A regra escalonada: o limite depende das gravíssimas
Desde a Lei 14.071/2020, não existe mais um limite único de 20 pontos para todo mundo. O limite passou a depender de quantas infrações gravíssimas aparecem na sua pontuação dos últimos 12 meses:
| Infrações gravíssimas no período | Limite para suspensão |
|---|---|
| Duas ou mais | 20 pontos |
| Uma | 30 pontos |
| Nenhuma | 40 pontos |
Um exemplo ajuda. Quem tem duas gravíssimas (7 + 7 = 14 pontos) e mais duas médias (4 + 4 = 8 pontos) chega a 22 pontos e já ultrapassa o limite de 20. Já quem acumulou oito infrações médias (32 pontos), sem nenhuma gravíssima, ainda está abaixo dos 40.
Para saber o valor de cada infração, veja a tabela de pontos por infração.
CTB, art. 259, caput e incisos I a IVArt. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos;
II - grave - cinco pontos;
III - média - quatro pontos;
IV - leve - três pontos.
CTB, art. 261, caput e inciso IArt. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Motorista profissional: limite de 40 pontos e curso preventivo
Se você exerce atividade remunerada ao veículo (motorista de aplicativo, taxista, caminhoneiro, motoboy, motorista de ônibus) e essa condição consta na sua CNH, a regra é outra: a suspensão por pontos só ocorre aos 40 pontos, independentemente de haver gravíssimas no período.
Além disso, ao atingir 30 pontos em 12 meses, você pode optar pelo curso preventivo de reciclagem. Concluído o curso, os pontos são eliminados para a contagem seguinte. Essa opção só pode ser feita uma vez a cada 12 meses (art. 261, § 7º).
A anotação de atividade remunerada é pedida ao Detran e exige avaliação psicológica. Os detalhes estão em EAR na CNH.
CTB, art. 261, § 5º§ 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Res. Contran 723/2018, art. 3º, § 1º§ 1º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a contagem de pontos prevista no inciso I para a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir será de 40 (quarenta) pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. (Inserido pela Resolução CONTRAN nº 844, de 2021)
Multas que não somam pontos na sua CNH
Um detalhe pouco conhecido: nem toda multa gera pontos para o condutor. O § 4º do art. 259 do CTB exclui algumas hipóteses, entre elas as infrações puníveis de forma específica com suspensão do direito de dirigir.
Na prática, isso significa que infrações como a direção sob efeito de álcool (art. 165) ou a recusa ao bafômetro (art. 165-A), que já trazem a suspensão como penalidade própria, seguem um processo próprio de suspensão e não entram na soma de pontos do inciso I do art. 261. Quem recebe uma infração dessas responde por ela no processo específico, não pela contagem. Veja infrações autossuspensivas.
O mesmo § 4º também afasta a pontuação do condutor em certas infrações de responsabilidade de passageiros de ônibus de longa distância e em algumas infrações administrativas ligadas ao veículo, listadas no inciso II.
CTB, art. 259, § 4º§ 4º Ao condutor identificado será atribuída pontuação pelas infrações de sua responsabilidade, nos termos previstos no § 3º do art. 257 deste Código, exceto aquelas: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)
I - praticadas por passageiros usuários do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância transitando em rodovias com a utilização de ônibus, em linhas regulares intermunicipal, interestadual, internacional e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade, excluídas as situações regulamentadas pelo Contran conforme disposto no art. 65 deste Código; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020)
II - previstas no art. 221, nos incisos VII e XXI do art. 230 e nos arts. 232, 233, 233-A, 240 e 241 deste Código, sem prejuízo da aplicação das penalidades e medidas administrativas cabíveis; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020)
III - puníveis de forma específica com suspensão do direito de dirigir. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Como contar os 12 meses e o que acontece com os pontos depois
A soma considera as infrações cometidas dentro de uma janela de 12 meses. Pontos de infrações mais antigas deixam de contar para esse cálculo, mas isso não apaga um processo de suspensão que já tenha sido aberto com base neles.
