O que significa EAR
A sigla vem de "exerce atividade remunerada". É a observação que aparece no documento de habilitação de quem trabalha dirigindo: motorista de aplicativo, taxista, motoboy, caminhoneiro, motorista de ônibus, de van escolar, de entrega. O CTB determina que essa informação seja incluída na CNH do condutor que exerce atividade remunerada, conforme as especificações do Contran.
A EAR não é uma categoria nova. Ela se soma à categoria que você já tem (A, B, C, D ou E). Também não é só burocracia: ela tem efeitos práticos na pontuação, na avaliação psicológica e, para quem roda por aplicativo, no próprio direito de prestar o serviço nos municípios que regulamentam a atividade.
CTB, art. 147, § 5º§ 5o O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito: Contran. (Incluído pela Lei nº 10.350, de 2001)
Quem precisa ter EAR
Pela Lei 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), nos municípios que optarem por regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros, só pode prestar o serviço o motorista com CNH categoria B ou superior que contenha a informação de atividade remunerada. Ou seja, para o motorista de aplicativo, a EAR é uma exigência legal ligada ao serviço, não apenas uma vantagem.
Para outras profissões ao volante, as exigências de cadastro dependem das normas de cada atividade e, muitas vezes, das regras municipais (caso do táxi e do mototáxi). O ponto comum é o mesmo: se você exerce atividade remunerada ao veículo, a anotação na CNH é o que comprova essa condição perante o Detran.
Lei nº 12.587/2012, art. 11-B, caput e IArt. 11-B. O serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º desta Lei, nos Municípios que optarem pela sua regulamentação, somente será autorizado ao motorista que cumprir as seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 13.640, de 2018)
I - possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada; (Incluído pela Lei nº 13.640, de 2018)
Como incluir a EAR: avaliação psicológica
A Resolução Contran nº 1.020/2025, em vigor desde 9 de dezembro de 2025, permite que o condutor peça a inclusão da EAR a qualquer momento ao Detran do seu estado. A condição é passar pela avaliação psicológica prevista no CTB para quem exerce atividade remunerada. Não é preciso esperar a renovação da CNH.
O CTB também prevê que, nas renovações seguintes, quem exerce atividade remunerada faz avaliação psicológica junto com o exame de aptidão física e mental. É um custo e um passo a mais, que deve ser considerado no planejamento de quem depende do documento. As taxas e o agendamento variam por estado; consulte o Detran de registro da sua CNH (veja a lista em Detrans).
A mesma resolução permite pedir a reversão, retomando a condição anterior, mediante exame de aptidão física e mental, quando vencido, e avaliação psicológica, se exigida.
Resolução Contran nº 1.020/2025, art. 93, caput, I, e parágrafo únicoArt. 93. O condutor pode solicitar, a qualquer momento, junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal competente:
I - a inclusão, na CNH, da informação que exerce atividade remunerada ao veículo, ocasião em que deverá submeter-se à avaliação psicológica, conforme previsto no art. 147, § 3º do Código de Trânsito Brasileiro;
Parágrafo único. O condutor poderá solicitar a reversão do pedido de que trata o caput, retomando a condição anteriormente registrada, mediante realização do exame de aptidão física e mental, quando este estiver vencido, e avaliação psicológica, se exigida.
CTB, art. 147, § 3º§ 3o O exame previsto no § 2o incluirá avaliação psicológica preliminar e complementar sempre que a ele se submeter o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, incluindo-se esta avaliação para os demais candidatos apenas no exame referente à primeira habilitação. (Redação dada pela Lei nº 10.350, de 2001)
O efeito principal: suspensão só aos 40 pontos
Para o condutor comum, o limite de pontos em 12 meses é de 20 pontos (se houver duas ou mais gravíssimas), 30 (se houver uma gravíssima) ou 40 (se não houver nenhuma). Para quem exerce atividade remunerada ao veículo, o CTB e a Resolução Contran 723/2018 fixam 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.
