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Acidente de trânsito e seguro: indenização, DPVAT e seguradora que nega

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Depois de um acidente surgem três perguntas: quem responde pelo prejuízo, o que o seguro cobre e qual o prazo para agir. A responsabilidade civil segue o Código Civil (arts. 186 e 927), o poder público responde pelos danos que seus agentes causam (CF, art. 37, § 6º) e o contrato de seguro passou a ter lei própria, a Lei nº 15.040/2024.

Atenção a uma mudança importante: o SPVAT, criado pela LC nº 207/2024, foi revogado pela LC nº 211/2024, e hoje não há seguro obrigatório de trânsito em vigor. Explicamos o que ainda vale para acidentes antigos e o que os tribunais decidem em cada situação.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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