Três frentes que podem correr ao mesmo tempo
- Administrativa: infração do art. 165, com processo de suspensão e direito de defesa.
- Penal: crime do art. 306, cuja pena inclui suspensão ou proibição de se obter a habilitação.
- Cassação: se houver condenação, o órgão de trânsito instaura a cassação (art. 263, III), e o condutor precisa de novos exames para voltar a dirigir (art. 160).
O TJCE tem tratado a cassação após condenação criminal como ato vinculado, sem bis in idem com a pena criminal. Ainda assim, ela exige processo administrativo.
CTB, art. 263Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
CTB, art. 160, caputArt. 160. O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença.
O que fazer agora
No crime, a defesa é técnica e precisa de advogado constituído ou defensor público. Na esfera administrativa, acompanhe a notificação de instauração do processo de suspensão e respeite o prazo de defesa de no mínimo 30 dias. Não deixe de cumprir medidas judiciais: dirigir durante suspensão pode gerar cassação e, se imposta judicialmente, o crime do art. 307. Veja infração x crime e cassação. Cada caso é analisado individualmente.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“CASSAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DECORRENTE DE CONDENAÇÃO CRIMINAL POR DELITO DE TRÂNSITO. ART. 263, III, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. ATO ADMINISTRATIVO”
Cassação após condenação criminal por delito de trânsito (art. 263, III, CTB) é ato vinculado, sem bis in idem; pedido negado.
“Cassação da carteira nacional de habilitação. Alegação de excesso no prazo da penalidade aplicada. Ausência de direito líquido e certo. Ato administrativo vinculado. Art. 263, iii, do ctb. Inexistência de bis in idem. Segurança denegada. Recurso”
Cassação após condenação criminal: ato vinculado do art. 263, III, sem excesso de prazo nem bis in idem; segurança denegada.