Exemplo: um motorista com EAR que soma 21 pontos com três gravíssimas (7 pontos cada) não atinge o limite. O mesmo cenário, para um condutor sem EAR, já abriria o processo de suspensão.
Uma pergunta frequente é se, ao tirar a EAR, você perde os 40 pontos. A lei fala em "condutor que exerce atividade remunerada ao veículo" e manda incluir essa informação na CNH. Sem a anotação, o órgão tende a aplicar a escala comum, e você teria de demonstrar a atividade por outros meios, o que é incerto. Compare as escalas em com quantos pontos a CNH é suspensa.
CTB, art. 261, § 5º§ 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Resolução Contran nº 723/2018, art. 3º, § 1º§ 1º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a contagem de pontos prevista no inciso I para a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir será de 40 (quarenta) pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. (Inserido pela Resolução CONTRAN nº 844, de 2021)
Curso preventivo aos 30 pontos e os limites do benefício
O mesmo § 5º do art. 261 faculta ao condutor com atividade remunerada fazer o curso preventivo de reciclagem sempre que, em 12 meses, atingir 30 pontos. Concluído o curso, os pontos são eliminados para fins de contagem subsequente, mas a opção só pode ser feita de novo depois de 12 meses. O passo a passo está em curso preventivo de reciclagem.
Os limites da EAR também precisam ficar claros:
- Ela não impede a suspensão por infração autossuspensiva (recusa ao bafômetro, excesso de velocidade acima de 50%, entre outras), que independe de pontos.
- Ela não dispensa a notificação regular nem o processo administrativo: o motorista com EAR tem os mesmos direitos de defesa de qualquer condutor.
- Ela não é argumento suficiente, sozinha, para obter liminar. O TJCE já negou tutela a um motorista de aplicativo com EAR que alegava apenas o prejuízo à atividade.
CTB, art. 261, §§ 5º a 7º§ 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
§ 6 o Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5 o , o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
§ 7º O motorista que optar pelo curso previsto no § 5 não poderá fazer nova opção no período de 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
EAR e renovação da CNH
Problemas no prontuário costumam aparecer na renovação, e para quem trabalha dirigindo cada dia parado tem custo. O TJCE reconheceu dano moral a um motorista profissional impedido indevidamente de renovar a CNH por falha do serviço público. Em sentido oposto, o tribunal já afirmou que a validade da CNH segue o prazo do exame de aptidão física e mental, e que o exame toxicológico do art. 148-A é obrigatório para as categorias C, D e E na renovação. Se a sua renovação travou, veja renovação bloqueada por processo de suspensão ou multa.
Quando vale procurar um advogado
Normalmente não é preciso advogado para incluir a EAR: é um serviço do Detran. A orientação jurídica faz sentido quando você já está perto dos 30 ou 40 pontos e quer avaliar se vale o curso preventivo ou a defesa, quando o Detran aplicou a escala comum mesmo com a EAR anotada, ou quando a renovação com EAR foi negada sem explicação clara. Cada caso é analisado individualmente.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.”
Motorista de aplicativo com EAR (dado do inteiro teor) teve negada a tutela para suspender auto do 165-A e processo de suspensão: risco à atividade profissional não basta sozinho.
“AUTOR IMPEDIDO INDEVIDAMENTE DE RENOVAR A CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. TRANSTORNOS QUE ULTRAPASSAM, EM CONCRETO, A ESFERA DE MEROS ABORRECIMENTOS. DANO MORAL CONFIGURADO. ADEQUAÇÃO”
Motorista profissional (dado do inteiro teor) indevidamente impedido de renovar a CNH tem direito a dano moral por falha do serviço público.
“PRETENSÃO DE VINCULAR A VALIDADE DA CNH À DATA DE ABERTURA DO REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALIDADE CONDICIONADA AO PRAZO DE VIGÊNCIA DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 159, §10º, C/C ART.”
MS sobre renovação: validade da CNH segue o exame de aptidão física e mental, e o toxicológico do art. 148-A é obrigatório.
