Por que a multa continua chegando no seu nome
Para o Detran, o proprietário do veículo é quem consta no registro. Se a transferência não foi feita, você continua sendo o dono no sistema, e as notificações chegam para você. O CTB dá dois prazos que se combinam:
- o comprador tem 30 dias para transferir o veículo para o nome dele (art. 123, § 1º);
- esgotado esse prazo, o vendedor tem 60 dias para comunicar a venda ao Detran, com o comprovante de transferência assinado e datado. Se não fizer isso, responde solidariamente pelas penalidades e reincidências até a data da comunicação (art. 134).
A Resolução Contran 918/2022 (art. 6º, III) reforça: o proprietário é considerado responsável pela infração quando não houver registro de comunicação de venda à época da infração.
CTB, art. 134Art. 134. No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Parágrafo único. O comprovante de transferência de propriedade de que trata o caput deste artigo poderá ser substituído por documento eletrônico com assinatura eletrônica válida, na forma regulamentada pelo Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Resolução Contran 918/2022, art. 6ºArt. 6º O proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida, respeitado o disposto no § 2º do art. 5º, nas seguintes situações:
I - caso não haja identificação do condutor infrator até o término do prazo fixado na NA;
II - caso a identificação seja feita em desacordo com o estabelecido no art. 5º; ou
III - caso não haja registro de comunicação de venda à época da infração.
Multa é uma coisa, pontos são outra
Aqui está um detalhe que muda tudo. A responsabilidade solidária do art. 134 alcança o pagamento das penalidades. Já os pontos, pelas infrações cometidas na direção, são atribuídos ao condutor (art. 257, § 3º). O problema é que, se ninguém indicar quem dirigia, a lei presume que o responsável é o principal condutor ou, na falta dele, o proprietário (art. 257, § 7º). É assim que os pontos de alguém que você nem conhece acabam no seu prontuário e podem levar a uma suspensão por pontos.
Por isso, a indicação de condutor é a ferramenta principal: a cada notificação da autuação recebida, você tem 30 dias para indicar o real condutor. Sem a assinatura do comprador, a indicação costuma ser recusada, mas vale reunir o máximo de documentos e apresentar, ao mesmo tempo, a defesa da autuação explicando a venda.
CTB, art. 257, §§ 3º e 7º§ 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
§ 7º Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
O que fazer agora, passo a passo
- Comunique a venda ao Detran, mesmo fora do prazo. A comunicação tardia não apaga o passado, mas limita a responsabilidade dali em diante, porque o art. 134 fala em responsabilidade "até a data da comunicação".
- Reúna as provas da venda: recibo ou documento de transferência assinado, comprovantes de pagamento, conversas, anúncio, contrato. Desde a Lei 15.153/2025, o CTB também prevê a transferência integralmente eletrônica, com contrato assinado digitalmente (art. 123, § 4º).
- Para cada multa, use os 30 dias da notificação para indicar o condutor e apresentar defesa da autuação.
- Acompanhe sua pontuação para saber se há processo de suspensão a caminho. Veja como consultar pontos e processos.
- Se um processo de suspensão for aberto, apresente defesa prévia com toda a documentação da venda.
Uma observação útil para quem vai se defender: o art. 285, § 4º, do CTB proíbe que o órgão exija, para admitir a defesa ou o recurso, cópias de documentos emitidos por ele mesmo. Você não precisa anexar a notificação ou o auto de infração para ter a defesa recebida. Concentre o esforço em provar a venda e a data em que deixou de ter a posse do veículo, porque é isso que sustenta o argumento de que você não estava na direção.
CTB, art. 123, § 1º§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
CTB, art. 285, § 4º§ 4º Na apresentação de defesa ou recurso, em qualquer fase do processo, para efeitos de admissibilidade, não serão exigidos documentos ou cópia de documentos emitidos pelo órgão responsável pela autuação. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
O que os tribunais têm decidido
O tema exige honestidade sobre as chances. Na 3ª Turma Recursal do TJCE, um ex-proprietário que não havia comunicado a venda teve a suspensão mantida: o colegiado aplicou a responsabilidade solidária e a chamada teoria da expedição das notificações (basta a remessa ao endereço cadastrado), e negou dano moral. Ou seja, a falta de comunicação pesa contra o vendedor.
Por outro lado, o próprio TJCE reconhece que perder o prazo administrativo de indicação não impede provar na Justiça quem era o responsável. Em agravo de instrumento de 2026, a 3ª Turma Recursal entendeu que a preclusão fica restrita à esfera administrativa e concedeu tutela para suspender os pontos do proprietário. Mas a prova precisa ser forte: em outro caso, a 2ª Câmara de Direito Público negou o pedido de transferência de pontos porque o motorista apresentou apenas declarações unilaterais, sem elementos objetivos.
Há ainda uma situação particular em que o TJCE afastou os pontos: infrações registradas depois que o veículo foi recolhido pelo próprio Detran, quando o antigo dono já não tinha posse nem disponibilidade do bem.
Quando vale procurar um advogado
Vale buscar orientação quando os pontos de infrações que você não cometeu já ameaçam uma suspensão, quando o processo de suspensão foi aberto, ou quando o comprador desapareceu e você precisa reunir provas para a via judicial. O advogado avalia quais documentos têm força probatória e se o caminho é administrativo ou judicial. Cada caso é analisado individualmente.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO NÃO COMUNICADA AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. TEORIA DA EXPEDIÇÃO DAS NOTIFICAÇÕES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.”
Ex-proprietário que não comunicou a venda responde solidariamente; pela teoria da expedição, o processo de suspensão é válido e não há dano moral.
“PRECLUSÃO RESTRITA À ESFERA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO JUDICIAL DO EFETIVO RESPONSÁVEL PELAS INFRAÇÕES. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO E”
Perder o prazo de indicação do condutor só preclui na esfera administrativa; tutela concedida para suspender pontos do proprietário.
“INDICAÇÃO JUDICIAL APÓS O DECURSO DO PRAZO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE EM TESE. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE. DECLARAÇÕES UNILATERAIS DESACOMPANHADAS DE ELEMENTOS OBJETIVOS DE CORROBORAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA”
Motorista profissional (inteiro teor) que pedia transferência de pontos ao real condutor perdeu por falta de prova além de declarações unilaterais.
“RESPONSABILIDADE POR MULTAS E PONTUAÇÃO EM PRONTUÁRIO DE HABILITAÇÃO. ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA DESFEITA COM DEVOLUÇÃO E RECOLHIMENTO DO BEM PELA AUTARQUIA ESTADUAL. PERDA DEFINITIVA DA POSSE, GUARDA E DISPONIBILIDADE”
MS: infrações posteriores ao recolhimento do veículo pelo próprio DETRAN não podem pontuar o prontuário nem impedir a renovação da CNH.
