é golpe

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Explique o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, 100% online, com atuação em todo o Brasil.

Tire suas dúvidas no WhatsApp

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.

WhatsApp