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Glossário da CNH e do processo de trânsito

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

98 termos explicados em linguagem simples, com o dispositivo legal correspondente.

Acordo de não persecução penal (ANPP)

Acordo de não persecução penal (ANPP) é o ajuste entre o Ministério Público e o investigado, com seu defensor, que evita o processo criminal mediante o cumprimento de condições, como reparar o dano, prestar serviço à comunidade ou pagar prestação pecuniária (CPP, art. 28-A). Exige confissão formal e circunstanciada, infração sem violência ou grave ameaça e pena mínima inferior a 4 anos. Não cabe se for cabível transação penal, nem para reincidentes ou beneficiados nos 5 anos anteriores. Homologado e cumprido, o juiz declara extinta a punibilidade.

Advertência por escrito

Advertência por escrito é a penalidade prevista no art. 256, I, do CTB que, desde a Lei 14.071/2020, deve ser imposta no lugar da multa nas infrações de natureza leve ou média quando o infrator não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses (art. 267). Não se trata de favor da autoridade: o texto atual usa a expressão "deverá ser imposta". A Resolução Contran 918/2022 determina que a advertência não gera registro de pontuação no prontuário e declara nula a multa aplicada quando o infrator se enquadrar nos requisitos do art. 267. Para infrações anteriores a 12 de abril de 2021, a regra antiga era facultativa.

Agravamento do risco

Agravamento do risco é a mudança na situação do segurado que aumenta de forma significativa e continuada a probabilidade do sinistro ou a gravidade de seus efeitos. Pela Lei 15.040/2024, o segurado perde a garantia se agravar o risco intencionalmente e de forma relevante (art. 13) e deve comunicar à seguradora o agravamento relevante assim que souber (art. 14). Mesmo assim, a seguradora só pode recusar a indenização se provar o nexo causal entre o agravamento e o sinistro (art. 16). É o fundamento mais usado em negativas por embriaguez ou perfil do condutor.

Agravo de instrumento

Agravo de instrumento é o recurso, dirigido diretamente ao tribunal, contra certas decisões tomadas pelo juiz no curso do processo, antes da sentença. O CPC o admite, entre outras hipóteses, contra decisões sobre tutelas provisórias (art. 1.015, I) e contra decisões interlocutórias proferidas no cumprimento de sentença e no processo de execução (art. 1.015, parágrafo único). Por isso ele é o meio usual para atacar a decisão que suspende a CNH do devedor ou para recorrer da negativa de liminar em ação contra o Detran. O prazo é curto e o relator pode atribuir efeito suspensivo ao recurso.

Alcoolemia

Alcoolemia é a concentração de álcool no organismo, medida por litro de sangue ou por litro de ar alveolar. Para fins administrativos, o CTB adota tolerância zero: qualquer concentração sujeita o condutor às penalidades do art. 165, com margens de tolerância de medição disciplinadas pelo Contran (art. 276). Para o crime do art. 306, a capacidade psicomotora alterada é constatada por concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou 0,3 miligrama por litro de ar alveolar, ou por sinais de alteração. O teste de alcoolemia é uma das medidas administrativas que a autoridade pode adotar (art. 269, IX).

ATPV-e

ATPV-e é a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital. É um dos comprovantes de transferência de propriedade previstos na Res. Contran 1.027/2026 (art. 25, II), ao lado da ATPV em papel, que fica no verso do CRV físico. Nela, vendedor e comprador declaram estar de acordo com a transferência e respondem pela veracidade das informações (art. 25, § 1º). É com base nesse comprovante que se faz a comunicação de venda, que encerra a responsabilidade solidária do vendedor prevista no art. 134 do CTB.

Audiência de custódia

Audiência de custódia é a apresentação da pessoa presa em flagrante a um juiz, no prazo máximo de 24 horas após a prisão, com a presença do advogado ou da Defensoria Pública e do Ministério Público (CPP, art. 310). Pela redação da Lei 15.358/2026, ela é feita por videoconferência em tempo real, com garantia de entrevista prévia e reservada com o defensor. Nela, o juiz decide, de forma fundamentada, se relaxa a prisão ilegal, se a converte em preventiva (só quando as cautelares diversas forem insuficientes) ou se concede liberdade provisória, com ou sem fiança.

Auto de infração (AIT)

Auto de infração de trânsito, ou AIT, é o documento lavrado pelo agente ou gerado a partir de equipamento que registra uma infração e dá início ao processo administrativo. O art. 280 do CTB exige que ele contenha a tipificação, o local, a data e a hora, a placa com marca e espécie do veículo, o prontuário do condutor sempre que possível, a identificação do órgão e do agente ou equipamento e, quando possível, a assinatura do infrator. A autoridade julga sua consistência e deve arquivá-lo se for inconsistente ou irregular, ou se a notificação da autuação não for expedida em 30 dias (art. 281).

Aviso de sinistro

Aviso de sinistro é a comunicação formal à seguradora de que ocorreu o evento coberto pelo seguro, como um acidente, furto ou roubo do veículo. É o ponto de partida da regulação: pela Lei 15.040/2024, a seguradora tem até 30 dias, contados da apresentação do aviso ou da reclamação acompanhados dos documentos necessários, para se manifestar sobre a cobertura, sob pena de perder o direito de recusá-la (art. 86). Os documentos exigidos devem estar listados na apólice. Faça o aviso por escrito e guarde o protocolo com data.

Cancelamento da habilitação

Cancelamento da habilitação é a extinção do documento de habilitação em situações previstas na Resolução Contran 1.020/2025, art. 7º: por solicitação do condutor, independentemente de motivo; por constatação, em processo administrativo com contraditório e ampla defesa, de irregularidade na expedição; ou pelo cometimento de infração impeditiva durante a Permissão para Dirigir. Enquanto durar, o condutor fica impedido de dirigir e é considerado inabilitado para todos os efeitos. O cancelamento a pedido pode ser revertido pelos procedimentos da renovação. Ele não se confunde com a cassação, que é penalidade do art. 256, V, do CTB, nem com a baixa definitiva, que ocorre apenas com o óbito.

Cassação da CNH

Cassação é a penalidade mais grave do sistema de habilitação: o documento perde a validade e o condutor só pode voltar a dirigir após a reabilitação, que pode ser requerida depois de dois anos, refazendo todos os exames (CTB, art. 263, § 2º). Ocorre quando o condutor dirige com o direito de dirigir suspenso, quando reincide em 12 meses em certas infrações, como as dos arts. 165 e 173 a 175, ou quando é condenado por delito de trânsito. Como a suspensão, exige processo administrativo com decisão fundamentada e amplo direito de defesa (art. 265).

Cetran e Contrandife

Cetran é o Conselho Estadual de Trânsito; no Distrito Federal, o órgão equivalente é o Contrandife. São órgãos normativos, consultivos e coordenadores do Sistema Nacional de Trânsito (CTB, art. 7º, II) e, entre outras funções, julgam os recursos contra decisões das JARIs (art. 14, V). O recurso deve ser interposto em 30 dias da publicação ou notificação da decisão da JARI (art. 288) e julgado em até 24 meses, sob pena de prescrição. Nas penalidades aplicadas por órgãos da União, como a PRF, a segunda instância é um colegiado especial de presidentes de JARI, e não o Cetran (art. 289, I).

