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Guia prático

Como consultar pontos e processos da CNH (app CNH do Brasil e Detran)

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Você pode acompanhar pontos e infrações pelo aplicativo oficial CNH do Brasil, do governo federal, e pelo portal do Detran do seu estado. O Detran do Paraná, por exemplo, oferece consulta gratuita e imediata com número e validade da CNH e CPF. A soma que importa é a dos últimos 12 meses: 20 pontos com duas ou mais gravíssimas, 30 com uma e 40 sem gravíssima levam à suspensão (CTB, art. 261, I).

Onde consultar

Há dois caminhos oficiais, e o ideal é usar os dois:

  • Aplicativo CNH do Brasil: é o nome atual do aplicativo federal que antes se chamava Carteira Digital de Trânsito, publicado nas lojas oficiais em nome do governo federal. Ele reúne a CNH digital e informações sobre infrações e veículos.
  • Portal ou aplicativo do Detran do seu estado: é o órgão que registra a sua habilitação e conduz o processo de suspensão por pontos. No Paraná, por exemplo, o serviço "Consultar pontuação da carteira de motorista" é gratuito, feito integralmente pela internet, com o número e a validade da CNH e o CPF, e o resultado sai na hora. O próprio Detran-PR recomenda refazer a consulta sempre que precisar, porque a pontuação é atualizada conforme os autos de infração são registrados.

Desconfie de sites e mensagens que cobram pela consulta ou pedem dados bancários. A consulta oficial é gratuita. Veja golpe da CNH suspensa por SMS e WhatsApp.

Como ler a pontuação: a janela de 12 meses

Cada infração soma pontos conforme a natureza: leve, 3; média, 4; grave, 5; gravíssima, 7 (art. 259 do CTB). A suspensão por pontos considera o que foi somado em 12 meses, com limites diferentes conforme a presença de gravíssimas (art. 261, I):

Infrações gravíssimas na somaLimite para suspensão
Duas ou mais20 pontos
Uma30 pontos
Nenhuma40 pontos

Quem exerce atividade remunerada ao veículo (com a observação EAR na CNH) só é suspenso aos 40 pontos, independentemente da natureza das infrações, e pode fazer o curso preventivo ao atingir 30 (art. 261, § 5º). Veja com quantos pontos a CNH é suspensa e a tabela de pontos por infração.

Outro detalhe: algumas infrações não geram pontos para o condutor, como aquelas punidas especificamente com suspensão (art. 259, § 4º, III). Elas têm processo próprio de suspensão e não entram na soma.

CTB, art. 259, caput e incisos

Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I - gravíssima - sete pontos;

II - grave - cinco pontos;

III - média - quatro pontos;

IV - leve - três pontos.

CTB, art. 261, inciso I

Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Como saber se há processo de suspensão aberto

Pontos altos não significam suspensão automática. É preciso que o Detran instaure um processo administrativo e notifique você, com prazo de defesa não inferior a 30 dias (Res. Contran 723/2018, art. 10, § 5º). A instauração é anotada no seu prontuário, mas essa anotação não impede o exercício dos seus direitos (art. 10, § 1º). Durante o processo, não pode haver restrição para renovar, mudar de categoria ou transferir a CNH (art. 25).

Na consulta, procure informações como "processo de suspensão", "PSDD" ou "processo administrativo" e anote número e data. Se encontrar um processo que você não sabia que existia, verifique imediatamente o prazo de defesa ou de recurso. Veja recebi notificação de processo de suspensão.

Resolução Contran 723/2018, art. 10, § 1º

§ 1º Instaurado o processo, far-se-á a respectiva anotação no prontuário do infrator, a qual não constituirá qualquer impedimento ao exercício dos seus direitos.

Resolução Contran 723/2018, art. 10, § 5º

§ 5º Da notificação constará a data do término do prazo para a apresentação da defesa, que não será inferior a 30 (trinta) dias contados a partir da data da notificação da instauração do processo administrativo. (Redação dada pela Resolução CONTRAN nº 844, de 2021)

Mantenha o endereço atualizado: isso também é consulta

Consultar a pontuação de vez em quando não basta se o seu endereço estiver desatualizado. A notificação do processo de suspensão devolvida por desatualização do endereço no Renach é considerada válida (Res. 723/2018, art. 10, § 6º), e o CTB obriga proprietário e condutor a manter o cadastro atualizado (art. 282-A, § 1º).

