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Infração gravíssima

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Definição

Infração gravíssima é a categoria mais severa de infração de trânsito punida com multa. Ela soma 7 pontos (CTB, art. 259, I) e tem multa básica de R$ 293,47 (art. 258, I), que pode ser multiplicada por fatores como três, cinco ou dez vezes em infrações específicas. Além do peso próprio, a gravíssima reduz o limite de pontos para a suspensão: com uma gravíssima na contagem, o limite cai para 30 pontos; com duas ou mais, para 20 (art. 261, I). Muitas gravíssimas também preveem suspensão direta do direito de dirigir. Durante a Permissão para Dirigir, uma única gravíssima impede a CNH definitiva.

Exemplos

Dirigir sob influência de álcool, recusar o bafômetro, ultrapassar o limite de velocidade em mais de 50%, dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias e dirigir sem habilitação são exemplos de infrações gravíssimas.

CTB, art. 258, caput, incisos I a IV e § 2º

Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos). (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

§ 2º Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto neste Código.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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