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Guia prático

Curso de reciclagem da CNH: 45 horas, EaD ao vivo e prova

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

O curso de reciclagem é obrigatório para quem teve o direito de dirigir suspenso (CTB, art. 268, II). Desde a Resolução Contran 1.020/2025 (art. 89), ele só pode ser feito de forma presencial ou a distância síncrona, isto é, com aula ao vivo, e a Portaria Senatran 923/2025 fixou a carga de 45 horas. Depois do curso, o condutor faz um exame teórico no Detran, e só a aprovação, com o prazo da suspensão cumprido, libera a CNH.

Quem é obrigado a fazer o curso de reciclagem

O art. 268 do Código de Trânsito Brasileiro lista as situações em que o infrator é submetido ao curso de reciclagem. A mais comum é a suspensão do direito de dirigir, seja por soma de pontos, seja por infração que prevê suspensão de forma específica, como a Lei Seca. Mas não é a única:

  • envolvimento em sinistro grave para o qual o condutor tenha contribuído, mesmo sem processo judicial;
  • condenação judicial por delito de trânsito;
  • constatação, a qualquer tempo, de que o condutor coloca em risco a segurança do trânsito.

Nessas três últimas hipóteses, além do curso, a lei exige avaliação psicológica (parágrafo único do art. 268). A Resolução Contran 1.020/2025 repete a lista no art. 87 e acrescenta o curso preventivo, aquele que o motorista com atividade remunerada pode fazer ao atingir 30 pontos para zerar a contagem, tema tratado em curso preventivo de reciclagem.

CTB, art. 268

Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

II - quando suspenso do direito de dirigir;

III - quando se envolver em sinistro grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial; (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

VI - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Parágrafo único . Além do curso de reciclagem previsto no caput deste artigo, o infrator será submetido à avaliação psicológica nos casos dos incisos III, IV e V do caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência) (Parte promulgada pelo Congresso Nacional)

Resolução Contran 1.020/2025, art. 87

Art. 87. O condutor será submetido a curso de reciclagem nos seguintes casos:

I - quando submetido à suspensão do direito de dirigir;

II - quando se envolver em sinistro grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

IV - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito; ou

V - de forma preventiva, conforme estabelece o art. 261, § 5º do Código de Trânsito Brasileiro.

§ 1º A submissão do condutor ao curso de reciclagem compete ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal com circunscrição sobre o local de residência ou domicílio do condutor registrado no Renach.

§ 2º Quando a penalidade de suspensão do direito de dirigir for aplicada por órgão ou entidade diverso dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, caberá a estes submeter o condutor ao curso de reciclagem, a partir das informações disponibilizadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

O que mudou em 2025: 45 horas e fim do EaD gravado

A Resolução Contran 1.020, publicada no Diário Oficial em 9 de dezembro de 2025, reorganizou as regras de habilitação e trouxe uma mudança direta para a reciclagem: o art. 89 passou a admitir o curso apenas nas modalidades presencial ou EaD do tipo síncrono. Na prática, o curso a distância deixa de ser uma sequência de vídeos gravados que você assiste quando quiser. É preciso participar das aulas ao vivo, em horários definidos, com controle de frequência.

Logo depois, a Portaria Senatran 923, de 10 de dezembro de 2025, definiu a carga horária do curso de reciclagem para condutores infratores em 45 horas, assim distribuídas: infrações de trânsito (18 h), normas de circulação, conduta e direção defensiva (14 h), sinalização viária (8 h) e meio ambiente e primeiros socorros (5 h). A mesma portaria diz que o curso preventivo tem a mesma formatação do curso aplicado como penalidade.

Um alerta honesto: a forma de implantar essas regras depende de cada Detran, e as páginas oficiais de alguns estados ainda podem estar em transição. Antes de pagar qualquer curso, confirme no site do Detran do seu estado quais entidades estão credenciadas e se a modalidade oferecida é a síncrona.

