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Guia prático

CNH vencida: prazo de 30 dias e multa

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e retenção do veículo até a chegada de um condutor habilitado (CTB, art. 162, V, e art. 258, I). Até o 30º dia após o vencimento não há essa infração. A validade da CNH acompanha o exame de aptidão física e mental: 10 anos para quem tem menos de 50, 5 anos de 50 a 69 e 3 anos a partir dos 70 (art. 147, § 2º).

Os 30 dias de tolerância e a infração

A CNH vence, mas a lei dá uma margem: a infração do art. 162, V, do CTB só existe quando a habilitação está vencida há mais de 30 dias. Dentro desses 30 dias, dirigir não gera essa autuação.

Passado esse prazo, a infração é gravíssima, com multa simples de R$ 293,47 (art. 258, I) e 7 pontos (art. 259, I). A medida administrativa é a retenção do veículo até que apareça alguém habilitado para conduzi-lo. Não há previsão de suspensão do direito de dirigir para essa infração.

Um cuidado: a tolerância de 30 dias vale para a infração de trânsito. Outras consequências, como a saída do Registro Nacional Positivo de Condutores, também usam o marco dos 30 dias (art. 268-A, § 4º, IV).

CTB, art. 162, V

Art. 162. Dirigir veículo:

V - com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias: (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

CTB, art. 258

Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos). (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Quando a CNH vence: a regra dos 10, 5 e 3 anos

A validade da CNH está amarrada ao exame de aptidão física e mental, o "exame médico" (Res. Contran 1.020/2025, art. 4º, § 6º). A periodicidade desse exame está no art. 147, § 2º, do CTB:

Idade do condutorPeriodicidade do exame
menos de 50 anosa cada 10 anos
de 50 a 69 anosa cada 5 anos
70 anos ou maisa cada 3 anos

O perito pode reduzir esses prazos quando houver indícios de doença progressiva ou deficiência que afete a direção (art. 147, § 4º). Por isso, a data de validade impressa ou exibida na CNH digital pode ser menor do que a regra geral.

O TJCE já decidiu que a validade da CNH segue a vigência do exame de aptidão física e mental, e não a data em que o condutor abriu o pedido de renovação.

CTB, art. 147, § 2º

§ 2º O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

I - a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

II - a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

III - a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Res. Contran 1.020/2025, art. 4º, § 6º

§ 6º A validade da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.

O Detran precisa avisar antes de vencer

O CTB obriga os Detrans a enviar, por meio eletrônico, aviso de vencimento com 30 dias de antecedência a todos os condutores cadastrados no Renach com endereço no estado (art. 159, § 12). O aviso não muda a data de validade nem afasta a infração se você dirigir depois do prazo, mas manter o cadastro atualizado e acompanhar o aplicativo oficial CNH do Brasil ajuda a não ser pego de surpresa.

CTB, art. 159, § 12

§ 12. Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal enviarão por meio eletrônico, com 30 (trinta) dias de antecedência, aviso de vencimento da validade da Carteira Nacional de Habilitação a todos os condutores cadastrados no Renach com endereço na respectiva unidade da Federação. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Como renovar e o que é exigido

Pela Res. Contran 1.020/2025, art. 92, a renovação exige, nesta ordem:

  • exame de aptidão física e mental, para todas as categorias;
  • exame toxicológico de larga janela de detecção, para quem é habilitado nas categorias C, D ou E;
  • avaliação psicológica, para quem exerce atividade remunerada ao veículo (EAR). Veja EAR na CNH.

A renovação também depende da quitação de débitos que constem do prontuário do condutor (CTB, art. 159, § 8º). Se a renovação travou por multa, processo ou restrição, veja renovação bloqueada. Para saber se você se enquadra na renovação automática criada pela Lei 15.428/2026, veja renovação automática.

Res. Contran 1.020/2025, art. 92

Art. 92. Para a renovação da Autorização para Conduzir Ciclomotor e da CNH, o condutor deve submeter-se, na seguinte ordem, à realização de:

I - exame de aptidão física e mental, para Autorização para Conduzir Ciclomotor e CNH em todas as categorias.

II - exame toxicológico de larga janela de detecção, caso seja habilitado nas categorias C, D ou E, observadas as disposições em regulamento específico; e III - avaliação psicológica preliminar e complementar, caso exerça atividade remunerada ao veículo.