A jurisprudência do TJCE mostra o outro lado: quando o problema não é desatualização, a presunção não vale. O tribunal anulou processo de suspensão em que a notificação voltou com a anotação "desconhecido", sem esgotar os meios de ciência, e reconheceu a nulidade no caso de um condutor que só descobriu a CNH bloqueada ao se cadastrar como motorista de aplicativo, porque a notificação foi enviada a endereço incorreto. Cada caso depende da prova do processo.

Resolução Contran 723/2018, art. 10, § 6º

§ 6º A notificação devolvida, por desatualização do endereço do infrator no RENACH, será considerada válida para todos os efeitos legais.

CTB, art. 282-A, § 1º

§ 1º O proprietário e o condutor autuado deverão manter seu cadastro atualizado no órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

O que fazer se a consulta mostrar algo errado

  • Pontos de infração que você não cometeu (carro vendido, veículo de terceiros): veja multa de carro vendido e indicação de condutor.
  • Infração da qual você nunca foi notificado: guarde o print da consulta e peça cópia do processo. Sem dupla notificação, a penalidade pode ser questionada.
  • Suspensão já lançada sem você saber: leia não recebi notificação e minha CNH foi suspensa.
  • Pontos antigos que deveriam ter sido eliminados após suspensão cumprida ou curso preventivo (art. 261, §§ 3º e 6º): peça a correção por escrito ao Detran.

Quando vale procurar um advogado

A consulta em si é simples e gratuita. Vale buscar orientação quando a consulta revela processo de suspensão ou cassação em andamento, pontos de infrações que você não reconhece, ou uma suspensão aplicada sem notificação. Nesses casos, o tempo conta, e o advogado analisa a cópia do processo para identificar prazos e eventuais vícios. Cada caso é analisado individualmente.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

FavorávelTJCE · Apelação Cível · 1ª Câmara de Direito Público · 15/09/2026
3005361-12.2025.8.06.0071
“PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. NOTIFICAÇÃO DEVOLVIDA COM A ANOTAÇÃO “DESCONHECIDO”. PRESUNÇÃO DE VALIDADE RESTRITA À DESATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO OU À RECUSA EM RECEBER A CORRESPONDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS”

Notificação do processo de suspensão devolvida como "desconhecido" não se presume válida sem esgotar os meios de ciência; processo anulado e prontuário reabilitado.

FavorávelTJCE · Apelação Cível · 2ª Câmara de Direito Público · 07/11/2024
0008933-58.2019.8.06.0064
“AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. ENDEREÇO INCORRETO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NECESSIDADE DE CIÊNCIA DO INFRATOR. APELAÇÃO CONHECIDA E”

Condutor que descobriu a CNH bloqueada ao se cadastrar como motorista de aplicativo (inteiro teor) obteve anulação por falta de notificação no endereço correto.

Perguntas frequentes

A consulta de pontos é paga?

Não pelos canais oficiais. No Paraná, por exemplo, a consulta do Detran é gratuita e imediata, com número e validade da CNH e CPF.

Os pontos somem depois de 12 meses?

Para a suspensão por pontos, conta a soma no período de 12 meses (CTB, art. 261, I). As infrações continuam registradas no histórico, mas deixam de compor a soma depois dessa janela.

Ter processo de suspensão aberto me impede de dirigir?

Não. A instauração é anotada, mas não impede o exercício dos seus direitos (Res. Contran 723/2018, art. 10, § 1º), e não incide restrição até a aplicação da penalidade (art. 25).

Mudei de endereço. Preciso avisar o Detran?

Sim. O CTB exige cadastro atualizado (art. 282-A, § 1º), e a notificação devolvida por endereço desatualizado é considerada válida (Res. 723/2018, art. 10, § 6º).

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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