Resolução Contran 1.020/2025, art. 89

Art. 89. Os cursos de reciclagem serão realizados junto aos seguintes órgãos ou entidades:

I - autoescolas, realizado na modalidade presencial ou de EaD do tipo síncrono;

II - entidades de EaD, realizado na modalidade de EaD do tipo síncrono;

III - Senat, realizado na modalidade presencial ou de EaD do tipo síncrono;

IV - Escolas Públicas de Trânsito, realizado nas modalidades presencial ou de EaD do tipo síncrono; ou

V - órgãos ou entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, realizado nas modalidades presencial ou de EaD do tipo síncrono.

Onde fazer e quanto tempo leva

Pelo art. 89 da Resolução 1.020/2025, o curso pode ser feito em autoescolas, em entidades de ensino a distância homologadas, no Senat, em escolas públicas de trânsito ou nos próprios órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. A responsabilidade por submeter você ao curso é do Detran do estado onde você mora, conforme o endereço registrado no Renach (art. 87, § 1º). Isso vale mesmo quando a suspensão foi aplicada por outro órgão, como a PRF ou um órgão municipal (art. 87, § 2º).

Quanto ao tempo, a carga de 45 horas não é feita de uma vez. Alguns Detrans limitam as horas diárias. O Detran do Paraná, por exemplo, informa em sua página oficial que não é possível exceder 10 horas-aula por dia, o que leva o curso a durar, no mínimo, cinco dias. Confira a regra do seu estado.

A boa estratégia é começar o curso durante o período de suspensão. A Resolução Contran 723/2018 (art. 16, § 2º) diz que a penalidade é anotada no Renach com data de início e término, período durante o qual o condutor deve fazer a reciclagem. Assim, quando o prazo terminar, você já estará pronto para a prova.

Resolução Contran 1.020/2025, art. 87, §§ 1º e 2º

§ 1º A submissão do condutor ao curso de reciclagem compete ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal com circunscrição sobre o local de residência ou domicílio do condutor registrado no Renach.

§ 2º Quando a penalidade de suspensão do direito de dirigir for aplicada por órgão ou entidade diverso dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, caberá a estes submeter o condutor ao curso de reciclagem, a partir das informações disponibilizadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

Como funciona a conclusão do curso e a prova

A Resolução 1.020/2025 separou duas coisas que muita gente confunde. O certificado do curso comprova apenas que você participou e teve a frequência exigida (art. 90, § 4º). Quem avalia se você domina o conteúdo é o Detran, por meio do exame teórico.

Depois que o curso é registrado no Renach, você agenda a prova no Detran responsável pela sua habilitação (art. 91). Aplicam-se a ela as regras dos exames teóricos da primeira habilitação (arts. 31 a 34): prova objetiva com 30 questões de múltipla escolha e aprovação com no mínimo 20 acertos. A norma nacional prevê novas tentativas sem limite e a segunda tentativa sem taxa adicional.

Aqui está uma divergência que você precisa conhecer: há Detrans que ainda divulgam regras próprias diferentes. O Detran do Paraná, por exemplo, informa em sua página de reciclagem prova com 30 questões, aprovação com 21 acertos, nova taxa em caso de reprovação e intervalo de 5 dias para repetir. Se a regra aplicada no seu caso for mais rígida do que a da Resolução 1.020/2025, isso pode ser questionado. Mais detalhes em reprovei na prova de reciclagem.

Resolução Contran 1.020/2025, art. 90, § 4º

§ 4º O certificado de conclusão do curso de reciclagem destina-se unicamente a comprovar a participação do candidato em uma das etapas formativas, não servindo como prova de domínio dos conteúdos, cuja avaliação compete exclusivamente ao órgão ou entidade executivo de trânsito, por meio dos exames teóricos.

Resolução Contran 1.020/2025, art. 34

Art. 34. Para aprovação nos exames teóricos, o candidato deverá alcançar aproveitamento mínimo de vinte acertos.

