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Pergunta rápida

A notificação chegou depois de 30 dias da infração. A multa é nula?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Não necessariamente. O CTB exige que a notificação da autuação seja expedida em até 30 dias (art. 281, § 1º, II), e a Res. Contran 918/2022 define expedição como a entrega aos Correios ou o envio eletrônico (art. 30). Se a carta foi postada no prazo e só chegou depois, a multa tende a ser válida. Se o órgão não provar a expedição dentro dos 30 dias, o auto deve ser arquivado.

Como checar

  1. Anote a data da infração e a data em que a carta chegou.
  2. Peça ao órgão autuador a prova da data de expedição: registro de postagem ou registro do envio eletrônico.
  3. Compare: se a expedição foi depois do 30º dia, a defesa tem base direta na lei.

Atenção ao SNE: para quem aderiu, a notificação é eletrônica e você é considerado notificado 30 dias após a inclusão no sistema e o envio da mensagem.

Se a resposta do órgão não trouxer a prova, registre isso na defesa: o ônus de demonstrar a regularidade da notificação é da Administração, como o TJCE tem afirmado em casos de dupla notificação.

Resolução Contran 918/2022, art. 30

Art 30. A expedição das notificações de que trata esta Resolução se caracterizará:

I - pela entrega da notificação pelo órgão autuador à empresa responsável por seu envio, quando utilizada a remessa postal; ou

II - pelo envio eletrônico da notificação pelo órgão autuador do veículo, quando utilizado sistema de notificação eletrônica.

CTB, art. 281, § 1º

§ 1º O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 14.304, de 2022) (Vigência)

I - se considerado inconsistente ou irregular;

II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. (Redação dada pela Lei nº 9.602, de 1998)

O que o órgão pode e não pode fazer

A Resolução 918/2022 permite ao órgão refazer a notificação em caso de falha, mas sempre respeitando os prazos (art. 31). Ou seja, a falha não pode ser corrigida depois de vencido o prazo de 30 dias da autuação. Nos tribunais, a jurisprudência caminha em dois sentidos: o TJCE anulou auto e penalidades por falta de prova da notificação em 30 dias, mas também há decisões aplicando a teoria da expedição, segundo a qual basta o envio ao endereço cadastrado. Cada caso é analisado individualmente. Veja notificação fora do prazo.

Resolução Contran 918/2022, art. 31

Art. 31. No caso de falha nas notificações previstas nesta Resolução, a autoridade de trânsito poderá refazer o ato, observados os prazos prescricionais.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

FavorávelTJCE · Remessa Necessária Cível · 2ª Câmara de Direito Público · 02/09/2026
0201229-93.2022.8.06.0164
“1. A validade da penalidade de trânsito pressupõe a observância do procedimento de dupla notificação previsto no CTB. 2. A ausência de comprovação da expedição da notificação da autuação no prazo máximo de 30 (trinta) dias acarreta a”

Penalidade de trânsito só vale com dupla notificação (Súmulas 312 do STJ e 46 do TJCE); sem prova da notificação da autuação em 30 dias, auto e penalidades são nulos.

DesfavorávelTJCE · Recurso Inominado Cível · 3ª Turma Recursal · 13/07/2026
3000011-18.2025.8.06.8001
“SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO NÃO COMUNICADA AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. TEORIA DA EXPEDIÇÃO DAS NOTIFICAÇÕES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.”

Ex-proprietário que não comunicou a venda responde solidariamente; pela teoria da expedição, o processo de suspensão é válido e não há dano moral.

Perguntas frequentes

A notificação chegou depois de 30 dias da infração. A multa é nula?

Só se a expedição ocorreu depois do 30º dia; o prazo é de expedição, e não de recebimento (Res. 918/2022, art. 30).

O órgão pode mandar outra notificação para corrigir?

Pode refazer o ato em caso de falha, mas observando os prazos (Res. 918/2022, art. 31).

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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