Suspensão e cassação não são a mesma coisa
Na suspensão, você fica proibido de dirigir por um prazo (de 2 meses a 2 anos, conforme o caso) e, cumprido esse prazo e feita a reciclagem, recebe a mesma CNH de volta. Na cassação, o documento perde a validade. Depois de dois anos, é possível pedir a reabilitação, mas ela exige passar novamente pelos exames de habilitação.
Por isso, a cassação é tratada como a penalidade mais grave do sistema administrativo de trânsito. Para comparar com outras situações que travam a carteira, veja CNH suspensa, cassada, bloqueada ou vencida.
As três hipóteses de cassação previstas no CTB
O art. 263 do Código de Trânsito lista as situações:
- Dirigir com o direito de dirigir suspenso (inciso I). É a hipótese mais comum na prática. Detalhes em peguei multa dirigindo com a CNH suspensa.
- Reincidência em 12 meses (inciso II) nas infrações do art. 162, III (dirigir com categoria diferente), 163 e 164 (entregar a direção ou permitir que pessoa sem condições dirija), 165 (dirigir sob influência de álcool), 173 (racha), 174 (competição ou exibição sem permissão) e 175 (manobra perigosa). Atenção: o art. 165-A, da recusa ao bafômetro, não está nessa lista.
- Condenação judicial por delito de trânsito (inciso III).
A Resolução Contran 723/2018 (art. 4º, III) acrescenta uma quarta situação, já prevista no art. 278-A do CTB: o condutor que usa o veículo para receptação, descaminho ou contrabando e é condenado por decisão transitada em julgado.
CTB, art. 263Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
Resolução Contran 723/2018, art. 4º, inciso IIIIII - ao condutor que se utilize de veículo para a prática do crime de receptação, descaminho, contrabando, previstos nos arts. 180, 334 e 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado. (Inserido pela Resolução CONTRAN nº 844, de 2021)
Como funciona o processo de cassação
A cassação nunca pode ser automática. O art. 265 do CTB exige decisão fundamentada da autoridade de trânsito, em processo administrativo, com amplo direito de defesa. A Resolução Contran 723/2018 (art. 19) atribui a instauração ao órgão executivo de trânsito de registro da sua habilitação, normalmente o Detran do seu estado, e aplica ao processo de cassação, no que couber, as regras do processo de suspensão: notificação de instauração, prazo de defesa, recursos à JARI e ao Cetran.
Dois detalhes do art. 19 são relevantes para a defesa:
- nas hipóteses de dirigir suspenso e de reincidência, o processo de cassação só é instaurado depois de esgotados os meios de defesa da infração que o motiva;
- na reincidência, contam as datas de cometimento das infrações, qualquer que seja a fase do processo da primeira, e a suspensão que seria aplicada pela segunda infração deixa de ser aplicada em razão da cassação.
O TJCE já reconheceu que é o Detran/CE quem processa e aplica a cassação, mesmo quando as infrações foram lavradas por órgãos municipais, o que define contra quem a ação judicial deve ser proposta.
CTB, art. 265Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.
Resolução Contran 723/2018, art. 19, § 2º§ 2º Na hipótese prevista no inciso II do caput:
I - o processo administrativo será instaurado após esgotados todos os meios de defesa da infração que configurou a reincidência, na esfera administrativa, devendo o órgão executivo de registro do documento de habilitação observar as informações registradas no RENAINF; (Redação dada pela Resolução CONTRAN nº 844, de 2021)
II - para fins de reincidência, serão consideradas as datas de cometimento das infrações, independentemente da fase em que se encontre o processo de aplicação de penalidade da primeira infração;
III - em relação à primeira infração, serão aplicadas todas as penalidades previstas;
IV - em relação à infração que configurar reincidência, caso haja previsão de penalidade de suspensão do direito de dirigir, esta deixará de ser aplicada, em razão da cassação.
O que o TJCE tem decidido
A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Ceará sobre cassação mostra os dois lados, e é importante conhecê-los.
