A linha do tempo em uma tabela
| Norma | O que fez | Situação hoje |
|---|---|---|
| Lei 6.194/1974 | Criou o seguro obrigatório DPVAT | Consta no Planalto como revogada pela LC 207/2024 |
| LC 207/2024 (16/05/2024) | Criou o SPVAT, que substituiria o DPVAT | Revogada pela LC 211/2024 |
| LC 211/2024 (30/12/2024) | Revogou a LC 207/2024 (art. 4º), com vigência na publicação | Em vigor |
A revogação da LC 207/2024 não fez a Lei 6.194/1974 voltar a valer: o Planalto não registra essa restauração. O resultado prático é que, hoje, não existe um seguro obrigatório de trânsito em funcionamento nem cobrança desse seguro.
LC 211/2024, arts. 4º e 5ºEste texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2024
LC 207/2024, cabeçalho no PlanaltoLEI COMPLEMENTAR Nº 207, DE 16 DE MAIO DE 2024
(Revogado pela Lei Complementar nº 211, de 2024)
Lei 6.194/1974, cabeçalho no PlanaltoLEI Nº 6.194, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974.
(Revogado pela Lei Complementar nº 207, de 2024)
O que a Caixa ainda recebe
Mesmo sem lei em vigor para novos acidentes, o Fundo DPVAT ainda paga indenizações de um período específico. A Caixa, agente operador do fundo, informa que só recebe e processa pedidos de indenização de acidentes ocorridos entre 01/01/2021 e 14/11/2023, com base no art. 5º, § 2º, da Resolução CNSP 457/2022.
Na prática, isso cria três grupos de vítimas, conforme a data do acidente, e cada um tem um caminho diferente, como mostra a tabela mais abaixo. Por isso, a primeira pergunta em qualquer caso de seguro obrigatório é sempre a mesma: em que dia o acidente aconteceu?
A razão, segundo a própria Caixa, é financeira: desde 14/11/2023, o saldo remanescente do fundo não é suficiente para pagar pedidos de acidentes ocorridos a partir de 15/11/2023.
Para acidentes dentro da janela, os prazos informados pela Caixa são de três anos: da data do acidente, para reembolso de despesas médicas e suplementares (DAMS); da ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para invalidez permanente; e do óbito, em caso de morte. Detalhes em acidente entre 2021 e 2023.
Caixa, agente operador do Fundo DPVAT, perguntas frequentes (trecho)A CAIXA, Agente Operador do Fundo DPVAT, em cumprimento às determinações dispostas no art. 5º, § 2º, da Resolução CNSP nº 457, de 28 de dezembro de 2022, somente recepcionará e processará pedidos de indenização DPVAT referentes a acidentes ocorridos entre 01 de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023.
Ao longo do tempo, os recursos foram sendo consumidos com o pagamento das indenizações e, desde 14/11/2023, o saldo remanescente não é suficiente para pagamento dos pedidos referentes aos acidentes ocorridos a partir de 15/11/2023.
Para reembolso de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS), o prazo para solicitação é de até 3 anos, a contar da data do acidente e, para indenização por invalidez permanente (IP), de até 3 anos, a contar da data da ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez. Em caso de morte, o pedido de indenização deve ser realizado pelo(s) beneficiário(s) em até 3 anos contados a partir da data do óbito.
Nas situações em que as solicitações de indenização se referirem a acidentes ocorridos antes de 01/01/2021. Neste caso, procurar a Seguradora Líder;
Acidente antes de 2021 e acidente a partir de 15/11/2023
- Acidente antes de 01/01/2021: a Caixa orienta procurar a Seguradora Líder. Não conseguimos verificar, em fonte oficial, o canal e a situação atual desse atendimento. Antes de qualquer providência, confirme diretamente. Lembre também que o prazo para cobrar o DPVAT é de três anos (Súmula 405 do STJ), o que torna muitos desses casos sujeitos à prescrição, conforme o marco inicial de cada um.
- Acidente a partir de 15/11/2023: a Caixa não recebe o pedido, e não há SPVAT em vigor. A vítima não tem, hoje, um seguro obrigatório a acionar.
Sem seguro obrigatório: quais caminhos restam
Para quem se acidentou a partir de 15/11/2023, a reparação depende de outras fontes:
- Ação contra o causador e os demais responsáveis (dono do veículo, empregador, Poder Público), pelas regras do Código Civil, no prazo de três anos (art. 206, § 3º, V). Veja como pedir indenização.
- Seguro do causador, se ele tiver cobertura de responsabilidade civil para terceiros. A vítima pode processar a seguradora junto com o segurado (Lei 15.040/2024, art. 102).
- Seguros próprios: seguro de vida, de acidentes pessoais ou do próprio veículo.
- Previdência e assistência: benefícios do INSS seguem regras próprias, que não tratamos aqui.
O que fazer agora, conforme a data do seu acidente
| Data do acidente | Seguro obrigatório | Próximo passo |
|---|---|---|
| Antes de 01/01/2021 | Fora da Caixa; orientação de procurar a Seguradora Líder | Confirmar o canal e verificar se o prazo de três anos ainda não terminou |
| De 01/01/2021 a 14/11/2023 | Pedido na Caixa | Conferir o prazo de cada cobertura e reunir documentos |
| A partir de 15/11/2023 | Não há pagamento pelo fundo nem SPVAT | Avaliar ação contra o causador e seguros privados |
Em qualquer cenário, a ação contra o causador do acidente continua possível, no prazo de três anos da reparação civil. Se você recebeu DPVAT, o valor é abatido da indenização (Súmula 246 do STJ).
Cuidado com cobranças e promessas
Como não há seguro obrigatório em vigor, desconfie de mensagens que cobrem "DPVAT 2026" ou "SPVAT" para licenciar o veículo, ou de intermediários que prometam liberar indenização de acidentes fora da janela informada pela Caixa. Os pedidos dentro da janela são feitos nos canais oficiais da Caixa. O mesmo cuidado vale para golpes envolvendo a CNH; veja golpe da CNH suspensa.
Se, no futuro, uma lei nova criar outro seguro obrigatório, ela precisará dizer a partir de quando vale e para quais acidentes. Até lá, a regra é a descrita nesta página.
Quando vale procurar um advogado
Se o seu acidente ocorreu dentro da janela e o pedido foi negado, pago a menor ou está perto de prescrever, ou se você se acidentou depois de 15/11/2023 e precisa avaliar a ação contra o causador, a orientação individual ajuda. Cada caso é analisado individualmente.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.”
O prazo para cobrar o DPVAT na Justiça é de três anos.
“Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.”
Na invalidez, os três anos do DPVAT só começam a contar da ciência inequívoca da invalidez permanente, em regra comprovada por laudo médico.
“O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada.”
O que a vítima recebeu de seguro obrigatório é abatido da indenização fixada contra o causador.
