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Guia prático

DPVAT e SPVAT em 2026: o que ainda existe e o que acabou

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Hoje não há seguro obrigatório de trânsito em vigor: o SPVAT, criado pela LC 207/2024, foi revogado pela LC 211/2024 (art. 4º), e a Lei 6.194/1974, do antigo DPVAT, consta como revogada. A Caixa, agente operador do Fundo DPVAT, só recebe pedidos de acidentes ocorridos entre 01/01/2021 e 14/11/2023, no prazo de três anos. Vítimas de acidentes a partir de 15/11/2023 dependem de outros caminhos.

A linha do tempo em uma tabela

NormaO que fezSituação hoje
Lei 6.194/1974Criou o seguro obrigatório DPVATConsta no Planalto como revogada pela LC 207/2024
LC 207/2024 (16/05/2024)Criou o SPVAT, que substituiria o DPVATRevogada pela LC 211/2024
LC 211/2024 (30/12/2024)Revogou a LC 207/2024 (art. 4º), com vigência na publicaçãoEm vigor

A revogação da LC 207/2024 não fez a Lei 6.194/1974 voltar a valer: o Planalto não registra essa restauração. O resultado prático é que, hoje, não existe um seguro obrigatório de trânsito em funcionamento nem cobrança desse seguro.

LC 211/2024, arts. 4º e 5º

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2024

LC 207/2024, cabeçalho no Planalto

LEI COMPLEMENTAR Nº 207, DE 16 DE MAIO DE 2024

(Revogado pela Lei Complementar nº 211, de 2024)

Lei 6.194/1974, cabeçalho no Planalto

LEI Nº 6.194, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974.

(Revogado pela Lei Complementar nº 207, de 2024)

O que a Caixa ainda recebe

Mesmo sem lei em vigor para novos acidentes, o Fundo DPVAT ainda paga indenizações de um período específico. A Caixa, agente operador do fundo, informa que só recebe e processa pedidos de indenização de acidentes ocorridos entre 01/01/2021 e 14/11/2023, com base no art. 5º, § 2º, da Resolução CNSP 457/2022.

Na prática, isso cria três grupos de vítimas, conforme a data do acidente, e cada um tem um caminho diferente, como mostra a tabela mais abaixo. Por isso, a primeira pergunta em qualquer caso de seguro obrigatório é sempre a mesma: em que dia o acidente aconteceu?

A razão, segundo a própria Caixa, é financeira: desde 14/11/2023, o saldo remanescente do fundo não é suficiente para pagar pedidos de acidentes ocorridos a partir de 15/11/2023.

Para acidentes dentro da janela, os prazos informados pela Caixa são de três anos: da data do acidente, para reembolso de despesas médicas e suplementares (DAMS); da ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para invalidez permanente; e do óbito, em caso de morte. Detalhes em acidente entre 2021 e 2023.

Caixa, agente operador do Fundo DPVAT, perguntas frequentes (trecho)

A CAIXA, Agente Operador do Fundo DPVAT, em cumprimento às determinações dispostas no art. 5º, § 2º, da Resolução CNSP nº 457, de 28 de dezembro de 2022, somente recepcionará e processará pedidos de indenização DPVAT referentes a acidentes ocorridos entre 01 de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023.

Ao longo do tempo, os recursos foram sendo consumidos com o pagamento das indenizações e, desde 14/11/2023, o saldo remanescente não é suficiente para pagamento dos pedidos referentes aos acidentes ocorridos a partir de 15/11/2023.

Para reembolso de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS), o prazo para solicitação é de até 3 anos, a contar da data do acidente e, para indenização por invalidez permanente (IP), de até 3 anos, a contar da data da ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez. Em caso de morte, o pedido de indenização deve ser realizado pelo(s) beneficiário(s) em até 3 anos contados a partir da data do óbito.

Nas situações em que as solicitações de indenização se referirem a acidentes ocorridos antes de 01/01/2021. Neste caso, procurar a Seguradora Líder;

Acidente antes de 2021 e acidente a partir de 15/11/2023

  • Acidente antes de 01/01/2021: a Caixa orienta procurar a Seguradora Líder. Não conseguimos verificar, em fonte oficial, o canal e a situação atual desse atendimento. Antes de qualquer providência, confirme diretamente. Lembre também que o prazo para cobrar o DPVAT é de três anos (Súmula 405 do STJ), o que torna muitos desses casos sujeitos à prescrição, conforme o marco inicial de cada um.
  • Acidente a partir de 15/11/2023: a Caixa não recebe o pedido, e não há SPVAT em vigor. A vítima não tem, hoje, um seguro obrigatório a acionar.

