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Acidente de trânsito e seguro: indenização, DPVAT e seguradora que nega
Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
Depois de um acidente surgem três perguntas: quem responde pelo prejuízo, o que o seguro cobre e qual o prazo para agir. A responsabilidade civil segue o Código Civil (arts. 186 e 927), o poder público responde pelos danos que seus agentes causam (CF, art. 37, § 6º) e o contrato de seguro passou a ter lei própria, a Lei nº 15.040/2024.
Atenção a uma mudança importante: o SPVAT, criado pela LC nº 207/2024, foi revogado pela LC nº 211/2024, e hoje não há seguro obrigatório de trânsito em vigor. Explicamos o que ainda vale para acidentes antigos e o que os tribunais decidem em cada situação.
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Guias para aprofundar
Jurisprudência do tema
Perguntas rápidas
- Quem bate atrás é sempre culpado?
- Emprestei meu carro e o motorista bateu: eu respondo?
- Vendi o carro e não transferi: respondo por acidente do comprador?
- Qual o prazo para processar quem causou o acidente?
- Posso pedir dano estético e dano moral juntos?
- O DPVAT ainda existe em 2026?
- O SPVAT foi cancelado?
- Sofri acidente depois de 14/11/2023: tenho DPVAT?
- Qual o prazo para pedir o DPVAT?
- O DPVAT que recebi é descontado da indenização do culpado?
- Quanto tempo a seguradora tem para responder e pagar o sinistro?
- Qual o prazo para processar a seguradora que negou?
- O seguro de vida paga se o segurado estava bêbado?
- Fui vítima de motorista embriagado: o seguro dele me paga?
- Posso processar o servidor que dirigia a viatura?
Termos do glossário
- Lucros cessantes
- Dano estético
- Culpa concorrente
- Responsabilidade objetiva
- DPVAT
- SPVAT
- Agravamento do risco
- Sub-rogação da seguradora
- Aviso de sinistro

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.
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Tire suas dúvidas no WhatsAppConteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.