Comunicação de venda

Comunicação de venda é o registro formal, no Renavam e no Detran, do comprovante de transferência de propriedade do veículo (Res. Contran 1.027/2026, art. 23). Ela torna pública a venda e produz os efeitos do art. 134 do CTB: se o comprador não transferir em 30 dias, o vendedor tem 60 dias para comunicar a venda, sob pena de responder solidariamente pelas penalidades até a comunicação. A comunicação, por si só, não muda a responsabilidade por tributos, que segue legislação específica (art. 30, parágrafo único), e só é registrada se não houver restrição que impeça a transferência (art. 24).

Contran

Contran é o Conselho Nacional de Trânsito, coordenador do Sistema Nacional de Trânsito e seu órgão máximo normativo e consultivo (CTB, art. 7º, I). Compete a ele, entre outras atribuições, estabelecer as normas regulamentares do Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito, além das diretrizes do regimento das JARIs (art. 12). É por meio de resoluções do Contran que se detalham temas como o processo de suspensão e cassação (Resolução 723/2018), o processo de multas e notificações (Resolução 918/2022) e a habilitação de condutores (Resolução 1.020/2025). As resoluções não podem contrariar o CTB, que prevalece em caso de conflito.

Contraprova

Contraprova é o direito do condutor de produzir prova que conteste o resultado de um teste ou exame usado contra ele. O CTB a assegura expressamente em duas situações. No crime de embriaguez ao volante, a verificação pode ser feita por teste, exame clínico, perícia, vídeo, testemunhas e outros meios, observado o direito à contraprova (art. 306, § 2º). No exame toxicológico periódico das categorias C, D e E, é garantido o direito de contraprova e de recurso administrativo em caso de resultado positivo, sem efeito suspensivo (art. 148-A, § 4º). Na esfera administrativa, exames feitos logo após a abordagem já foram considerados pelo TJCE em mandado de segurança.

Crime de embriaguez ao volante

Crime de embriaguez ao volante é o tipo penal do art. 306 do CTB: conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. A pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação. A alteração é constatada por concentração igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue ou 0,3 miligrama por litro de ar alveolar, ou por sinais definidos pelo Contran, admitidos outros meios de prova e observado o direito à contraprova. A condenação definitiva por crime de trânsito também leva à cassação administrativa (art. 263, III).

CRLV-e

CRLV-e é o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital, documento que reúne em um só arquivo o Certificado de Registro de Veículo e o Certificado de Licenciamento Anual (Res. Contran 1.027/2026, art. 2º; CTB, art. 131). Desde a Res. 1.027/2026, ele é expedido exclusivamente em meio digital, pelos aplicativos ou sistemas oficiais, e pode ser validado por QRCode. Na fiscalização, só é exigido quando o agente não consegue consultar o veículo no sistema; nesse caso, pode ser apresentado no aplicativo ou impresso, desde que legível e validável (art. 2º, §§ 6º e 7º).

Culpa concorrente

Culpa concorrente é a situação em que a própria vítima contribuiu, com sua conduta culposa, para o acidente que a prejudicou. Ela não elimina o direito à indenização, mas faz com que o valor seja fixado levando em conta a gravidade da culpa da vítima em confronto com a do causador (Código Civil, art. 945). Exemplos comuns de alegação: velocidade acima do permitido, falta de capacete, travessia fora da faixa, manobra irregular. Quem alega a culpa da vítima precisa prová-la.

Curso de reciclagem

Curso de reciclagem é a formação obrigatória para o condutor que teve o direito de dirigir suspenso, que se envolveu em sinistro grave para o qual contribuiu, que foi condenado por delito de trânsito ou que coloca em risco a segurança do trânsito (CTB, art. 268; Resolução Contran 1.020/2025, art. 87). Na suspensão, ele deve ser feito durante o período da penalidade, e a CNH só é devolvida depois de cumprido o prazo e concluído o curso (CTB, art. 261, § 2º). Após o curso, o condutor faz o exame teórico; a aprovação registrada no RENACH elimina os pontos e libera a CNH. A carga horária e a forma de oferta são definidas pela regulamentação e por cada Detran.

Curso preventivo de reciclagem

Curso preventivo de reciclagem é a opção que o CTB dá ao condutor que exerce atividade remunerada ao veículo de fazer o curso de reciclagem antes de chegar ao limite de suspensão. Ao atingir 30 pontos em 12 meses, ele pode participar do curso, conforme regulamentação do Contran (art. 261, § 5º). Concluído o curso, os pontos atribuídos são eliminados para a contagem subsequente (§ 6º). Quem fizer essa opção não pode repeti-la no período de 12 meses (§ 7º). A Resolução Contran 1.020/2025, art. 87, V, inclui expressamente o curso preventivo entre as hipóteses de reciclagem. A operacionalização é feita por cada Detran.

Dano estético

Dano estético é a lesão que altera de forma duradoura a aparência física da vítima, como cicatrizes, deformidades, amputações ou marcas visíveis deixadas por um acidente. É indenizado separadamente do dano moral: pela Súmula 387 do STJ, é lícita a cumulação das duas indenizações. O valor não é tabelado e mede-se pela extensão do dano (Código Civil, art. 944), normalmente com apoio de perícia médica e fotografias que mostrem a lesão e sua permanência.

Decadência

Decadência, no direito de trânsito, é a perda do direito de o órgão aplicar uma penalidade por não ter agido dentro do prazo legal. O CTB fixa 180 dias para a expedição da notificação da penalidade, ou 360 dias se houve defesa prévia, e diz expressamente que o descumprimento implica decadência (art. 282, §§ 6º e 7º). Para multa e advertência, o prazo conta da infração; para suspensão e cassação, da conclusão do processo da penalidade de origem. O TJCE reconheceu decadência em casos de notificação tardia e de processo de suspensão aberto anos depois da autuação, mas também já afastou a tese quando o prazo foi contado corretamente.

Defesa prévia

Defesa prévia, também chamada de defesa da autuação, é a primeira oportunidade de contestar uma infração de trânsito, antes de qualquer penalidade ser aplicada. É apresentada ao órgão autuador no prazo indicado na notificação da autuação, nunca inferior a 30 dias, e a autoridade deve apreciá-la inclusive quanto ao mérito; se acolhida, o auto é cancelado (Resolução Contran 918/2022, art. 9º). No processo de suspensão, a defesa contra a instauração segue lógica parecida, com prazo mínimo de 30 dias. Apresentar defesa prévia no prazo amplia de 180 para 360 dias o prazo do órgão para notificar a penalidade (CTB, art. 282, § 6º).

Detran

Detran é o nome usual do órgão ou entidade executivo de trânsito de cada Estado e do Distrito Federal. Pelo CTB, art. 22, compete a ele, entre outras atribuições, realizar e fiscalizar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar a Permissão para Dirigir e a CNH, por delegação do órgão federal, e aplicar penalidades pelas infrações de sua competência. Na suspensão por pontos, é o Detran de registro da habilitação que instaura e julga o processo. Junto a cada Detran funcionam JARIs, e os recursos contra suas decisões vão ao Cetran do estado.

Diária de estada (pátio)

Diária de estada é o valor cobrado pela guarda do veículo removido ao depósito. Ela corresponde ao período integral, contado em dias, em que o veículo efetivamente permanece no pátio, e é limitada a 6 meses (CTB, art. 271, § 10, e art. 328, § 5º). Pela Res. Contran 1.025/2026, cada diária equivale a 24 horas contadas da entrada no centro de custódia, e é paga por quem promover a retirada do veículo (art. 21, §§ 1º e 2º). O antigo limite de 30 dias fixado pelo STJ em 2009 (Tema 124) foi superado pela lei.

