Tabela de valores em 2026
| Natureza | Valor (art. 258) | Com 20% (até o vencimento) | Com 40% (SNE) | Pontos (art. 259) |
|---|---|---|---|---|
| Gravíssima | R$ 293,47 | R$ 234,78 | R$ 176,08 | 7 |
| Grave | R$ 195,23 | R$ 156,18 | R$ 117,14 | 5 |
| Média | R$ 130,16 | R$ 104,13 | R$ 78,10 | 4 |
| Leve | R$ 88,38 | R$ 70,70 | R$ 53,03 | 3 |
Os valores com desconto foram calculados sobre o art. 258 e arredondados ao centavo. A base legal dos valores não mudou desde a Lei 13.281/2016: as leis de trânsito de 2025 e 2026 (como a Lei 15.428/2026) não alteraram o art. 258. O boleto emitido pelo órgão autuador é a referência para pagamento.
CTB, art. 258Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos). (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Multas multiplicadas: os casos mais caros
O CTB prevê fator multiplicador em várias infrações, sempre aplicado sobre o valor da gravíssima (art. 258, § 2º). Exemplos verificados no texto da lei:
| Infração | Multiplicador | Valor |
|---|---|---|
| Dirigir sob influência de álcool (art. 165) e recusa ao bafômetro (art. 165-A) | 10 vezes | R$ 2.934,70 |
| Racha (art. 173), manobra perigosa (art. 175) e forçar ultrapassagem (art. 191) | 10 vezes | R$ 2.934,70 |
| Dirigir sem fazer o exame toxicológico (art. 165-B) | 5 vezes | R$ 1.467,35 |
| Velocidade mais de 50% acima do limite (art. 218, III) | 3 vezes | R$ 880,41 |
| Dirigir sem habilitação ou com CNH suspensa ou cassada (art. 162, I e II) | 3 vezes | R$ 880,41 |
| Dirigir com categoria diferente (art. 162, III) | 2 vezes | R$ 586,94 |
Na reincidência em 12 meses, a Lei Seca, a recusa, o racha, a manobra perigosa e a ultrapassagem forçada têm multa aplicada em dobro (R$ 5.869,40). Várias dessas infrações também suspendem a CNH; veja infrações autossuspensivas e multa da Lei Seca.
CTB, art. 258, § 2º§ 2º Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto neste Código.
CTB, art. 165Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4 o do art. 270 da Lei n o 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Descontos de 20% e 40%
Todo infrator pode pagar com 20% de desconto até o vencimento (art. 284, caput), sem perder o direito de recorrer. Quem aderiu ao SNE antes da notificação e reconhece a infração, abrindo mão de defesa e recurso, paga com 40% de desconto (art. 284, § 1º). Os detalhes e os riscos de cada opção estão em desconto de 20% e SNE e desconto de 40%.
CTB, art. 284, caput e § 1ºArt. 284. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor.
§ 1º Caso o infrator declare pelo sistema de notificação eletrônica de que trata o art. 282-A deste Código a opção por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, o pagamento da multa poderá ser efetuado por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento da multa, desde que a adesão ao sistema seja realizada antes do correspondente envio da notificação da autuação. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
Juros e atraso
Enquanto houver defesa ou recurso pendente, não há juros nem restrição (art. 284, § 3º). Encerrada a instância administrativa, a multa não paga até o vencimento sofre juros de mora pela taxa Selic acumulada mensalmente, mais 1% no mês do pagamento (art. 284, § 4º). A multa em aberto também pode impedir a renovação da CNH se constar como débito do prontuário (art. 159, § 8º). Veja renovação bloqueada.
Quem paga: proprietário, condutor ou empresa
A notificação da multa vai para o proprietário do veículo, responsável pelo pagamento, ainda que a penalidade seja imposta ao condutor (art. 282, § 3º). Os pontos, por outro lado, vão para quem dirigia, se identificado (art. 257, § 3º, e art. 259, § 4º). Quando o veículo é de pessoa jurídica e o condutor não é indicado em 30 dias, a empresa recebe uma nova multa no valor de duas vezes a original, mantida a primeira (art. 257, § 8º).
Em carro alugado ou de aplicativo, quem paga e quem leva os pontos depende do contrato e da indicação. Veja carro alugado para aplicativo e multa NIC.
CTB, art. 257, §§ 7º e 8º§ 7º Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
§ 8º Após o prazo previsto no § 7º deste artigo, se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a 2 (duas) vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos previstos neste Código, na forma estabelecida pelo Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021) (Vigência)
Pagar ou recorrer: um roteiro de decisão
- A infração gera suspensão, cassação ou perda da PPD? Se sim, avalie a defesa antes de pagar com reconhecimento.
- Os pontos levam você perto de 20, 30 ou 40 em 12 meses? Se sim, cada multa contestada pode fazer diferença.
- A notificação foi expedida em 30 dias? A descrição do auto corresponde ao que aconteceu?
- Era você ao volante? Se não, indique o condutor no prazo.
- Se, depois disso, você reconhece a infração e ela não traz efeito sobre a CNH, o desconto de 20% ou de 40% pode ser a escolha mais simples.
O valor é só uma parte do problema
Em muitas infrações o custo maior não é o dinheiro, mas o efeito sobre a CNH: os pontos, a suspensão, a perda da PPD ou a cassação. Antes de decidir pagar com desconto, vale avaliar se há defesa. Veja tabela de pontos e quantos pontos suspendem a CNH.
Quando vale procurar um advogado
Quando a multa vem com multiplicador ou suspensão, quando há reincidência em 12 meses ou quando você não reconhece a infração. Cada caso é analisado individualmente.
