Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3000011-18.2025.8.06.8001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 13/07/2026
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO NÃO COMUNICADA AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. TEORIA DA EXPEDIÇÃO DAS NOTIFICAÇÕES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Explicamos o assunto em:
- Não recebi notificação e minha CNH foi suspensa
- Pontos de multa de carro vendido sem transferência
- Notificação chegou depois de 30 dias: multa nula?
- Notificações de trânsito e prazos
- Provas e documentos para defender a CNH
- Teoria da expedição
- Fui notificado por edital no diário oficial. Isso vale?
- Mudei de endereço e não recebi a notificação. A suspensão vale?
- Não recebi a notificação e minha CNH foi suspensa. E agora?
- Multa de carro vendido (sem transferência) caiu na minha CNH. Como resolver?
- A notificação chegou depois de 30 dias da infração. A multa é nula?
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 39287846)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
