Menu

Início › Quem vive de dirigir › Carro alugado para aplicativo: quem paga a multa e quem leva os pontos

Guia prático

Carro alugado para aplicativo: quem paga a multa e quem leva os pontos

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Pelo CTB, as infrações praticadas na direção do veículo são de responsabilidade do condutor (art. 257, § 3º), e as ligadas à regularização e documentação do veículo, do proprietário (art. 257, § 2º). A notificação da multa vai ao proprietário, responsável pelo pagamento perante o órgão (art. 282, § 3º), que pode indicar o condutor em 30 dias. O repasse do valor ao motorista locatário depende do contrato de locação.

Duas perguntas diferentes: pontos e pagamento

Quem aluga um carro para rodar por aplicativo costuma descobrir a multa quando a locadora desconta o valor ou quando os pontos aparecem na CNH. São dois efeitos distintos, com regras distintas:

  • Pontos: vão para o prontuário de quem a lei considera responsável pela infração (em regra, quem dirigia).
  • Pagamento perante o órgão de trânsito: a notificação da multa é encaminhada ao proprietário do veículo, responsável pelo pagamento, mesmo quando a multa é imposta ao condutor.

Entre você e a locadora, quem arca com o valor no fim das contas é definido pelo contrato, observadas as normas de proteção ao consumidor quando aplicáveis.

CTB, art. 282, § 3º

§ 3º Sempre que a penalidade de multa for imposta a condutor, à exceção daquela de que trata o § 1º do art. 259, a notificação será encaminhada ao proprietário do veículo, responsável pelo seu pagamento.

Infrações de quem dirige x infrações do dono do carro

O CTB separa as responsabilidades. Cabem ao condutor as infrações decorrentes de atos praticados na direção: velocidade, avanço de sinal, celular ao volante, estacionamento irregular, entre outras. Cabem ao proprietário as infrações ligadas à regularização do veículo e às condições exigidas para que ele circule: licenciamento, documentação, conservação de componentes, características do veículo e habilitação compatível de quem ele deixa dirigir.

Na locação, isso significa que uma multa por licenciamento atrasado ou por equipamento obrigatório com defeito tende a ser responsabilidade da locadora, e não deveria gerar pontos para você. Se gerou, cabe questionar a indicação. Já a multa por velocidade, com você ao volante, é sua.

CTB, art. 257, § 2º

§ 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.

CTB, art. 257, § 3º

§ 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

A indicação de condutor feita pela locadora

Nas autuações sem abordagem, a locadora recebe a notificação e tem 30 dias para indicar o condutor. Quando indica você, o órgão deve notificá-lo, abrindo prazo de defesa. É aí que você confere se o carro estava de fato com você no dia e hora da infração, comparando com o contrato, o termo de retirada e o de devolução.

Erros acontecem: carro devolvido antes do horário, troca de veículo durante a locação, infração cometida depois da devolução. Leve esses documentos à defesa. O TJCE tem exigido prova objetiva nessas situações, e já negou pedido baseado apenas em declarações unilaterais. Mais detalhes em pontos indicados por frota e locadora.

Se a locadora é pessoa jurídica e não indica ninguém, ela recebe a multa NIC, no dobro da original. Muitos contratos preveem repasse dessa multa ao locatário. Veja multa NIC.

CTB, art. 257, § 7º

§ 7º Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

O desconto feito pela locadora

O desconto da multa no cartão ou na caução é questão contratual. Antes de aceitar, peça:

  • cópia da notificação de autuação e, se já houver, da notificação de penalidade;
  • informação se você foi indicado como condutor e quando;
  • a cláusula do contrato que autoriza o repasse e eventuais taxas administrativas.

Se a multa ainda está em fase de defesa ou recurso, pagar não impede de recorrer: o CTB permite recorrer sem recolher o valor e, se a penalidade for julgada improcedente depois do pagamento, prevê a devolução. Veja paguei a multa, ainda posso recorrer. Atenção ao desconto de 40% do SNE, que exige renunciar à defesa (veja SNE).

