Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3023665-12.2024.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 12/11/2025
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“CASSAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DECORRENTE DE CONDENAÇÃO CRIMINAL POR DELITO DE TRÂNSITO. ART. 263, III, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. ATO ADMINISTRATIVO”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Cassação e permissão para dirigir. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Explicamos o assunto em:
- Cassação da CNH: quando acontece e como evitar
- Reabilitação após cassação: como voltar a dirigir
- Lei Seca: quando é infração (art. 165) e quando vira crime (art. 306)
- Reincidência na Lei Seca: multa em dobro, cassação da CNH e reabilitação
- Cassação e reabilitação
- Minha CNH foi cassada sem eu ser notificado de nenhum processo. Isso vale?
- Cassação da CNH: em quanto tempo posso tirar de novo?
- 0,3 mg/L no bafômetro dá crime? E abaixo disso?
- Fui preso por embriaguez ao volante. A CNH é cassada?
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 30845122)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