DPVAT

DPVAT era o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, que indenizava vítimas de trânsito por morte, invalidez permanente e despesas médicas (DAMS). A Lei 6.194/1974, que o regia, foi revogada pela LC 207/2024. Hoje, a Caixa, agente operador do Fundo DPVAT, só recebe pedidos de acidentes ocorridos entre 01/01/2021 e 14/11/2023, no prazo de 3 anos; para acidentes anteriores a 2021, orienta procurar a Seguradora Líder. A ação de cobrança prescreve em três anos (STJ, Súmula 405).

Dupla notificação

Dupla notificação é a exigência de que o processo de multa de trânsito tenha duas comunicações distintas ao interessado: a notificação da autuação e a notificação da penalidade. A regra decorre dos arts. 280 a 282 do CTB e foi consolidada pelo STJ na Súmula 312. O STJ a estendeu à multa por não indicação de condutor aplicada a pessoas jurídicas (Tema 1097). Sem a prova de ambas as notificações, a penalidade é nula. O ônus de provar a expedição é da Administração, e o TJCE já decidiu que certidão administrativa genérica não basta, inclusive quando o proprietário aderiu ao SNE.

EAR (exerce atividade remunerada)

EAR é a sigla da observação "exerce atividade remunerada" anotada na CNH do condutor que trabalha dirigindo, como motorista de aplicativo, taxista, motoboy e caminhoneiro. O CTB determina que essa informação conste do documento (art. 147, § 5º) e que o condutor faça avaliação psicológica (art. 147, § 3º). A inclusão pode ser pedida ao Detran a qualquer momento e revertida depois (Resolução Contran 1.020/2025, art. 93). O efeito mais importante é o limite de pontos: para quem tem EAR, a suspensão por pontos só ocorre aos 40 pontos, independentemente das gravíssimas, e o curso preventivo de reciclagem pode ser feito aos 30 (CTB, art. 261, § 5º).

Efeito suspensivo

Efeito suspensivo é a característica de um recurso que impede a penalidade de produzir efeitos enquanto ele não é julgado. No trânsito, o CTB atribui efeito suspensivo ao recurso contra a penalidade apresentado no prazo (art. 285). Na prática, isso significa que, com recurso tempestivo à JARI pendente, a suspensão do direito de dirigir não começa a ser cumprida. O recurso intempestivo ou apresentado por parte ilegítima não tem esse efeito e é arquivado. Na Justiça, o efeito equivalente depende de decisão do juiz, por meio de liminar ou tutela de urgência.

Embargos de terceiro

Embargos de terceiro são a ação judicial usada por quem não é parte em um processo, mas sofre constrição, ou ameaça de constrição, sobre um bem que possui ou sobre o qual tem direito incompatível com essa restrição (CPC, art. 674). Podem ser propostos pelo proprietário ou pelo possuidor (art. 674, § 1º). No trânsito, é o caminho típico do comprador que recebeu um carro e depois viu surgir uma restrição judicial ligada a dívida do antigo dono. Pela Súmula 375 do STJ, a fraude à execução depende do registro da penhora ou da prova de má-fé do comprador.

Encerramento da instância administrativa

Encerramento da instância administrativa é o momento em que termina a discussão da infração e da penalidade perante os órgãos de trânsito. O art. 290 do CTB prevê três hipóteses: o julgamento do recurso de segunda instância (Cetran, Contrandife ou colegiado especial), a não interposição de recurso no prazo legal, e o pagamento da multa com reconhecimento da infração e pedido de encerramento sem defesa ou recurso. Esgotados os recursos, as penalidades são cadastradas no RENACH. O encerramento importa porque, enquanto ele não ocorre, não pode haver cobrança moratória nem restrição por causa da multa (art. 284, § 3º), e porque marca o início de prazos da Resolução Contran 723/2018.

Estacionamento rotativo (zona azul)

Estacionamento rotativo, conhecido como zona azul, é o sistema de vagas públicas pagas por tempo de permanência, que o município tem competência para implantar, manter e operar (CTB, art. 24, X). O objetivo é fazer as vagas girarem entre vários usuários. Estacionar em desacordo com as condições regulamentadas pela sinalização de estacionamento regulamentado é infração grave, com remoção do veículo (art. 181, XVII). Preço, tempo máximo e forma de pagamento são definidos por cada cidade.

Etilômetro (bafômetro)

Etilômetro é o aparelho, conhecido como bafômetro, que mede a concentração de álcool por litro de ar alveolar expirado pelo condutor. O CTB prevê que qualquer concentração de álcool sujeita o condutor às penalidades do art. 165 e atribui ao Contran a disciplina das margens de tolerância quando a infração é apurada por aparelho de medição, observada a legislação metrológica (art. 276, parágrafo único). Para o crime do art. 306, a lei fixa o patamar de 0,3 miligrama por litro de ar alveolar e admite qualquer aparelho homologado pelo Inmetro (art. 306, § 4º). O extrato impresso do teste é documento central em qualquer defesa.

Exame toxicológico

Exame toxicológico é o exame de larga janela de detecção, no mínimo 90 dias, que os condutores das categorias C, D e E devem fazer, com resultado negativo, para obter e renovar a CNH (CTB, art. 148-A). Quem tem menos de 70 anos também deve repeti-lo a cada 2 anos e 6 meses, independentemente da validade dos demais exames. Dirigir sem o exame periódico é infração gravíssima com multa de cinco vezes, configurada após o 30º dia do vencimento; na reincidência em 12 meses, multa de dez vezes e suspensão (art. 165-B). Resultado positivo no periódico leva à suspensão por 3 meses, com contraprova e recurso sem efeito suspensivo.

Faixa exclusiva

Faixa exclusiva é a faixa ou pista regulamentada para circulação de determinado tipo de veículo, como os ônibus do transporte coletivo, conforme a sinalização local. O CTB, art. 184, pune quem transita nela sem autorização: na faixa da direita é infração leve, salvo para acesso a imóveis ou conversão à direita (inciso I); na da esquerda, grave (inciso II); e na faixa ou via de trânsito exclusivo do transporte público coletivo, gravíssima, com remoção do veículo, salvo força maior e com autorização (inciso III). Horário e trechos dependem da regulamentação local.

Fator multiplicador

Fator multiplicador é o índice previsto em alguns artigos do CTB para agravar a multa de uma infração específica. O art. 258, § 2º, estabelece que, quando se trata de multa agravada, o fator multiplicador é o previsto no próprio Código. Ele incide sobre o valor básico da infração, normalmente o da gravíssima, de R$ 293,47. Assim, multa de duas vezes resulta em R$ 586,94; de três vezes, R$ 880,41; de cinco vezes, R$ 1.467,35; e de dez vezes, R$ 2.934,70. O fator não altera os pontos da infração. A reincidência em algumas infrações, como as da Lei Seca, dobra o valor já multiplicado.

Guarda monitorada

Guarda monitorada é a forma de cumprir a medida de remoção sem levar o veículo ao pátio: ele fica sob responsabilidade do proprietário ou possuidor legítimo, com monitoramento (Res. Contran 1.025/2026, art. 17). Não é direito do condutor, mas prerrogativa do órgão de trânsito, que só pode concedê-la se o veículo cumprir requisitos como segurança para circular, ausência de indícios de adulteração, de restrição judicial e de registro de furto ou roubo, e licenciamento em pelo menos um dos três últimos exercícios. Depende de solução tecnológica homologada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União (art. 17, § 4º).