Pontos de carro alugado e o limite do motorista com EAR

Para quem roda por aplicativo, os pontos de um carro alugado entram na mesma conta dos demais. Com a informação de atividade remunerada na CNH, o limite de suspensão por pontos é de 40 em 12 meses, e aos 30 é possível o curso preventivo. Por isso, contestar uma indicação indevida não é apenas questão de dinheiro: pode ser o que separa você do processo de suspensão. Veja EAR na CNH.

CTB, art. 261, § 5º

§ 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Cuidados na retirada e na devolução do carro

Boa parte das disputas sobre multas de carro alugado se resolve com documentos simples, produzidos no começo e no fim da locação. Na retirada, confira e guarde o contrato com data e hora, o termo de vistoria com fotos e a situação de licenciamento do veículo. Na devolução, exija o termo de devolução assinado, com data e hora, e fotografe o painel e o local. Se houver troca de carro durante o contrato, registre também a troca, com a placa de cada veículo.

Esses documentos têm duas utilidades: provar que a infração ocorreu fora do período em que o carro estava com você e demonstrar que uma infração de responsabilidade do proprietário (como licenciamento vencido) não pode ser atribuída ao motorista. Sem eles, a discussão fica na palavra de um contra a do outro, cenário em que o TJCE tem negado pedidos de transferência de pontos.

Quando vale procurar um advogado

Vale buscar orientação quando a locadora indica você em infrações de período em que o carro não estava em sua posse, quando há repasse de multas sem apresentação das notificações, quando a soma de pontos se aproxima do limite ou quando você nunca foi notificado como condutor. Cada caso é analisado individualmente.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

DesfavorávelTJCE · Apelação Cível · 2ª Câmara de Direito Público · 01/07/2026
3000667-23.2023.8.06.0086
“INDICAÇÃO JUDICIAL APÓS O DECURSO DO PRAZO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE EM TESE. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE. DECLARAÇÕES UNILATERAIS DESACOMPANHADAS DE ELEMENTOS OBJETIVOS DE CORROBORAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA”

Motorista profissional (inteiro teor) que pedia transferência de pontos ao real condutor perdeu por falta de prova além de declarações unilaterais.

FavorávelTJCE · Agravo de Instrumento · 3ª Turma Recursal · 25/09/2026
3000601-68.2026.8.06.9000
“PRECLUSÃO RESTRITA À ESFERA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO JUDICIAL DO EFETIVO RESPONSÁVEL PELAS INFRAÇÕES. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO E”

Perder o prazo de indicação do condutor só preclui na esfera administrativa; tutela concedida para suspender pontos do proprietário.

FavorávelTJCE · Recurso Inominado Cível · 3ª Turma Recursal · 16/06/2026
3013920-71.2025.8.06.0001
“CONDUTOR IDENTIFICADO EM FLAGRANTE DIVERSO DA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO. CERTIDÃO DE NOTIFICAÇÕES EMITIDAS APENAS À PROPRIETÁRIA. SÚMULA 312/STJ. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO E DA PENALIDADE. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E”

Embora o art. 165-A seja válido (Tema 1079 STF), notificações emitidas só ao proprietário não alcançam o condutor autuado; sentença reformada a favor do condutor.

Perguntas frequentes

Carro alugado para aplicativo: quem paga a multa?

Perante o órgão, a notificação vai ao proprietário, responsável pelo pagamento (CTB, art. 282, § 3º). O repasse ao motorista locatário depende do contrato.

Quem leva os pontos?

O condutor responsável pela infração cometida na direção (CTB, art. 257, § 3º), normalmente indicado pela locadora em 30 dias.

Multa de licenciamento atrasado do carro alugado é minha?

Em regra não: infrações de regularização e documentação do veículo são de responsabilidade do proprietário (CTB, art. 257, § 2º).

A locadora pode me cobrar a multa NIC?

Depende do contrato. A NIC é lavrada contra a pessoa jurídica proprietária que não indicou o condutor (CTB, art. 257, § 8º).

Leia também

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

Quem escreve · Como saber que isso não é golpe

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Explique o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, 100% online, com atuação em todo o Brasil.

Tire suas dúvidas no WhatsApp

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.

WhatsApp