O que é reincidência para a Lei Seca
Reincidência, aqui, é cometer a mesma infração de novo dentro de 12 meses. O parágrafo único do art. 165 e o do art. 165-A do CTB dizem a mesma coisa: aplica-se em dobro a multa se houver reincidência no período de até 12 meses. A multa, que já é de dez vezes o valor da gravíssima, passa de R$ 2.934,70 para R$ 5.869,40.
Para contar o prazo, a Resolução Contran 723/2018 manda considerar as datas em que as infrações foram cometidas, independentemente da fase em que esteja o processo da primeira. Ou seja, não adianta a primeira multa ainda estar em recurso: se a segunda infração aconteceu dentro de 12 meses da primeira, o cálculo é feito pelas datas dos fatos.
CTB, art. 165, parágrafo únicoParágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Reincidência no art. 165 leva à cassação
O art. 263, II, do CTB lista as infrações cuja reincidência em 12 meses provoca a cassação do documento de habilitação: art. 162, III, e arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175. Dirigir sob influência de álcool está na lista.
A Resolução Contran 723/2018 organiza o procedimento:
- o processo de cassação é instaurado pelo órgão de registro da CNH depois de esgotados os meios de defesa da infração que configurou a reincidência;
- na primeira infração, aplicam-se todas as penalidades (multa e suspensão de 12 meses);
- na infração que configura a reincidência, a suspensão deixa de ser aplicada, porque a penalidade passa a ser a cassação.
Cassada a CNH, a pessoa fica inabilitada e só pode pedir a reabilitação depois de dois anos, refazendo todos os exames exigidos para tirar a habilitação (art. 263, § 2º). Veja reabilitação após a cassação.
CTB, art. 263Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
Resolução Contran nº 723/2018, art. 19, § 2º§ 2º Na hipótese prevista no inciso II do caput:
I - o processo administrativo será instaurado após esgotados todos os meios de defesa da infração que configurou a reincidência, na esfera administrativa, devendo o órgão executivo de registro do documento de habilitação observar as informações registradas no RENAINF; (Redação dada pela Resolução CONTRAN nº 844, de 2021)
II - para fins de reincidência, serão consideradas as datas de cometimento das infrações, independentemente da fase em que se encontre o processo de aplicação de penalidade da primeira infração;
III - em relação à primeira infração, serão aplicadas todas as penalidades previstas;
IV - em relação à infração que configurar reincidência, caso haja previsão de penalidade de suspensão do direito de dirigir, esta deixará de ser aplicada, em razão da cassação.
CTB, art. 263, § 2º§ 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
E a reincidência na recusa ao bafômetro?
Aqui é preciso ler a lei com cuidado. A reincidência no art. 165-A (recusa) dobra a multa, pelo parágrafo único do próprio artigo. Já a lista de cassação do art. 263, II, do CTB, e a do art. 19, II, da Resolução 723/2018, mencionam o art. 165, e o art. 165-A não aparece nelas. Não localizamos decisão verificada do TJCE enfrentando especificamente essa diferença, então não é possível afirmar como cada órgão ou juiz vai tratá-la.
Isso não deve ser lido como estratégia. A recusa repetida continua gerando multa em dobro e nova suspensão, e a Resolução Contran 1.031/2026 determina que, se o agente constatar pelo menos dois sinais de alteração, a autuação seja pelo art. 165, que entra na regra de cassação. Além disso, sinais de alteração podem configurar o crime do art. 306.
Reincidência no crime: a esfera penal
Se o condutor foi condenado pelo crime de embriaguez ao volante (art. 306), há duas consequências adicionais. Primeiro, o art. 263, III, prevê a cassação da CNH sempre que houver condenação judicial por delito de trânsito. Segundo, o art. 296 manda o juiz aplicar a suspensão da habilitação ao réu reincidente em crime de trânsito, sem prejuízo das demais penas.
O TJCE já decidiu que a cassação após condenação criminal é ato vinculado e não configura punição dupla. Mais em Lei Seca: infração ou crime.
CTB, art. 296Art. 296. Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis. (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Cassação exige processo: onde está a defesa
Mesmo na reincidência, a cassação não é automática. O art. 265 do CTB exige decisão fundamentada em processo administrativo com amplo direito de defesa. O Tribunal de Justiça do Ceará concedeu mandado de segurança, em 2026, contra cassação de CNH definitiva feita sem processo administrativo prévio, por violação ao devido processo legal.
Na defesa, os pontos que costumam ser examinados são:
- se as duas infrações de fato estão dentro de 12 meses, contando as datas de cometimento;
- se a primeira infração teve sua defesa regularmente processada e notificada;
- se a segunda infração é do mesmo artigo listado no art. 263, II;
- se o processo de cassação foi aberto pelo órgão competente e com notificação válida.
Também importa a ordem dos atos. A Resolução 723/2018 diz que o processo de cassação por reincidência só deve ser instaurado depois de esgotados os meios de defesa da infração que configurou a reincidência, na esfera administrativa. Se a segunda autuação ainda está em recurso, a cassação não pode ser aplicada antes do fim dessa discussão.
Quando vale procurar um advogado
A cassação tem impacto de, no mínimo, dois anos sem habilitação e obriga a refazer todo o processo de formação. Diante de um processo de cassação por reincidência, a análise técnica das datas, das notificações e do enquadramento é recomendável. Cada caso é analisado individualmente.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“Carteira nacional de habilitação definitiva. Cassação após concessão da CNH. Ausência de processo administrativo prévio. Violação ao devido processo legal. Manutenção da”
Cassação da CNH definitiva sem processo administrativo prévio viola o devido processo legal; segurança concedida e mantida.
“CASSAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DECORRENTE DE CONDENAÇÃO CRIMINAL POR DELITO DE TRÂNSITO. ART. 263, III, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. ATO ADMINISTRATIVO”
Cassação após condenação criminal por delito de trânsito (art. 263, III, CTB) é ato vinculado, sem bis in idem; pedido negado.
“Cassação da carteira nacional de habilitação. Alegação de excesso no prazo da penalidade aplicada. Ausência de direito líquido e certo. Ato administrativo vinculado. Art. 263, iii, do ctb. Inexistência de bis in idem. Segurança denegada. Recurso”
Cassação após condenação criminal: ato vinculado do art. 263, III, sem excesso de prazo nem bis in idem; segurança denegada.