Habeas corpus

Habeas corpus é a ação constitucional que protege a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder. Na discussão sobre a suspensão da CNH do devedor, a questão central é se a medida restringe o direito de ir e vir, já que a pessoa continua podendo se deslocar por outros meios. O cabimento é debatido: o STJ já examinou medidas atípicas em habeas corpus, como no HC 453.870/PR, em que considerou desproporcional suspender a CNH em execução fiscal, e no HC 711.194/SP, sobre a duração da medida. Ainda assim, há resistência em admitir o habeas corpus quando a restrição atinge apenas a CNH, e não o passaporte. Por isso, a via mais usada é o agravo de instrumento contra a decisão do juiz da execução.

Homicídio culposo na direção de veículo

Homicídio culposo na direção de veículo automotor é a morte causada, sem intenção, por imprudência, negligência ou imperícia de quem dirige (CTB, art. 302). A pena é de detenção de 2 a 4 anos e suspensão ou proibição de obter a habilitação, aumentada de 1/3 à metade se o condutor não tem habilitação, atinge a vítima na faixa ou na calçada, deixa de prestar socorro possível ou transporta passageiros profissionalmente (§ 1º). Sob influência de álcool ou substância psicoativa, a pena passa a ser de reclusão de 5 a 8 anos (§ 3º). Para condenar, é preciso provar a culpa e o nexo causal entre ela e a morte.

Inapto temporário

Inapto temporário é o resultado do exame médico ou da avaliação psicológica que reprova o candidato por um motivo que pode ser tratado ou corrigido (exame médico) ou adequado (avaliação psicológica), conforme a Res. Contran 927/2022 (arts. 8º, III, e 9º, II). Diferente do inapto, não é definitivo. Na avaliação psicológica, o prazo de inaptidão fica registrado no RENACH e, ao fim dele, o candidato faz nova avaliação. Enquanto durar, o cadastro nacional fica bloqueado, e o órgão de trânsito deve desbloqueá-lo no vencimento do prazo (art. 10, § 2º).

Indicação de condutor

Indicação de condutor é o ato pelo qual o proprietário ou o principal condutor informa ao órgão quem dirigia o veículo no momento da infração, quando o motorista não foi identificado na hora. O prazo é de 30 dias contados da notificação da autuação (CTB, art. 257, § 7º). Sem indicação válida, a responsabilidade e os pontos recaem sobre o principal condutor ou, na falta dele, sobre o proprietário. Se o veículo for de pessoa jurídica, é lavrada nova multa no dobro da original, a chamada multa NIC (art. 257, § 8º). O formulário deve ser preenchido sem rasuras e com as assinaturas exigidas pela Resolução Contran 918/2022.

Infração autossuspensiva

Infração autossuspensiva é a infração de trânsito que prevê, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir, sem depender da soma de pontos (CTB, art. 261, II). São exemplos a direção sob influência de álcool (art. 165), a recusa ao bafômetro (art. 165-A), o excesso de velocidade acima de 50% (art. 218, III), o racha (art. 173), a manobra perigosa (art. 175), a ultrapassagem forçada (art. 191) e transpor bloqueio policial (art. 210). O processo de suspensão deve ser instaurado junto com o da multa, pelo mesmo órgão (art. 261, § 10). A suspensão dura de 2 a 8 meses, salvo prazo próprio, e essas infrações não somam pontos ao condutor.

Infração gravíssima

Infração gravíssima é a categoria mais severa de infração de trânsito punida com multa. Ela soma 7 pontos (CTB, art. 259, I) e tem multa básica de R$ 293,47 (art. 258, I), que pode ser multiplicada por fatores como três, cinco ou dez vezes em infrações específicas. Além do peso próprio, a gravíssima reduz o limite de pontos para a suspensão: com uma gravíssima na contagem, o limite cai para 30 pontos; com duas ou mais, para 20 (art. 261, I). Muitas gravíssimas também preveem suspensão direta do direito de dirigir. Durante a Permissão para Dirigir, uma única gravíssima impede a CNH definitiva.

JARI

JARI é a sigla de Junta Administrativa de Recursos de Infrações, órgão colegiado que funciona junto a cada órgão executivo de trânsito ou rodoviário e julga os recursos contra as penalidades que ele impõe (CTB, art. 16). O recurso à JARI é apresentado perante a autoridade que aplicou a penalidade, no prazo indicado na notificação, e tem efeito suspensivo quando tempestivo (art. 285). A JARI deve julgá-lo em até 24 meses do recebimento, sob pena de prescrição da pretensão punitiva (arts. 285, § 6º, e 289-A). Da decisão da JARI cabe recurso ao Cetran ou ao Contrandife em 30 dias.

Junta médica (e junta psicológica)

Junta médica é o colegiado de três médicos peritos examinadores de trânsito ou especialistas em medicina de tráfego que reavalia o resultado do exame de aptidão física e mental; a junta psicológica, formada por três psicólogos, faz o mesmo com a avaliação psicológica (Res. Contran 927/2022, art. 12). O candidato pode pedir a junta em 30 dias contados do conhecimento do resultado, qualquer que seja ele, ao Detran do estado onde reside. O órgão designa a junta em 15 dias úteis, e ela decide em 30 dias. Mantida a inaptidão permanente, cabe recurso ao Cetran em 30 dias.

Lei Seca

Lei Seca é o nome popular das regras do CTB contra a direção sob influência de álcool ou outra substância psicoativa, reforçadas pelas Leis 11.705/2008 e 12.760/2012. Na esfera administrativa, dirigir sob influência de álcool é infração gravíssima com multa de dez vezes o valor básico, R$ 2.934,70, e suspensão do direito de dirigir por 12 meses (art. 165); qualquer concentração de álcool sujeita o condutor a essas penalidades (art. 276). A recusa ao teste tem as mesmas sanções (art. 165-A). Na esfera penal, a condução com capacidade psicomotora alterada é crime (art. 306). A reincidência em 12 meses dobra a multa e, no art. 165, leva à cassação.

Leilão de veículo removido

Leilão de veículo removido é a venda pública, preferencialmente eletrônica, do veículo que foi removido e não foi reclamado pelo proprietário em 60 dias contados do recolhimento (CTB, art. 328). A preparação pode começar após 30 dias, com classificação do veículo como conservado ou sucata (art. 328, § 1º), e o edital deve ser publicado com pelo menos 15 dias úteis de antecedência (Res. Contran 1.025/2026, art. 31). Os débitos anteriores se desvinculam do veículo, mas podem ser cobrados do antigo dono, e o saldo que sobrar fica à disposição dele por 5 anos (art. 328, §§ 9º e 12).

Lucros cessantes

Lucros cessantes são a parte da indenização que corresponde ao que a vítima razoavelmente deixou de ganhar por causa do dano (Código Civil, art. 402). Em acidente de trânsito, o exemplo mais comum é a renda perdida por quem trabalha com o veículo e fica parado durante o conserto, ou por quem fica afastado durante o tratamento de uma lesão (art. 949). Não se presumem: precisam ser provados com documentos, como extratos de plataforma, notas e declarações de renda. Diferem do dano emergente, que é o que a vítima efetivamente perdeu.

Mandado de segurança

Mandado de segurança é a ação judicial destinada a proteger direito líquido e certo violado, ou ameaçado, por ato ilegal ou abusivo de autoridade (Lei 12.016/2009, art. 1º). Direito líquido e certo é aquele demonstrado por documentos, sem necessidade de perícia ou testemunhas. Contra o Detran, é usado em casos como cassação sem processo, bloqueio sem notificação ou pontos indevidos. O prazo para impetrar é de 120 dias da ciência do ato impugnado (art. 23), e o TJCE já decidiu que ele corre da ciência do ato administrativo final. O juiz pode suspender o ato liminarmente quando houver fundamento relevante e risco de ineficácia.

