Onde consultar
Há dois caminhos oficiais, e o ideal é usar os dois:
- Aplicativo CNH do Brasil: é o nome atual do aplicativo federal que antes se chamava Carteira Digital de Trânsito, publicado nas lojas oficiais em nome do governo federal. Ele reúne a CNH digital e informações sobre infrações e veículos.
- Portal ou aplicativo do Detran do seu estado: é o órgão que registra a sua habilitação e conduz o processo de suspensão por pontos. No Paraná, por exemplo, o serviço "Consultar pontuação da carteira de motorista" é gratuito, feito integralmente pela internet, com o número e a validade da CNH e o CPF, e o resultado sai na hora. O próprio Detran-PR recomenda refazer a consulta sempre que precisar, porque a pontuação é atualizada conforme os autos de infração são registrados.
Desconfie de sites e mensagens que cobram pela consulta ou pedem dados bancários. A consulta oficial é gratuita. Veja golpe da CNH suspensa por SMS e WhatsApp.
Como ler a pontuação: a janela de 12 meses
Cada infração soma pontos conforme a natureza: leve, 3; média, 4; grave, 5; gravíssima, 7 (art. 259 do CTB). A suspensão por pontos considera o que foi somado em 12 meses, com limites diferentes conforme a presença de gravíssimas (art. 261, I):
| Infrações gravíssimas na soma | Limite para suspensão |
|---|---|
| Duas ou mais | 20 pontos |
| Uma | 30 pontos |
| Nenhuma | 40 pontos |
Quem exerce atividade remunerada ao veículo (com a observação EAR na CNH) só é suspenso aos 40 pontos, independentemente da natureza das infrações, e pode fazer o curso preventivo ao atingir 30 (art. 261, § 5º). Veja com quantos pontos a CNH é suspensa e a tabela de pontos por infração.
Outro detalhe: algumas infrações não geram pontos para o condutor, como aquelas punidas especificamente com suspensão (art. 259, § 4º, III). Elas têm processo próprio de suspensão e não entram na soma.
CTB, art. 259, caput e incisosArt. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos;
II - grave - cinco pontos;
III - média - quatro pontos;
IV - leve - três pontos.
CTB, art. 261, inciso IArt. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Como saber se há processo de suspensão aberto
Pontos altos não significam suspensão automática. É preciso que o Detran instaure um processo administrativo e notifique você, com prazo de defesa não inferior a 30 dias (Res. Contran 723/2018, art. 10, § 5º). A instauração é anotada no seu prontuário, mas essa anotação não impede o exercício dos seus direitos (art. 10, § 1º). Durante o processo, não pode haver restrição para renovar, mudar de categoria ou transferir a CNH (art. 25).
Na consulta, procure informações como "processo de suspensão", "PSDD" ou "processo administrativo" e anote número e data. Se encontrar um processo que você não sabia que existia, verifique imediatamente o prazo de defesa ou de recurso. Veja recebi notificação de processo de suspensão.
Resolução Contran 723/2018, art. 10, § 1º§ 1º Instaurado o processo, far-se-á a respectiva anotação no prontuário do infrator, a qual não constituirá qualquer impedimento ao exercício dos seus direitos.
Resolução Contran 723/2018, art. 10, § 5º§ 5º Da notificação constará a data do término do prazo para a apresentação da defesa, que não será inferior a 30 (trinta) dias contados a partir da data da notificação da instauração do processo administrativo. (Redação dada pela Resolução CONTRAN nº 844, de 2021)
Mantenha o endereço atualizado: isso também é consulta
Consultar a pontuação de vez em quando não basta se o seu endereço estiver desatualizado. A notificação do processo de suspensão devolvida por desatualização do endereço no Renach é considerada válida (Res. 723/2018, art. 10, § 6º), e o CTB obriga proprietário e condutor a manter o cadastro atualizado (art. 282-A, § 1º).
A jurisprudência do TJCE mostra o outro lado: quando o problema não é desatualização, a presunção não vale. O tribunal anulou processo de suspensão em que a notificação voltou com a anotação "desconhecido", sem esgotar os meios de ciência, e reconheceu a nulidade no caso de um condutor que só descobriu a CNH bloqueada ao se cadastrar como motorista de aplicativo, porque a notificação foi enviada a endereço incorreto. Cada caso depende da prova do processo.
Resolução Contran 723/2018, art. 10, § 6º§ 6º A notificação devolvida, por desatualização do endereço do infrator no RENACH, será considerada válida para todos os efeitos legais.
CTB, art. 282-A, § 1º§ 1º O proprietário e o condutor autuado deverão manter seu cadastro atualizado no órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
O que fazer se a consulta mostrar algo errado
- Pontos de infração que você não cometeu (carro vendido, veículo de terceiros): veja multa de carro vendido e indicação de condutor.
- Infração da qual você nunca foi notificado: guarde o print da consulta e peça cópia do processo. Sem dupla notificação, a penalidade pode ser questionada.
- Suspensão já lançada sem você saber: leia não recebi notificação e minha CNH foi suspensa.
- Pontos antigos que deveriam ter sido eliminados após suspensão cumprida ou curso preventivo (art. 261, §§ 3º e 6º): peça a correção por escrito ao Detran.
Quando vale procurar um advogado
A consulta em si é simples e gratuita. Vale buscar orientação quando a consulta revela processo de suspensão ou cassação em andamento, pontos de infrações que você não reconhece, ou uma suspensão aplicada sem notificação. Nesses casos, o tempo conta, e o advogado analisa a cópia do processo para identificar prazos e eventuais vícios. Cada caso é analisado individualmente.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. NOTIFICAÇÃO DEVOLVIDA COM A ANOTAÇÃO “DESCONHECIDO”. PRESUNÇÃO DE VALIDADE RESTRITA À DESATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO OU À RECUSA EM RECEBER A CORRESPONDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS”
Notificação do processo de suspensão devolvida como "desconhecido" não se presume válida sem esgotar os meios de ciência; processo anulado e prontuário reabilitado.
“AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. ENDEREÇO INCORRETO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NECESSIDADE DE CIÊNCIA DO INFRATOR. APELAÇÃO CONHECIDA E”
Condutor que descobriu a CNH bloqueada ao se cadastrar como motorista de aplicativo (inteiro teor) obteve anulação por falta de notificação no endereço correto.
