Como checar
- Anote a data da infração e a data em que a carta chegou.
- Peça ao órgão autuador a prova da data de expedição: registro de postagem ou registro do envio eletrônico.
- Compare: se a expedição foi depois do 30º dia, a defesa tem base direta na lei.
Atenção ao SNE: para quem aderiu, a notificação é eletrônica e você é considerado notificado 30 dias após a inclusão no sistema e o envio da mensagem.
Se a resposta do órgão não trouxer a prova, registre isso na defesa: o ônus de demonstrar a regularidade da notificação é da Administração, como o TJCE tem afirmado em casos de dupla notificação.
Resolução Contran 918/2022, art. 30Art 30. A expedição das notificações de que trata esta Resolução se caracterizará:
I - pela entrega da notificação pelo órgão autuador à empresa responsável por seu envio, quando utilizada a remessa postal; ou
II - pelo envio eletrônico da notificação pelo órgão autuador do veículo, quando utilizado sistema de notificação eletrônica.
CTB, art. 281, § 1º§ 1º O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 14.304, de 2022) (Vigência)
I - se considerado inconsistente ou irregular;
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. (Redação dada pela Lei nº 9.602, de 1998)
O que o órgão pode e não pode fazer
A Resolução 918/2022 permite ao órgão refazer a notificação em caso de falha, mas sempre respeitando os prazos (art. 31). Ou seja, a falha não pode ser corrigida depois de vencido o prazo de 30 dias da autuação. Nos tribunais, a jurisprudência caminha em dois sentidos: o TJCE anulou auto e penalidades por falta de prova da notificação em 30 dias, mas também há decisões aplicando a teoria da expedição, segundo a qual basta o envio ao endereço cadastrado. Cada caso é analisado individualmente. Veja notificação fora do prazo.
Resolução Contran 918/2022, art. 31Art. 31. No caso de falha nas notificações previstas nesta Resolução, a autoridade de trânsito poderá refazer o ato, observados os prazos prescricionais.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“1. A validade da penalidade de trânsito pressupõe a observância do procedimento de dupla notificação previsto no CTB. 2. A ausência de comprovação da expedição da notificação da autuação no prazo máximo de 30 (trinta) dias acarreta a”
Penalidade de trânsito só vale com dupla notificação (Súmulas 312 do STJ e 46 do TJCE); sem prova da notificação da autuação em 30 dias, auto e penalidades são nulos.
“SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO NÃO COMUNICADA AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. TEORIA DA EXPEDIÇÃO DAS NOTIFICAÇÕES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.”
Ex-proprietário que não comunicou a venda responde solidariamente; pela teoria da expedição, o processo de suspensão é válido e não há dano moral.
