Menu

Início › Perguntas rápidas › Fui preso por embriaguez ao volante. A CNH é cassada?

Pergunta rápida

Fui preso por embriaguez ao volante. A CNH é cassada?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

A prisão em flagrante, por si só, não cassa a habilitação. O que leva à cassação é a condenação judicial por delito de trânsito, como o do art. 306 (CTB, art. 263, III). Em paralelo, corre o processo administrativo do art. 165, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão por 12 meses. As esferas são independentes, e o processo penal tem suas próprias garantias.

Três frentes que podem correr ao mesmo tempo

  • Administrativa: infração do art. 165, com processo de suspensão e direito de defesa.
  • Penal: crime do art. 306, cuja pena inclui suspensão ou proibição de se obter a habilitação.
  • Cassação: se houver condenação, o órgão de trânsito instaura a cassação (art. 263, III), e o condutor precisa de novos exames para voltar a dirigir (art. 160).

O TJCE tem tratado a cassação após condenação criminal como ato vinculado, sem bis in idem com a pena criminal. Ainda assim, ela exige processo administrativo.

CTB, art. 263

Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

CTB, art. 160, caput

Art. 160. O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença.

O que fazer agora

No crime, a defesa é técnica e precisa de advogado constituído ou defensor público. Na esfera administrativa, acompanhe a notificação de instauração do processo de suspensão e respeite o prazo de defesa de no mínimo 30 dias. Não deixe de cumprir medidas judiciais: dirigir durante suspensão pode gerar cassação e, se imposta judicialmente, o crime do art. 307. Veja infração x crime e cassação. Cada caso é analisado individualmente.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

DesfavorávelTJCE · Recurso Inominado Cível · 3ª Turma Recursal · 12/11/2025
3023665-12.2024.8.06.0001
“CASSAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DECORRENTE DE CONDENAÇÃO CRIMINAL POR DELITO DE TRÂNSITO. ART. 263, III, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. ATO ADMINISTRATIVO”

Cassação após condenação criminal por delito de trânsito (art. 263, III, CTB) é ato vinculado, sem bis in idem; pedido negado.

DesfavorávelTJCE · Apelação Cível · 3ª Câmara de Direito Público · 01/04/2025
3000214-13.2024.8.06.0112
“Cassação da carteira nacional de habilitação. Alegação de excesso no prazo da penalidade aplicada. Ausência de direito líquido e certo. Ato administrativo vinculado. Art. 263, iii, do ctb. Inexistência de bis in idem. Segurança denegada. Recurso”

Cassação após condenação criminal: ato vinculado do art. 263, III, sem excesso de prazo nem bis in idem; segurança denegada.

Perguntas frequentes

Fui preso por embriaguez ao volante. A CNH é cassada?

Não pela prisão em si. A cassação ocorre com a condenação por delito de trânsito (CTB, art. 263, III), em processo administrativo próprio.

A suspensão de 12 meses vale mesmo sem condenação?

Sim. A infração do art. 165 é administrativa e independe do resultado do processo penal.

Leia também

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

Quem escreve · Como saber que isso não é golpe

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Explique o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, 100% online, com atuação em todo o Brasil.

Tire suas dúvidas no WhatsApp

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.

WhatsApp