Quadro comparativo
| Situação | O que significa | Como sair |
|---|---|---|
| Suspensa | Penalidade por prazo certo | Cumprir o prazo e fazer reciclagem com aprovação |
| Cassada | Perda da habilitação | Reabilitação após 2 anos, com todos os exames |
| Vencida | Exame de aptidão expirado | Renovar com os exames exigidos |
| Bloqueada | Restrição no prontuário | Depende da causa |
CTB, art. 263, § 2º§ 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
CTB, art. 162, inciso VArt. 162. Dirigir veículo:
V - com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias: (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
O que pode estar por trás do "bloqueio"
- Suspensão já aplicada ou reciclagem pendente.
- Cassação.
- Débitos definitivos no prontuário que impedem renovação.
- Exame toxicológico pendente para categorias C, D e E.
- Ordem judicial, como a suspensão da CNH de devedor.
A confusão entre esses termos tem consequência prática. Quem acha que está "suspenso" quando, na verdade, a CNH está apenas vencida deixa de renovar e passa a correr o risco da multa do art. 162, V. Quem acha que está "bloqueado" por processo, quando a penalidade já foi aplicada, pode dirigir sem perceber que já está suspenso. Antes de agir, descubra no Detran qual é a situação exata.
Processo de suspensão ainda em andamento não pode gerar restrição (Res. Contran 723/2018, art. 25). Se o seu prontuário mostra bloqueio só por processo aberto, há base para pedir a liberação. Veja o guia completo das diferenças.
Resolução Contran 723/2018, art. 25, caputArt. 25. No curso do processo administrativo de que trata esta Resolução não incidirá nenhuma restrição no prontuário do infrator, inclusive para fins de mudança de categoria do documento de habilitação, renovação e transferência para outra unidade da Federação, até a efetiva aplicação da penalidade de suspensão ou cassação do documento de habilitação.