Medida executiva atípica

Medida executiva atípica é qualquer providência que o juiz adota para forçar o cumprimento de uma obrigação, fora da lista tradicional de penhora, bloqueio de contas e leilão de bens. Seu fundamento é o art. 139, IV, do CPC, que autoriza medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, inclusive em dívidas de dinheiro. Exemplos comuns são a suspensão da CNH, a apreensão do passaporte e o bloqueio de cartões de crédito. O STF declarou a regra constitucional na ADI 5941, e o STJ, no Tema 1137, exigiu requisitos cumulativos: subsidiariedade, fundamentação concreta, contraditório, proporcionalidade e limite de duração.

Medidor de velocidade

Medidor de velocidade é o instrumento ou equipamento destinado a fiscalizar o limite máximo de velocidade, que indica a velocidade medida e tem dispositivo que registra imagem comprovando a infração (Res. Contran 798/2020, art. 2º, § 1º). Sem medição por esse equipamento, não se caracteriza a infração de excesso de velocidade (art. 2º, § 2º). Pode ser fixo, do tipo controlador (fiscaliza o limite da via) ou redutor (com display, para redução pontual em trecho crítico), ou portátil, usado de forma ostensiva em viatura, tripé, suporte ou na mão do agente, onde o limite for de 60 km/h ou mais (art. 3º).

Mudança de categoria

Mudança de categoria é o processo pelo qual o condutor habilitado passa a uma categoria superior, como de B para C, D ou E, cada uma ligada a um tipo de veículo (CTB, art. 143). Para a C, exige 1 ano na B e no máximo uma infração gravíssima em 12 meses; para D e E, também mais de 21 anos e tempo mínimo nas categorias anteriores (art. 145). Pela Res. Contran 1.020/2025, art. 52, as etapas são exame toxicológico, exame médico, curso especializado prático, exame de direção e expedição da nova CNH. O caminho inverso, o rebaixamento, também é possível (art. 54).

Multa NIC

Multa NIC é o nome usado para a multa por não indicação do condutor infrator aplicada a veículo de pessoa jurídica. Quando o infrator não é identificado e a empresa proprietária não o indica no prazo de 30 dias da notificação da autuação, é lavrada nova multa contra ela, mantida a original, no valor de duas vezes o da multa originária, garantidos defesa prévia e recursos (CTB, art. 257, § 8º; Resolução Contran 918/2022, art. 7º). O STJ, no Tema 1097 (REsp 1.925.456/SP), decidiu que também nessa multa é obrigatória a dupla notificação: da autuação e da penalidade.

Natureza da infração

Natureza da infração é a classificação que o CTB dá a cada infração conforme sua gravidade: leve, média, grave ou gravíssima. Ela define os pontos (3, 4, 5 e 7, pelo art. 259) e o valor básico da multa (R$ 88,38, R$ 130,16, R$ 195,23 e R$ 293,47, pelo art. 258). A natureza também tem efeitos indiretos: a presença de gravíssimas altera o limite de pontos para a suspensão; infrações leves ou médias de quem não cometeu outra infração em 12 meses devem ser punidas com advertência por escrito (art. 267); e infrações graves, gravíssimas ou reincidência em média durante a PPD impedem a CNH definitiva.

Notificação da autuação (NA)

Notificação da autuação, conhecida pela sigla NA, é a primeira comunicação do processo de multa. Ela informa ao proprietário do veículo que um auto de infração foi lavrado e abre prazo, nunca inferior a 30 dias, para a defesa da autuação e para a indicação do condutor. O órgão autuador deve expedi-la em até 30 dias da infração; se não o fizer, o auto é arquivado e seu registro julgado insubsistente (CTB, art. 281, § 1º, II; Resolução Contran 918/2022, art. 4º). Quando o proprietário ou principal condutor é abordado e assina o auto com a data final da defesa, o próprio auto vale como NA.

Notificação da penalidade (NP)

Notificação da penalidade, ou NP, é a segunda comunicação do processo de trânsito. Ela informa que a defesa prévia foi rejeitada ou não foi apresentada e que a penalidade foi aplicada, com a data final para recurso, que não pode ser inferior a 30 dias (CTB, art. 282, § 4º). Na multa, essa data é também o vencimento. O órgão tem 180 dias para expedir a NP, ou 360 dias se houve defesa prévia, contados da infração na multa e da conclusão do processo de origem na suspensão. Perdido o prazo, ocorre decadência e a penalidade não pode mais ser aplicada (art. 282, §§ 6º e 7º).

Notificação de instauração

Notificação de instauração é a carta, ou mensagem eletrônica, que informa ao condutor a abertura de processo administrativo de suspensão do direito de dirigir ou de cassação. Pela Resolução Contran 723/2018, art. 10, ela deve identificar o infrator e o órgão, explicar a finalidade do processo e listar os autos de infração que o originaram, com órgão autuador, placa, enquadramento, datas e soma de pontos. Deve informar também a data final para a defesa, que não pode ser inferior a 30 dias da notificação. Receber essa notificação não significa estar proibido de dirigir: é o início do processo.

Notificação por edital

Notificação por edital é a comunicação feita por publicação em diário oficial quando o órgão de trânsito não consegue notificar o infrator ou o proprietário por correio ou pessoalmente. A Resolução Contran 918/2022, art. 14, só a admite depois de esgotadas as tentativas de notificação postal ou pessoal, respeitados o art. 282, § 1º, do CTB, que considera válida a notificação devolvida por endereço desatualizado ou recusa, e os prazos prescricionais. Os prazos de defesa e recurso, nesse caso, contam da publicação do edital. Pela própria redação da norma, o edital é subsidiário: usá-lo sem tentar os meios ordinários pode ser questionado.

Órgão autuador

Órgão autuador é o órgão ou entidade do Sistema Nacional de Trânsito que lavra o auto de infração e conduz o processo da multa: pode ser o Detran, um órgão municipal de trânsito, um órgão rodoviário estadual, o DNIT ou a Polícia Rodoviária Federal, conforme a via e a infração. É ele quem verifica a consistência do auto, expede a notificação da autuação em até 30 dias e a notificação da penalidade (Resolução Contran 918/2022, art. 4º). Para infrações com suspensão específica cometidas a partir de 12 de abril de 2021, o órgão responsável pela multa também conduz o processo de suspensão (CTB, art. 261, § 10; Resolução 723/2018, art. 5º, II, b).

Perigo concreto

Perigo concreto é a situação real de risco que precisa ser demonstrada no caso para que certos crimes existam. No CTB, ele aparece no art. 309, que só pune quem dirige sem habilitação "gerando perigo de dano", e no art. 308, que exige que o racha ou a exibição de manobra gere situação de risco à incolumidade pública ou privada. Pela Súmula 720 do STF, sem perigo de dano a direção sem habilitação fica na esfera administrativa (art. 162). O oposto é o perigo abstrato, presumido pela lei, como no art. 310 (Súmula 575 do STJ).

Permissão para Dirigir (PPD)

Permissão para Dirigir, ou PPD, é o documento de habilitação provisório conferido ao candidato aprovado nos exames teórico e de direção, com validade de um ano (CTB, art. 148, § 2º; Resolução Contran 1.020/2025, art. 4º, § 1º). A CNH definitiva só é conferida se, nesse período, o condutor não cometer infração grave ou gravíssima nem for reincidente em infração média; caso contrário, ele precisa reiniciar todo o processo de habilitação (art. 148, §§ 3º e 4º). Pela Resolução 1.020/2025, a infração impeditiva não impede a expedição automática da CNH enquanto não houver decisão administrativa definitiva; confirmada, a CNH é cancelada de ofício (art. 51).