A favor do condutor, o tribunal manteve decisão que anulou a cassação da CNH definitiva aplicada sem processo administrativo prévio, por violação ao devido processo legal, e concedeu mandado de segurança contra bloqueio ou cassação sem processo regular e sem notificação, determinando a exclusão das anotações do prontuário.
Contra o condutor, em casos de cassação por condenação criminal por delito de trânsito (art. 263, III), o TJCE entendeu que se trata de ato vinculado, sem bis in idem em relação à pena criminal, e negou os pedidos. Nesses casos, a margem de defesa é bem menor, porque a cassação decorre diretamente da condenação.
Em resumo: a cassação pode ser contestada quando há falha de processo ou de notificação, mas dificilmente quando o fato que a motiva está comprovado e o processo foi regular. Cada caso é analisado individualmente.
Como evitar chegar à cassação
- Nunca dirija durante a suspensão, nem para trajetos curtos. A cassação por esse motivo é a mais frequente e a mais difícil de reverter depois do flagrante.
- Acompanhe seu prontuário para saber se existe suspensão em cumprimento. Veja como consultar pontos e processos.
- Leve a sério a primeira infração das listadas no art. 263, II. Uma segunda, dentro de 12 meses, leva à cassação.
- Exerça seu direito de defesa no processo de suspensão. Uma suspensão anulada por vício também afasta o risco de cassação por dirigir suspenso.
- Mantenha o endereço atualizado no Detran, porque a notificação devolvida por endereço desatualizado é considerada válida (Res. 723/2018, art. 10, § 6º).
Resolução Contran 723/2018, art. 10, § 6º§ 6º A notificação devolvida, por desatualização do endereço do infrator no RENACH, será considerada válida para todos os efeitos legais.
Quando vale procurar um advogado
Ao receber notificação de instauração de processo de cassação, o prazo de defesa já está correndo. É o momento de pedir cópia integral dos processos (o da infração que motivou a cassação e, se for o caso, o da suspensão anterior) e avaliar se houve notificação válida, se a defesa da infração de origem foi esgotada antes da instauração e se as datas de reincidência estão corretas. Se a cassação já foi aplicada sem processo regular, a via judicial pode ser analisada. Para o caminho de volta, leia reabilitação após cassação.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“Carteira nacional de habilitação definitiva. Cassação após concessão da CNH. Ausência de processo administrativo prévio. Violação ao devido processo legal. Manutenção da”
Cassação da CNH definitiva sem processo administrativo prévio viola o devido processo legal; segurança concedida e mantida.
“BLOQUEIO/CASSAÇÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH). AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO REGULAR E DE COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DO CONDUTOR. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.”
MS concedido: bloqueio ou cassação da CNH sem processo administrativo regular e sem notificação viola o devido processo; anotações excluídas do prontuário.
“ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN/CE. INFRAÇÕES LAVRADAS POR ÓRGÃOS MUNICIPAIS. CASSAÇÃO DA CNH. COMPETÊNCIA DO DETRAN PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. AUSÊNCIA”
O DETRAN/CE é parte legítima porque é ele quem processa e aplica a cassação, ainda que as infrações sejam municipais; embargos do órgão rejeitados.
“CASSAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DECORRENTE DE CONDENAÇÃO CRIMINAL POR DELITO DE TRÂNSITO. ART. 263, III, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. ATO ADMINISTRATIVO”
Cassação após condenação criminal por delito de trânsito (art. 263, III, CTB) é ato vinculado, sem bis in idem; pedido negado.
“Cassação da carteira nacional de habilitação. Alegação de excesso no prazo da penalidade aplicada. Ausência de direito líquido e certo. Ato administrativo vinculado. Art. 263, iii, do ctb. Inexistência de bis in idem. Segurança denegada. Recurso”
Cassação após condenação criminal: ato vinculado do art. 263, III, sem excesso de prazo nem bis in idem; segurança denegada.
