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Fator multiplicador

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Definição

Fator multiplicador é o índice previsto em alguns artigos do CTB para agravar a multa de uma infração específica. O art. 258, § 2º, estabelece que, quando se trata de multa agravada, o fator multiplicador é o previsto no próprio Código. Ele incide sobre o valor básico da infração, normalmente o da gravíssima, de R$ 293,47. Assim, multa de duas vezes resulta em R$ 586,94; de três vezes, R$ 880,41; de cinco vezes, R$ 1.467,35; e de dez vezes, R$ 2.934,70. O fator não altera os pontos da infração. A reincidência em algumas infrações, como as da Lei Seca, dobra o valor já multiplicado.

Exemplos de multiplicadores

  • Dez vezes: álcool (art. 165), recusa ao bafômetro (art. 165-A), racha (art. 173), manobra perigosa (art. 175).
  • Cinco vezes: dirigir sem o exame toxicológico (art. 165-B).
  • Três vezes: velocidade acima de 50% (art. 218, III), dirigir sem habilitação ou com CNH suspensa (art. 162, I e II).
  • Duas vezes: categoria diferente (art. 162, III).
CTB, art. 258, caput, incisos I a IV e § 2º

Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos). (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

§ 2º Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto neste Código.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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