Placa R-19

Placa R-19 é a placa de regulamentação que informa aos condutores a velocidade máxima permitida para o local. Pela Res. Contran 798/2020, os locais com radar fixo devem ser precedidos de placa R-19, deve haver uma placa junto a cada medidor fixo, e a distância máxima entre placa e radar segue o Anexo IV da resolução, conforme o limite e o tipo de via (arts. 10 e 11). É vedado usar placa R-19 que não seja fixa para fiscalizar velocidade.

Pontuação da CNH

Pontuação é o sistema de contagem que atribui a cada infração um número de pontos conforme sua natureza: leve 3, média 4, grave 5 e gravíssima 7 (CTB, art. 259). Os pontos são somados em uma janela de 12 meses, e a suspensão é imposta quando a soma chega a 20 pontos com duas ou mais gravíssimas, 30 pontos com uma gravíssima ou 40 pontos sem gravíssima (art. 261, I). Para quem exerce atividade remunerada ao volante, com EAR, o limite é sempre 40. Algumas infrações não pontuam para o condutor, como as punidas de forma específica com suspensão (art. 259, § 4º). Imposta a suspensão, os pontos que lhe deram causa são eliminados para a contagem seguinte.

Prescrição da pretensão punitiva

Prescrição da pretensão punitiva é a perda do poder de punir pelo decurso do tempo. No trânsito, ela aparece em duas regras. A primeira, do CTB, diz que o não julgamento dos recursos à JARI e ao Cetran em 24 meses do recebimento enseja a prescrição da pretensão punitiva (art. 289-A, com vigência desde 1º de janeiro de 2024). A segunda, da Resolução Contran 723/2018, aplica ao processo de suspensão e cassação os prazos da Lei 9.873/1999: 5 anos para a ação punitiva e 5 anos para a executória. Há orientação do STJ, em matéria administrativa geral, de que essa lei não alcança Estados e Municípios.

Prescrição intercorrente

Prescrição intercorrente é a que ocorre quando um processo já iniciado fica paralisado por tempo excessivo. Para o processo de suspensão e cassação da CNH, a Resolução Contran 723/2018, art. 24, § 5º, prevê prescrição intercorrente no procedimento parado por mais de três anos, prazo que reproduz a Lei 9.873/1999. O TJCE já reconheceu a prescrição intercorrente com base nessa resolução, mas também já a afastou e declarou a Lei 9.873/1999 inaplicável. O STJ, no Tema 1294, decidiu que o Decreto 20.910/1932 não pode ser usado por analogia para reconhecer prescrição intercorrente em processos administrativos estaduais e municipais.

Prescrição retroativa (esfera penal)

Prescrição retroativa é a perda do poder de punir do Estado calculada com base na pena efetivamente aplicada na sentença, depois que ela transita em julgado para a acusação ou que o recurso da acusação é improvido (CP, art. 110, § 1º). A contagem usa os prazos do art. 109 do CP, mas não pode ter termo inicial anterior à denúncia ou queixa. É instituto da esfera penal e não se confunde com a prescrição dos processos administrativos do Detran. Mesmo reconhecida pela pena concretizada, o condenado por delito de trânsito precisa refazer os exames para voltar a dirigir (CTB, art. 160).

Presunção de legitimidade do auto de infração

Presunção de legitimidade é a regra segundo a qual o ato administrativo, como o auto de infração de trânsito, é considerado verdadeiro e conforme a lei até que se prove o contrário. Ela é relativa: admite prova em contrário, mas transfere a quem contesta o dever de trazer essa prova. O TJCE aplica a regra com frequência: alegações genéricas sobre aferição do radar (3003962-61.2025.8.06.0001) ou perigo no cruzamento (0058221-54.2021.8.06.0112) não bastaram; já quando a materialidade foi contestada e o órgão não trouxe prova mínima, a multa caiu (3000158-72.2025.8.06.0167).

Principal condutor

Principal condutor é a pessoa que o proprietário indica ao órgão executivo de trânsito como condutor habitual do veículo e que, após aceitar a indicação, tem o nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Renavam (CTB, art. 257, § 10). Quando o infrator não é identificado na hora e ninguém é indicado no prazo de 30 dias, a responsabilidade pela infração recai primeiro sobre o principal condutor e só na falta dele sobre o proprietário (art. 257, § 7º). Para fins de indicação do condutor infrator, o principal condutor é equiparado ao proprietário. Ele é excluído do cadastro na transferência do veículo, a pedido ou com a indicação de outro.

Princípio da menor onerosidade

Menor onerosidade é o princípio pelo qual, quando houver vários meios de promover a execução, o juiz deve escolher o menos gravoso para o executado (CPC, art. 805). Ele é o contrapeso às medidas atípicas do art. 139, IV, e aparece como requisito no Tema 1137 do STJ, que manda ponderar a efetividade da execução com a menor onerosidade. Mas o princípio tem uma contrapartida: o devedor que alega que a medida é gravosa demais deve indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos já determinados (art. 805, parágrafo único). Uma impugnação genérica, sem alternativa concreta, tende a não prosperar.

Processo administrativo de suspensão

Processo administrativo de suspensão é o procedimento pelo qual o órgão de trânsito apura se o condutor deve ter o direito de dirigir suspenso. Ele é regido pelo CTB e pela Resolução Contran 723/2018 e deve assegurar ampla defesa, contraditório e devido processo legal. Começa com um ato instaurador e a notificação de instauração, com prazo mínimo de 30 dias para defesa, segue com a decisão fundamentada e admite recursos à JARI e ao Cetran. Na suspensão por pontos, quem conduz é o Detran de registro da CNH; nas infrações específicas cometidas desde 12 de abril de 2021, é o órgão que aplicou a multa.

Prontuário do condutor

Prontuário do condutor é o registro histórico integral de todos os dados e eventos de trânsito relativos a um motorista: habilitação, categorias, exames, infrações, pontos, processos e penalidades. Segundo a Resolução Contran 1.020/2025, art. 4º, § 4º, ele é organizado e mantido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União por meio do RENACH e permanece ativo até o óbito do condutor, mesmo que a CNH seja cancelada ou perca a validade. É no prontuário que se anotam a instauração do processo de suspensão e, depois, a penalidade com datas de início e término. A consulta pode ser feita no aplicativo oficial e no Detran.

Reabilitação

Reabilitação é o procedimento pelo qual o condutor que teve a habilitação cassada volta a ter o direito de dirigir. Decorridos dois anos da cassação, ele pode requerê-la, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma do Contran (CTB, art. 263, § 2º). Até a conclusão do processo, continua considerado inabilitado (Resolução Contran 723/2018, art. 20, § 1º). Na cassação judicial decorrente do art. 278-A, por uso de veículo em receptação, descaminho ou contrabando, o prazo é de cinco anos. O condutor condenado por delito de trânsito também precisa de novos exames para voltar a dirigir (art. 160).

Recolhimento da CNH

Recolhimento da CNH é uma medida administrativa, prevista no art. 269, III, do CTB, pela qual o agente de trânsito retém o documento de habilitação no momento da fiscalização. Ela é prevista em infrações como dirigir sob influência de álcool (art. 165), recusar o bafômetro (art. 165-A), racha (art. 173), transpor bloqueio policial (art. 210) e dirigir com a CNH suspensa ou cassada (art. 162, II). O recolhimento não se confunde com a penalidade de suspensão: é uma providência imediata, enquanto a suspensão depende de processo administrativo com defesa. Na suspensão, a CNH é devolvida após o cumprimento da penalidade e o curso de reciclagem.