§ 1º O candidato reprovado nos exames teóricos poderá submeter-se a novas avaliações, sem limitação de tentativas, até obter aprovação, sendo que a segunda tentativa poderá ser realizada sem a cobrança de taxas adicionais.

§ 2º O resultado do candidato nos exames teóricos será registrado no Renach pelo órgão ou entidade executivo de trânsito responsável por sua aplicação.

Erros comuns que atrasam a volta ao volante

  • Esperar o fim da suspensão para começar o curso. O prazo corre de qualquer forma; quem deixa para depois só alonga o período sem CNH.
  • Contratar curso de entidade não credenciada. Se a entidade não for credenciada ou homologada, o certificado pode não ser registrado no Renach. Consulte a lista oficial do Detran.
  • Achar que o certificado basta. Sem a aprovação no exame teórico do Detran, a restrição continua (Res. 723/2018, art. 16, § 3º).
  • Dirigir antes da baixa no sistema. Quem já cumpriu o prazo, mas não concluiu a reciclagem, pode ter o documento recolhido se for flagrado dirigindo (Res. 723/2018, art. 16, § 4º). Durante a suspensão, o risco é a cassação da CNH.
  • Confiar em mensagens de "regularização rápida". Golpes por SMS e WhatsApp usam o tema. Veja golpe da CNH suspensa.
Resolução Contran 723/2018, art. 16, § 3º

§ 3º Cumprido o prazo de suspensão do direito de dirigir, caso o condutor não realize ou seja reprovado no curso de reciclagem, deverá ser mantida a restrição no RENACH, que deverá ser impeditivo para devolução ou renovação do documento de habilitação, impressão de 2ª via do documento de habilitação físico ou emissão de Permissão Internacional para Dirigir - PID.

Quando vale procurar um advogado

O curso de reciclagem em si é um procedimento administrativo que você conduz diretamente com o Detran e com a entidade escolhida. A orientação jurídica faz sentido quando a obrigação de fazer o curso decorre de uma suspensão com indícios de falha (notificação não recebida, defesa não analisada, prazos estourados), quando o Detran aplica regra de prova mais rígida do que a norma nacional, ou quando a restrição permanece depois da aprovação. Nesses casos, cada situação é analisada individualmente a partir do processo administrativo. Para o panorama completo, leia como recuperar a CNH depois da suspensão.

Perguntas frequentes

O curso de reciclagem ainda pode ser feito online?

Pode, mas só na modalidade EaD síncrona, com aulas ao vivo. A Resolução Contran 1.020/2025 (art. 89) admite apenas o curso presencial ou a distância síncrono. O formato gravado, assistido a qualquer hora, deixou de ser aceito pela norma nacional.

Quantas horas tem o curso de reciclagem em 2026?

45 horas, conforme a Portaria Senatran 923/2025: 18 h de infrações, 14 h de normas de circulação e direção defensiva, 8 h de sinalização e 5 h de meio ambiente e primeiros socorros.

Quantas questões tem a prova e quanto preciso acertar?

Pela Resolução 1.020/2025 (arts. 33 e 34), aplicada ao exame da reciclagem pelo art. 91, § 1º, são 30 questões e a aprovação exige no mínimo 20 acertos. Alguns Detrans ainda divulgam regras próprias, como o do Paraná, que informa 21 acertos; confira a do seu estado.

Quem foi suspenso em outro estado faz o curso onde?

No Detran do estado onde você reside, conforme o endereço do Renach. A Resolução 1.020/2025 (art. 87, §§ 1º e 2º) atribui a esse Detran a submissão ao curso, mesmo quando a penalidade foi aplicada por outro órgão.

O curso preventivo é igual ao curso de penalidade?

Sim, quanto ao formato. A Portaria Senatran 923/2025 prevê que o curso preventivo do art. 261, § 5º, do CTB terá a mesma formatação do curso aplicado como penalidade, inclusive com turmas mistas.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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