Sem seguro obrigatório: quais caminhos restam

Para quem se acidentou a partir de 15/11/2023, a reparação depende de outras fontes:

  1. Ação contra o causador e os demais responsáveis (dono do veículo, empregador, Poder Público), pelas regras do Código Civil, no prazo de três anos (art. 206, § 3º, V). Veja como pedir indenização.
  2. Seguro do causador, se ele tiver cobertura de responsabilidade civil para terceiros. A vítima pode processar a seguradora junto com o segurado (Lei 15.040/2024, art. 102).
  3. Seguros próprios: seguro de vida, de acidentes pessoais ou do próprio veículo.
  4. Previdência e assistência: benefícios do INSS seguem regras próprias, que não tratamos aqui.

O que fazer agora, conforme a data do seu acidente

Data do acidenteSeguro obrigatórioPróximo passo
Antes de 01/01/2021Fora da Caixa; orientação de procurar a Seguradora LíderConfirmar o canal e verificar se o prazo de três anos ainda não terminou
De 01/01/2021 a 14/11/2023Pedido na CaixaConferir o prazo de cada cobertura e reunir documentos
A partir de 15/11/2023Não há pagamento pelo fundo nem SPVATAvaliar ação contra o causador e seguros privados

Em qualquer cenário, a ação contra o causador do acidente continua possível, no prazo de três anos da reparação civil. Se você recebeu DPVAT, o valor é abatido da indenização (Súmula 246 do STJ).

Cuidado com cobranças e promessas

Como não há seguro obrigatório em vigor, desconfie de mensagens que cobrem "DPVAT 2026" ou "SPVAT" para licenciar o veículo, ou de intermediários que prometam liberar indenização de acidentes fora da janela informada pela Caixa. Os pedidos dentro da janela são feitos nos canais oficiais da Caixa. O mesmo cuidado vale para golpes envolvendo a CNH; veja golpe da CNH suspensa.

Se, no futuro, uma lei nova criar outro seguro obrigatório, ela precisará dizer a partir de quando vale e para quais acidentes. Até lá, a regra é a descrita nesta página.

Quando vale procurar um advogado

Se o seu acidente ocorreu dentro da janela e o pedido foi negado, pago a menor ou está perto de prescrever, ou se você se acidentou depois de 15/11/2023 e precisa avaliar a ação contra o causador, a orientação individual ajuda. Cada caso é analisado individualmente.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

DesfavorávelSTJ · Súmula · Segunda Seção · 28/10/2009 (publicação DJe 24/11/2009)
Súmula 405
“A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.”

O prazo para cobrar o DPVAT na Justiça é de três anos.

FavorávelSTJ · Súmula · Segunda Seção · 22/06/2016 (publicação DJe 27/06/2016)
Súmula 573
“Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.”

Na invalidez, os três anos do DPVAT só começam a contar da ciência inequívoca da invalidez permanente, em regra comprovada por laudo médico.

DesfavorávelSTJ · Súmula · Segunda Seção · 28/03/2001 (publicação DJ 17/04/2001)
Súmula 246
“O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada.”

O que a vítima recebeu de seguro obrigatório é abatido da indenização fixada contra o causador.

Perguntas frequentes

O DPVAT ainda existe em 2026?

Não como seguro em funcionamento para novos acidentes. A Caixa só recebe pedidos de acidentes ocorridos entre 01/01/2021 e 14/11/2023.

O SPVAT foi cancelado?

Sim. A LC 207/2024, que criou o SPVAT, foi revogada pela LC 211/2024 (art. 4º), em vigor desde a publicação, em 31/12/2024.

Por que a Caixa não paga acidentes depois de 14/11/2023?

Segundo a Caixa, desde 14/11/2023 o saldo do Fundo DPVAT não é suficiente para pagar pedidos de acidentes ocorridos a partir de 15/11/2023, e a Resolução CNSP 457/2022 limita o recebimento a essa janela.

Tenho que pagar seguro obrigatório para licenciar o carro em 2026?

Não há seguro obrigatório de trânsito em vigor. Desconfie de cobranças com esse nome.

Sofri acidente em 2024. Tenho DPVAT?

Não pela Caixa, que não recebe pedidos de acidentes a partir de 15/11/2023. Restam a ação contra o causador e eventuais seguros privados.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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