Recusa ao bafômetro

Recusa ao bafômetro é a infração prevista no art. 165-A do CTB, cometida pelo condutor que se recusa a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa. É gravíssima, com multa de dez vezes o valor básico e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além do recolhimento da CNH e da retenção do veículo; na reincidência em 12 meses, a multa dobra. O STF, no Tema 1079, decidiu que essa punição administrativa não viola a Constituição. O TJCE trata a recusa como infração autônoma de mera conduta, que dispensa prova de embriaguez.

Reincidência

Reincidência, no trânsito, é a repetição de infração dentro de 12 meses, e seus efeitos dependem do dispositivo. Na suspensão por pontos, a reincidência em 12 meses eleva o prazo para 8 meses a 2 anos; na suspensão por infração específica, para 8 a 18 meses (CTB, art. 261, § 1º). Em infrações como as dos arts. 165, 165-A, 173 e 175, a multa é aplicada em dobro. E a reincidência em 12 meses nas infrações do art. 162, III, e dos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175 leva à cassação (art. 263, II). Para fins de cassação, contam as datas de cometimento das infrações, qualquer que seja a fase do processo da primeira.

Remoção do veículo

Remoção do veículo é a medida administrativa pela qual a autoridade de trânsito leva o veículo para o depósito do órgão com circunscrição sobre a via, nos casos previstos no CTB (art. 269, II, e art. 271). Não é penalidade: serve para fazer cessar uma irregularidade. A devolução depende do pagamento de multas, taxas e despesas de remoção e estada (art. 271, § 1º) e da regularização do motivo da remoção. Não cabe remoção quando o problema é resolvido no local (art. 271, § 9º). Hoje, é a medida aplicada na prática onde o texto da lei ainda fala em "apreensão".

RENACH

RENACH é a sigla de Registro Nacional de Carteiras de Habilitação, a base nacional de dados dos condutores habilitados no Brasil. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União organizá-lo e mantê-lo (CTB, art. 19, VIII). No RENACH ficam os prontuários dos condutores, os resultados de exames, as restrições e as penalidades. Esgotados os recursos, as penalidades aplicadas são cadastradas no RENACH (art. 290, parágrafo único), e é nele que se anota a data de início e de término da suspensão. O curso de reciclagem e a aprovação na prova também são registrados ali, o que libera a CNH depois da suspensão.

Renajud

Renajud é o sistema eletrônico usado pelos juízes para lançar restrições judiciais sobre veículos no cadastro de trânsito, a partir de processos judiciais que envolvem o proprietário registrado. Os efeitos de cada restrição dependem do que o juiz determinou no processo de origem, e por isso o primeiro passo é identificar qual processo gerou a ordem. Quando ela atinge um carro que já tinha sido vendido e entregue a outra pessoa, o comprador pode pedir sua retirada por embargos de terceiro (CPC, art. 674), como reconheceu o TJCE na apelação 3004697-60.2026.8.06.0001.

Renovação automática da CNH

Renovação automática é a renovação da CNH, ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor, sem os procedimentos usuais do art. 147 do CTB, para o condutor que, ao fim da validade do documento, estiver cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores. A regra está no art. 268-A, § 7º, do CTB, na redação dada pela Lei 15.428, de 5 de junho de 2026, resultado da conversão da MP 1.327/2025. O ponto que mais gera dúvida: a renovação automática não dispensa os exames de aptidão física e mental, expressamente excetuados pelo texto legal. Quem foi excluído do RNPC, por exemplo por ter recebido pontos, segue o procedimento comum de renovação.

Responsabilidade objetiva

Responsabilidade objetiva é o dever de reparar o dano independentemente de culpa: a vítima precisa provar o fato, o dano e o nexo entre eles, mas não a culpa de quem responde. Ela ocorre nos casos previstos em lei ou de atividade de risco (Código Civil, art. 927, parágrafo único). No trânsito, aparece na responsabilidade do Estado e das prestadoras de serviço público por atos de seus agentes (CF, art. 37, § 6º), dos órgãos de trânsito por falhas na manutenção do trânsito seguro (CTB, art. 1º, § 3º) e dos fornecedores de serviço (CDC, art. 14). A culpa da vítima pode reduzir ou afastar a indenização.

Retenção do veículo

Retenção do veículo é a medida administrativa que mantém o veículo parado no local da fiscalização até que a irregularidade seja corrigida (CTB, art. 269, I, e art. 270). Se o problema é resolvido ali, o carro é liberado em seguida. Se não é, mas o veículo oferece segurança, ele é entregue a condutor habilitado, com recolhimento do licenciamento e prazo de até 30 dias para regularizar (art. 270, § 2º). Sem condutor habilitado no local, o veículo é removido ao depósito (art. 270, § 4º). Diferente da remoção, a retenção não leva o carro ao pátio.

RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores)

RNPC é o Registro Nacional Positivo de Condutores, criado pela Lei 14.071/2020 (CTB, art. 268-A) e administrado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Ele cadastra os condutores que não cometeram infração sujeita a pontuação nos últimos 12 meses, e a abertura do cadastro exige autorização prévia e expressa do condutor. A exclusão ocorre a pedido, quando é atribuída pontuação, quando o direito de dirigir é suspenso, quando a CNH é cassada ou está vencida há mais de 30 dias, ou durante cumprimento de pena privativa de liberdade. Pela redação dada pela Lei 15.428/2026, quem está no RNPC ao fim da validade tem a CNH renovada automaticamente, exceto quanto aos exames de aptidão física e mental.

Senatran

Senatran é a Secretaria Nacional de Trânsito, vinculada ao Ministério dos Transportes e definida pelo governo federal como o órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito, com jurisdição sobre todo o território nacional. No CTB, ela corresponde ao "órgão máximo executivo de trânsito da União", a quem compete, entre outras funções, organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação, o RENACH, e o Registro Nacional de Veículos Automotores, o RENAVAM (art. 19). Também administra o RNPC e coordena o sistema de notificação eletrônica. A Senatran executa e fiscaliza o cumprimento das normas editadas pelo Contran.

SNE (Sistema de Notificação Eletrônica)

SNE é o Sistema de Notificação Eletrônica, pelo qual o proprietário ou condutor recebe as notificações de trânsito em meio digital, normalmente pelo aplicativo oficial. O CTB obriga os órgãos a oferecer essa opção (art. 282-A) e considera o usuário notificado 30 dias após a inclusão da informação no sistema e o envio da mensagem. Quem adere antes da notificação da autuação e declara pelo sistema que não apresentará defesa nem recurso pode pagar a multa com 40% de desconto (art. 284, § 1º). O sistema deve oferecer campo para defesa e recurso. O TJCE já decidiu que a adesão não dispensa o órgão de provar a dupla notificação.

SPVAT

SPVAT foi o seguro obrigatório de trânsito criado pela Lei Complementar 207, de 16/05/2024, para substituir o antigo DPVAT. Ele foi revogado pela Lei Complementar 211, de 30/12/2024, cujo art. 4º diz: "Fica revogada a Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024". A LC 211 entrou em vigor na publicação, em 31/12/2024. A revogação não restaurou a lei do DPVAT, e hoje não há seguro obrigatório de trânsito em vigor.

