O que a lei exige
A cassação é a penalidade mais grave do processo administrativo de trânsito: dois anos sem poder pedir reabilitação e todos os exames de novo. Por isso, o devido processo é condição de validade. Mesmo na hipótese de quem dirigiu suspenso, o processo de cassação só é instaurado depois de esgotada a defesa da infração que o motiva.
Também conta o órgão responsável. O TJCE reconheceu que o Detran-CE é parte legítima nas ações sobre cassação, porque é ele quem processa e aplica a penalidade, ainda que as infrações tenham sido lavradas por órgãos municipais. Isso orienta contra quem a ação deve ser proposta.
CTB, art. 265Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.
Resolução Contran 723/2018, art. 19, caput e IArt. 19. Deverá ser instaurado processo administrativo de cassação do documento de habilitação, pela autoridade de trânsito do órgão executivo de seu registro, observado no que couber as disposições dos Capítulos IV, V e VI, desta Resolução, quando:
I - suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
O que fazer
- Peça cópia do processo de cassação: instauração, notificações, decisão e notificação da penalidade.
- Verifique endereço e prova de expedição de cada notificação.
- Se não houver processo, ou se as notificações não foram expedidas, avalie mandado de segurança, em 120 dias da ciência, ou ação anulatória.
Há limites: na cassação por condenação criminal por delito de trânsito, o TJCE tratou o ato como vinculado, e há decisão negando tutela quando não se provou o cumprimento das penas. Cada caso é analisado individualmente. Veja cassação da CNH e ação judicial.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“Carteira nacional de habilitação definitiva. Cassação após concessão da CNH. Ausência de processo administrativo prévio. Violação ao devido processo legal. Manutenção da”
Cassação da CNH definitiva sem processo administrativo prévio viola o devido processo legal; segurança concedida e mantida.
“BLOQUEIO/CASSAÇÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH). AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO REGULAR E DE COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DO CONDUTOR. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.”
MS concedido: bloqueio ou cassação da CNH sem processo administrativo regular e sem notificação viola o devido processo; anotações excluídas do prontuário.
“ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN/CE. INFRAÇÕES LAVRADAS POR ÓRGÃOS MUNICIPAIS. CASSAÇÃO DA CNH. COMPETÊNCIA DO DETRAN PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. AUSÊNCIA”
O DETRAN/CE é parte legítima porque é ele quem processa e aplica a cassação, ainda que as infrações sejam municipais; embargos do órgão rejeitados.
“CASSAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DECORRENTE DE CONDENAÇÃO CRIMINAL POR DELITO DE TRÂNSITO. ART. 263, III, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. ATO ADMINISTRATIVO”
Cassação após condenação criminal por delito de trânsito (art. 263, III, CTB) é ato vinculado, sem bis in idem; pedido negado.
“PLEITO DE SUSPENSÃO DE PENA ADMINISTRATIVA DE CASSAÇÃO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO (CNH). IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA PENA CRIMINAL DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR E DA PENA ADMINISTRATIVA DE CASSAÇÃO DA CNH.”
Sem prova de cumprimento da suspensão criminal e da cassação, não cabe tutela para suspender a cassação; exige-se processo do art. 265 do CTB.
