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Natureza da infração

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Definição

Natureza da infração é a classificação que o CTB dá a cada infração conforme sua gravidade: leve, média, grave ou gravíssima. Ela define os pontos (3, 4, 5 e 7, pelo art. 259) e o valor básico da multa (R$ 88,38, R$ 130,16, R$ 195,23 e R$ 293,47, pelo art. 258). A natureza também tem efeitos indiretos: a presença de gravíssimas altera o limite de pontos para a suspensão; infrações leves ou médias de quem não cometeu outra infração em 12 meses devem ser punidas com advertência por escrito (art. 267); e infrações graves, gravíssimas ou reincidência em média durante a PPD impedem a CNH definitiva.

Tabela

NaturezaPontosMulta
Leve3R$ 88,38
Média4R$ 130,16
Grave5R$ 195,23
Gravíssima7R$ 293,47
CTB, art. 259, caput e incisos

Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I - gravíssima - sete pontos;

II - grave - cinco pontos;

III - média - quatro pontos;

IV - leve - três pontos.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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