Início › Pontos e suspensão
Pontos na CNH e processo de suspensão
Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
A suspensão do direito de dirigir por pontos segue o art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro: 20 pontos em 12 meses se houver duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos se houver uma, e 40 pontos se não houver nenhuma. Antes de qualquer penalidade, o órgão de trânsito precisa notificar, abrir prazo de defesa e julgar os recursos.
Aqui você encontra cada etapa explicada em linguagem simples, os prazos que mais derrubam processos (notificação em 30 dias, decadência de 180 e 360 dias, dupla notificação) e o que os tribunais vêm decidindo, a favor e contra o condutor.
Comece por aqui
Guias para aprofundar
Jurisprudência do tema
Perguntas rápidas
- É 20, 30 ou 40 pontos? Qual limite vale para mim?
- Os pontos da CNH somem depois de 12 meses?
- Como consultar os pontos da minha CNH pelo CPF?
- O app CNH do Brasil substituiu a Carteira Digital de Trânsito? Vejo os pontos nele?
- Recebi uma carta de suspensão da CNH. Já estou proibido de dirigir?
- Recebi notificação de instauração de processo de suspensão. O que fazer?
- Qual o prazo para fazer a defesa da suspensão da CNH?
- Posso receber advertência por escrito em vez de multa e não ganhar pontos?
- Fui suspenso por órgão de outro estado ou pela PRF. Onde faço o curso de reciclagem?
- Terminou o prazo da suspensão, mas não fiz a reciclagem. Já posso dirigir?
- Meu prazo de defesa ou recurso vence no sábado, domingo ou feriado. O que acontece?
- Fui notificado por edital no diário oficial. Isso vale?
- Minhas infrações são de antes de abril de 2021. Vale o limite antigo de 20 pontos?
- Minha CNH foi cassada sem eu ser notificado de nenhum processo. Isso vale?
- O que é o principal condutor e quando os pontos vão para ele?
- Como fazer defesa prévia de suspensão da CNH?
- Precisa de advogado para recorrer da suspensão da CNH?
- Quanto tempo o Detran tem para julgar meu recurso?
- O que é JARI e como recorrer?
- Perdi na JARI. Ainda dá para recorrer ao Cetran?
- Mudei de endereço e não recebi a notificação. A suspensão vale?
- Paguei a multa. Isso é confissão?
- Posso dirigir enquanto o recurso da suspensão está sendo julgado?
- Quanto tempo dura a suspensão da CNH?
- Não recebi a notificação e minha CNH foi suspensa. E agora?
- A multa foi paga. Ainda posso recorrer da suspensão?
- Dá para cancelar o processo de suspensão da CNH na Justiça?
- Cabe mandado de segurança ou liminar contra suspensão da CNH?
- O processo de suspensão prescreve? Em quanto tempo?
- A suspensão caducou porque o Detran demorou?
- Como saber se tem processo de suspensão aberto no meu nome?
- Preciso entregar a CNH física no Detran quando for suspenso?
- Quando começa a contar o prazo da suspensão?
- Como recuperar a CNH depois da suspensão?
- Curso de reciclagem: quantas horas? Pode ser online? Ainda tem EaD gravado?
- Quantas questões tem a prova da reciclagem e quanto precisa acertar?
- Fiz a reciclagem, mas a CNH continua bloqueada. Por quê?
- O que acontece se eu dirigir com a CNH suspensa?
- Fui parado dirigindo suspenso. Isso é crime e minha CNH vai ser cassada?
- Qual a diferença entre CNH suspensa, cassada, bloqueada e vencida?
- Cassação da CNH: em quanto tempo posso tirar de novo?
- Multa de carro vendido (sem transferência) caiu na minha CNH. Como resolver?
- Indiquei o condutor fora do prazo. Os pontos ficam comigo?
- Qual o prazo para indicar o condutor e como fazer a indicação (inclusive pelo app)?
- Fui multado e não sabia. O prazo de recurso já passou. Perdi tudo?
Termos do glossário
- Suspensão do direito de dirigir
- Cassação da CNH
- Processo administrativo de suspensão
- Notificação da autuação (NA)
- Notificação da penalidade (NP)
- Notificação de instauração
- Dupla notificação
- Auto de infração (AIT)
- Defesa prévia
- JARI
- Cetran e Contrandife
- Efeito suspensivo
- Decadência
- Prescrição da pretensão punitiva
- Prescrição intercorrente
- Teoria da expedição
- Indicação de condutor
- Principal condutor
- Prontuário do condutor
- RENACH
- Curso de reciclagem
- Pontuação da CNH
- Infração gravíssima
- Natureza da infração
- Fator multiplicador
- Advertência por escrito
- Reincidência
- Reabilitação
- Encerramento da instância administrativa
- Notificação por edital
- Mandado de segurança
- Tutela de urgência

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.
Ficou com dúvida sobre o seu caso?
Explique o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, 100% online, com atuação em todo o Brasil.
Tire suas dúvidas no WhatsAppConteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.