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Guia prático

Curso preventivo de reciclagem: como zerar os pontos ao chegar a 30

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

O curso preventivo de reciclagem é facultado ao condutor que exerce atividade remunerada ao veículo sempre que, em 12 meses, atingir 30 pontos (CTB, art. 261, § 5º). Concluído o curso, os pontos são eliminados para a contagem seguinte (§ 6º), e a opção só pode ser feita de novo depois de 12 meses (§ 7º). Ele não impede a suspensão por infração autossuspensiva, que não depende de pontos.

O que é e de onde vem o curso preventivo

O curso preventivo é uma saída que a lei oferece a quem trabalha dirigindo: em vez de esperar o processo de suspensão aos 40 pontos, o condutor com atividade remunerada pode, ao atingir 30 pontos em 12 meses, fazer um curso de reciclagem e ter a pontuação eliminada. É uma escolha do condutor, não uma penalidade.

A base está no art. 261, §§ 5º a 7º, do CTB. A Resolução Contran nº 1.020/2025, que reorganizou as regras da habilitação, lista o curso preventivo entre as hipóteses de reciclagem, fazendo remissão expressa ao § 5º do art. 261.

CTB, art. 261, §§ 5º a 7º

§ 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

§ 6 o Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5 o , o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

§ 7º O motorista que optar pelo curso previsto no § 5 não poderá fazer nova opção no período de 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Resolução Contran nº 1.020/2025, art. 87, caput e V

Art. 87. O condutor será submetido a curso de reciclagem nos seguintes casos:

V - de forma preventiva, conforme estabelece o art. 261, § 5º do Código de Trânsito Brasileiro.

Quem pode fazer

O texto do CTB fala em "condutor que exerce atividade remunerada ao veículo", sem restringir a categoria da habilitação. Circulam na internet textos antigos dizendo que o curso seria só para as categorias C, D e E; essa restrição não está na redação atual do § 5º. O Detran do Paraná, por exemplo, informa em sua página oficial que o curso é destinado a condutores de qualquer categoria que exercem atividade remunerada e que tenham entre 30 e 39 pontos em 12 meses.

Na prática, a comprovação da atividade remunerada passa pela anotação EAR na CNH, que é a informação que o órgão consulta. Se você ainda não tem a anotação, veja EAR na CNH antes de contar com o curso.

Como funciona: carga horária, modalidade e efeito

As regras operacionais (onde fazer, carga horária, prova, taxas) são definidas pelo Detran de cada estado. Como referência verificada, o Detran-PR informa:

  • carga de 45 horas/aula, com módulos de sinalização, normas de circulação e direção defensiva, meio ambiente e primeiros socorros, e infrações;
  • realização em autoescola, em empresa credenciada de ensino a distância ou no próprio Detran-PR;
  • eliminação dos pontos após a conclusão;
  • possibilidade de fazer o curso apenas uma vez a cada 12 meses.

Em outros estados os detalhes podem mudar. Consulte o Detran de registro da sua CNH na página Detrans. O curso de reciclagem obrigatório, aplicado a quem já foi suspenso, é outro assunto: veja curso de reciclagem.

A regra dos 12 meses e o planejamento dos pontos

O § 7º do art. 261 impede nova opção pelo curso preventivo no período de 12 meses. Isso exige planejamento: se você usar o curso agora e voltar a acumular pontos rapidamente, não terá a mesma saída antes de completar um ano, e o próximo marco passa a ser o limite de 40 pontos, que abre o processo de suspensão.

Algumas perguntas para fazer antes de decidir:

  • Algumas das infrações que somam os 30 pontos ainda estão em defesa ou recurso? Se forem canceladas, a sua pontuação real pode ser menor.
  • Há infração com vício de notificação que mereça ser discutida, em vez de simplesmente "zerada"? A eliminação pelo curso não apaga o registro das multas nem devolve valores pagos.
  • Você está perto de uma renovação ou de outro serviço no Detran? Organize o calendário para não acumular pendências.

Para entender como os pontos são contados, veja como funciona a pontuação da CNH.

O que o curso preventivo não resolve

O curso atua sobre a soma de pontos. Ele não alcança as infrações que preveem, de forma específica, a suspensão do direito de dirigir (art. 261, II, do CTB), como a recusa ao bafômetro, a Lei Seca e o excesso de velocidade acima de 50% do limite. Nessas, o processo de suspensão é instaurado junto com o da multa e corre de forma independente. Além disso, o CTB exclui da pontuação justamente as infrações puníveis de forma específica com suspensão.

Também não resolve processo de suspensão por pontos já instaurado antes da conclusão do curso, sem previsão expressa nesse sentido nas fontes que verificamos. Se a notificação de instauração já chegou, o caminho passa a ser a defesa: veja recebi notificação de processo de suspensão.

CTB, art. 261, II

Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

CTB, art. 259, § 4º, III

§ 4º Ao condutor identificado será atribuída pontuação pelas infrações de sua responsabilidade, nos termos previstos no § 3º do art. 257 deste Código, exceto aquelas: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)

III - puníveis de forma específica com suspensão do direito de dirigir. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Curso preventivo, suspensão e reciclagem obrigatória: as diferenças

SituaçãoQuando ocorreEfeito
Curso preventivoCondutor com atividade remunerada que atinge 30 pontos em 12 meses, por opçãoElimina os pontos; nova opção só após 12 meses
Suspensão por pontos com EARAo atingir 40 pontos em 12 mesesProcesso de suspensão de 6 meses a 1 ano, com reciclagem obrigatória
Suspensão por infração específicaInfração autossuspensiva, sem depender de pontosProcesso próprio; prazo de 2 a 8 meses, salvo prazo previsto na infração

Quando a suspensão é imposta, o CTB também elimina os pontos computados para a contagem seguinte, mas aí você já terá cumprido a penalidade e a reciclagem obrigatória. A diferença é que o preventivo evita o período sem dirigir.

CTB, art. 261, § 3º

§ 3º A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina a quantidade de pontos computados, prevista no inciso I do caput ou no § 5º deste artigo, para fins de contagem subsequente. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Quando vale procurar um advogado

O curso preventivo é um procedimento administrativo que você mesmo pode fazer. A orientação jurídica é útil quando há dúvida se vale mais a pena discutir as infrações do que eliminá-las pelo curso, quando o Detran recusa a matrícula alegando falta de EAR ou de pontos, ou quando já chegou notificação de processo de suspensão. Cada caso é analisado individualmente.

Perguntas frequentes

Com 30 pontos posso fazer o curso preventivo para zerar?

Sim, se você exerce atividade remunerada ao veículo. O CTB faculta o curso ao atingir 30 pontos em 12 meses, e os pontos são eliminados após a conclusão (art. 261, §§ 5º e 6º).

Curso preventivo vale para categoria B?

A redação atual do art. 261, § 5º, não restringe a categoria; fala em condutor que exerce atividade remunerada. O Detran-PR informa que o curso é para qualquer categoria.

Posso fazer o curso preventivo duas vezes no mesmo ano?

Não. Quem optar pelo curso não pode fazer nova opção no período de 12 meses (CTB, art. 261, § 7º).

O curso preventivo evita a suspensão por recusa ao bafômetro?

Não. Infrações autossuspensivas geram suspensão por si mesmas (CTB, art. 261, II), sem depender da soma de pontos.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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