CTB, art. 159, § 8º

§ 8º A renovação da validade da Carteira Nacional de Habilitação ou a emissão de uma nova via somente será realizada após quitação de débitos constantes do prontuário do condutor.

CNH vencida não é CNH suspensa

São situações diferentes. A CNH vencida é um problema de validade do documento, resolvido com a renovação. A suspensão é uma penalidade aplicada em processo administrativo, com defesa, e durante ela você não pode dirigir mesmo com o documento válido. Dirigir suspenso pode levar à cassação (art. 263, I). A comparação completa está em CNH suspensa, cassada, bloqueada ou vencida.

Vencida e suspensa ao mesmo tempo: o que acontece

Uma situação comum é a CNH vencer durante o cumprimento de uma suspensão. Nesse caso, terminado o prazo da suspensão, não basta renovar: é preciso também concluir o curso de reciclagem e ser aprovado na prova. Sem isso, a restrição continua no Renach e impede a renovação e a devolução do documento (Res. Contran 723/2018, art. 16, § 3º).

Outro cuidado: quem tem atividade remunerada anotada na CNH (EAR) passa pela avaliação psicológica na renovação (Res. 1.020/2025, art. 92, III), e quem é habilitado em C, D ou E precisa estar em dia com o exame toxicológico. Deixar o toxicológico periódico vencer gera infração própria após o 30º dia (CTB, art. 165-B, parágrafo único), independentemente da data de validade da CNH.

Res. Contran 723/2018, art. 16, § 3º

§ 3º Cumprido o prazo de suspensão do direito de dirigir, caso o condutor não realize ou seja reprovado no curso de reciclagem, deverá ser mantida a restrição no RENACH, que deverá ser impeditivo para devolução ou renovação do documento de habilitação, impressão de 2ª via do documento de habilitação físico ou emissão de Permissão Internacional para Dirigir - PID.

Quando vale procurar um advogado

Se a renovação foi negada por um motivo que você não reconhece, se a autuação por CNH vencida aconteceu dentro dos 30 dias de tolerância ou se o Detran reduziu a validade sem justificativa no exame, uma análise do caso pode indicar se há defesa administrativa ou judicial. Não há resultado garantido.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

DesfavorávelTJCE · Apelação Cível · 1ª Câmara de Direito Público · 29/04/2025
3014378-59.2023.8.06.0001
“PRETENSÃO DE VINCULAR A VALIDADE DA CNH À DATA DE ABERTURA DO REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALIDADE CONDICIONADA AO PRAZO DE VIGÊNCIA DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 159, §10º, C/C ART.”

MS sobre renovação: validade da CNH segue o exame de aptidão física e mental, e o toxicológico do art. 148-A é obrigatório.

FavorávelTJCE · Apelação Cível · 2ª Câmara de Direito Público · 26/02/2025
0051181-55.2020.8.06.0112
“AUTOR IMPEDIDO INDEVIDAMENTE DE RENOVAR A CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. TRANSTORNOS QUE ULTRAPASSAM, EM CONCRETO, A ESFERA DE MEROS ABORRECIMENTOS. DANO MORAL CONFIGURADO. ADEQUAÇÃO”

Motorista profissional (dado do inteiro teor) indevidamente impedido de renovar a CNH tem direito a dano moral por falha do serviço público.

Perguntas frequentes

Posso dirigir com a CNH vencida há 20 dias?

Sim, sem cometer a infração do art. 162, V, do CTB, que só existe quando a CNH está vencida há mais de 30 dias. Mesmo assim, o ideal é renovar logo.

Qual a multa por dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias?

Infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado (CTB, arts. 162, V, 258, I, e 259, I).

CNH vencida suspende o direito de dirigir?

Não. O art. 162, V, prevê multa e retenção do veículo, sem suspensão. Mas os 7 pontos somam na contagem de 12 meses.

A CNH digital vencida vale como documento de identidade?

O art. 159, III, do CTB, com redação da Lei 15.428/2026, dá à CNH fé pública e valor de identidade. A lei não trata expressamente da CNH vencida como identidade, por isso confirme com quem vai receber o documento.

De quanto em quanto tempo renovo a CNH?

A cada 10 anos abaixo de 50 anos de idade, a cada 5 anos de 50 a 69 e a cada 3 anos a partir dos 70, salvo redução indicada pelo perito (CTB, art. 147, §§ 2º e 4º).

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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