A linha do tempo
- Lei 6.194/1974: regia o antigo DPVAT. Consta no Planalto como revogada pela LC 207/2024.
- LC 207/2024 (16/05/2024): criou o SPVAT, o novo seguro obrigatório.
- LC 211/2024 (30/12/2024, DOU de 31/12/2024): revogou a LC 207/2024 no art. 4º, com vigência imediata.
Um detalhe importante: a revogação do SPVAT não fez o DPVAT voltar. No direito brasileiro, a lei revogada não se restaura só porque a lei que a revogou perdeu a vigência, e o Planalto não registra nenhuma restauração da Lei 6.194/1974. O resultado é que hoje não há seguro obrigatório de trânsito em vigor.
LC 211/2024, art. 4º e art. 5ºArt. 4º Fica revogada a Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
LC 207/2024 (cabeçalho no Planalto)LEI COMPLEMENTAR Nº 207, DE 16 DE MAIO DE 2024
(Revogado pela Lei Complementar nº 211, de 2024)
Lei 6.194/1974 (cabeçalho no Planalto)LEI Nº 6.194, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974.
(Revogado pela Lei Complementar nº 207, de 2024)
O que isso muda para você
- Não há cobrança de SPVAT nem de DPVAT para pagar junto com o licenciamento.
- Quem se acidentou entre 01/01/2021 e 14/11/2023 ainda pode pedir o DPVAT na Caixa, dentro do prazo.
- Quem se acidentou a partir de 15/11/2023 não tem seguro obrigatório a acionar e deve buscar a reparação do causador.
Se o Congresso aprovar um novo modelo de seguro obrigatório, a situação mudará. Até lá, desconfie de cobranças ou ofertas em nome do SPVAT. Veja o panorama completo em DPVAT e SPVAT em 2026.