Sub-rogação da seguradora

Sub-rogação da seguradora é a transferência, para a seguradora que indenizou o seu cliente, do direito que ele tinha contra o causador do dano. Depois de pagar o conserto ou a perda total, a seguradora passa a ocupar o lugar do segurado e pode cobrar do responsável pelo acidente o que desembolsou, por meio da chamada ação regressiva. Por isso, quem causa um acidente contra um carro segurado pode ser processado pela seguradora, e não só pelo dono do veículo. Os artigos do Código Civil sobre seguro foram revogados pela Lei 15.040/2024, que passou a disciplinar o contrato.

Suspensão condicional do processo

Suspensão condicional do processo é a paralisação da ação penal por um período de prova de 2 a 4 anos, proposta pelo Ministério Público ao oferecer a denúncia, nos crimes com pena mínima de até 1 ano (Lei 9.099/1995, art. 89). O acusado não pode estar sendo processado nem ter sido condenado por outro crime. Aceita a proposta, ele cumpre condições como reparar o dano, não se ausentar da comarca sem autorização e comparecer mensalmente em juízo. Terminado o prazo sem revogação, o juiz declara extinta a punibilidade, e durante a suspensão a prescrição não corre.

Suspensão do direito de dirigir

Suspensão do direito de dirigir é a penalidade que proíbe o condutor de dirigir por um período determinado, prevista no art. 256, III, do CTB. Ela é imposta quando o condutor atinge 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme o número de infrações gravíssimas, ou quando comete infração que prevê suspensão de forma específica (art. 261, I e II). Dura de 6 meses a 1 ano na suspensão por pontos e de 2 a 8 meses nas infrações específicas, salvo prazo próprio, como os 12 meses da Lei Seca. Só pode ser aplicada em processo administrativo com amplo direito de defesa, e a CNH volta a valer após o cumprimento do prazo e a aprovação no curso de reciclagem.

Tema 1079 do STF

Tema 1079 é o tema de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal que decidiu a constitucionalidade da punição ao condutor que recusa o teste do bafômetro. O caso paradigma é o RE 1.224.374, relatado pelo Ministro Luiz Fux, julgado pelo Plenário em 19 de maio de 2022, com trânsito em julgado em 19 de setembro de 2024. A tese fixada diz que não viola a Constituição a previsão legal de sanções administrativas ao condutor que se recusa aos testes, exames clínicos ou perícias para aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa, nos termos dos arts. 165-A e 277, §§ 2º e 3º, do CTB.

Tema 1137 do STJ

Tema 1137 é o tema de recursos repetitivos em que o Superior Tribunal de Justiça definiu quando o juiz pode adotar medidas executivas atípicas, como a suspensão da CNH, em execuções cíveis. Os paradigmas são os REsps 1.955.539/SP e 1.955.574/SP, julgados pela Segunda Seção em 4 de dezembro de 2025. A tese exige, cumulativamente, ponderação entre efetividade e menor onerosidade, uso prioritariamente subsidiário, fundamentação adequada às especificidades do caso e observância do contraditório, da proporcionalidade e da razoabilidade, inclusive quanto à vigência temporal da medida. O TJCE tem aplicado a tese, afastando a suspensão quando não há indício de ocultação de bens.

Teoria da expedição

Teoria da expedição é o entendimento de que, para cumprir os prazos de notificação de trânsito, basta ao órgão provar que expediu a notificação no prazo, sem precisar demonstrar que o destinatário a recebeu. A Resolução Contran 918/2022, art. 30, caracteriza a expedição pela entrega da notificação à empresa responsável pelo envio, no caso de correio, ou pelo envio eletrônico, no caso do SNE. A 3ª Turma Recursal do TJCE vem aplicando essa teoria e não exige aviso de recebimento. Por isso, a simples alegação de não recebimento raramente basta; o que pesa é a falta de prova da expedição, o envio fora do prazo ou para endereço errado.

Transação penal

Transação penal é a proposta do Ministério Público de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, sem processo, nos crimes de menor potencial ofensivo, aqueles com pena máxima de até 2 anos (Lei 9.099/1995, arts. 61 e 76). Aceita pelo autor do fato e seu defensor e homologada pelo juiz, não gera reincidência e não consta de certidão de antecedentes, sendo registrada só para impedir novo benefício em 5 anos. No trânsito, alcança por exemplo a lesão culposa simples, a omissão de socorro e a direção sem habilitação, salvo as exceções do art. 291, § 1º, do CTB.

Transmitância luminosa (e MTL)

Transmitância luminosa é o percentual de luz que atravessa a área envidraçada do veículo, considerando o conjunto vidro e película. Pela Res. Contran 960/2022, ela não pode ser inferior a 70% no para-brisa e nas áreas indispensáveis à dirigibilidade (art. 4º, I); nos demais vidros, pode ser menor se o veículo tiver retrovisores externos dos dois lados (Res. 989/2022). A medição é feita pelo medidor de transmitância luminosa (MTL), com modelo aprovado pelo Inmetro, e ao valor medido se somam 7% para chegar ao valor considerado (arts. 17 a 19).

Tutela de urgência

Tutela de urgência é a decisão judicial provisória que antecipa um efeito do pedido antes do julgamento final, como suspender uma penalidade de trânsito enquanto a ação tramita. O CPC exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300), e ela pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. Contra a decisão que concede ou nega tutela cabe agravo de instrumento (art. 1.015, I). No TJCE, a necessidade de dirigir para trabalhar, isoladamente, não foi considerada suficiente, e a tutela foi negada quando a questão exigia instrução probatória.

Validade da CNH

Validade da CNH é o período em que o documento autoriza a condução, e ela está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental (Resolução Contran 1.020/2025, art. 4º, § 6º). O CTB fixa a periodicidade desse exame conforme a idade: a cada 10 anos para quem tem menos de 50, a cada 5 anos entre 50 e 69, e a cada 3 anos a partir dos 70 (art. 147, § 2º). O perito pode reduzir esses prazos diante de indícios de doença ou deficiência. Dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima com multa e retenção do veículo (art. 162, V). A Permissão para Dirigir tem validade própria de um ano.

Velocidade considerada

Velocidade considerada é o valor usado para aplicar a penalidade por excesso de velocidade: o resultado da subtração da velocidade medida pelo equipamento pelo erro máximo admitido na legislação metrológica (Res. Contran 798/2020, art. 8º). Para as velocidades da tabela do Anexo III da resolução, o desconto segue a tabela oficial; acima dos valores dela, considera-se o erro máximo de 7%, com arredondamento matemático (Anexo III, observação 2). É a velocidade considerada que enquadra a infração nas faixas do art. 218 do CTB.

Verificação metrológica (aferição)

Verificação metrológica, chamada popularmente de aferição, é o procedimento pelo qual o Inmetro, ou entidade delegada por ele, confirma que um instrumento de medição, como o radar, mede dentro dos limites de erro admitidos. Pela Res. Contran 798/2020, com a redação da Res. 804/2020, o medidor de velocidade deve ser aprovado em verificação metrológica inicial e em verificação periódica de acordo com a regulamentação técnica metrológica vigente (art. 4º, I, b e c). A redação original falava em periodicidade mínima de doze meses; o texto atual remete à regulamentação do Inmetro. O TJCE exige prova concreta de irregularidade para afastar a multa.

Videomonitoramento

Videomonitoramento é a fiscalização de trânsito feita à distância, por câmeras acompanhadas em tempo real pela autoridade ou pelo agente de trânsito, que podem autuar infrações de circulação e conduta detectadas "online" pelo sistema (Res. Contran 909/2022, art. 2º). O agente deve informar no campo "observação" do auto a forma como constatou a infração, e a fiscalização só pode ocorrer em vias sinalizadas para esse fim (arts. 2º, parágrafo único, e 3º). O TJCE tem validado esse tipo de autuação.

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