Quando a suspensão é imposta, os pontos que serviram de base são eliminados para a contagem subsequente (art. 261, § 3º). Ou seja: depois de cumprir a penalidade e o curso de reciclagem, a contagem recomeça do zero.
Para infrações cometidas antes de 12 de abril de 2021 (início dos efeitos da Lei 14.071/2020, segundo as resoluções do Contran), a Resolução 723/2018 manda aplicar os novos limites aos processos ainda não instaurados ou ainda não encerrados na esfera administrativa. Essa regra de transição pode ser relevante em processos antigos que ainda estão em andamento.
CTB, art. 261, § 3º§ 3º A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina a quantidade de pontos computados, prevista no inciso I do caput ou no § 5º deste artigo, para fins de contagem subsequente. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Res. Contran 723/2018, art. 3º, §§ 2º e 3º§ 2º Para as infrações cometidas antes de 12 de abril de 2021, aplicam-se os limites de pontos previstos no inciso I nos casos de processos: (Inserido pela Resolução CONTRAN nº 844, de 2021)
I - ainda não instaurados; ou
II - instaurados, cuja instância administrativa ainda não tenha sido encerrada, nos termos do art. 290 do CTB.
§ 3º A pontuação das infrações cometidas antes de 12 de abril de 2021 continua sendo considerada para o cômputo de que trata o inciso I. (Inserido pela Resolução CONTRAN nº 844, de 2021)
Pontos que não são seus: o que dá para fazer
Uma parte grande dos processos por pontos nasce de infrações cometidas por outra pessoa com o seu veículo. O caminho normal é a indicação do condutor no prazo de 30 dias da notificação da autuação. Se o prazo administrativo passou, ainda há discussão possível na Justiça.
Em setembro de 2026, a 3ª Turma Recursal do TJCE decidiu que perder o prazo de indicação gera preclusão apenas na esfera administrativa, e admitiu que o proprietário prove em juízo quem era o real responsável, concedendo tutela para suspender os pontos lançados no prontuário. Em outro caso, a 2ª Câmara de Direito Público entendeu que infrações registradas depois que o próprio Detran recolheu o veículo não poderiam pontuar o prontuário do antigo arrematante.
Por outro lado, o TJCE também já negou a transferência de pontos quando a prova se limitava a declarações unilaterais, sem outros elementos. A prova faz diferença. Veja também pontos de carro vendido sem transferência.
Atingi o limite. E agora?
Atingir o limite não suspende a CNH na hora. O Detran precisa instaurar um processo administrativo, notificar você e abrir prazo de defesa de pelo menos 30 dias. Só depois, se a defesa não for acolhida, a penalidade é aplicada, e ainda cabem recursos à JARI e ao Cetran.
Por isso, o momento de agir é quando chega a notificação de instauração. Veja o que fazer ao receber a notificação e como fazer a defesa prévia.
Quando vale procurar um advogado: quando a soma inclui infrações que você não cometeu, quando há dúvida sobre a data das infrações ou sobre a regra aplicável (por exemplo, atividade remunerada não registrada a tempo), ou quando a CNH é sua fonte de renda. Cada caso é analisado individualmente.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“PRECLUSÃO RESTRITA À ESFERA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO JUDICIAL DO EFETIVO RESPONSÁVEL PELAS INFRAÇÕES. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO E”
Perder o prazo de indicação do condutor só preclui na esfera administrativa; tutela concedida para suspender pontos do proprietário.
“RESPONSABILIDADE POR MULTAS E PONTUAÇÃO EM PRONTUÁRIO DE HABILITAÇÃO. ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA DESFEITA COM DEVOLUÇÃO E RECOLHIMENTO DO BEM PELA AUTARQUIA ESTADUAL. PERDA DEFINITIVA DA POSSE, GUARDA E DISPONIBILIDADE”
MS: infrações posteriores ao recolhimento do veículo pelo próprio DETRAN não podem pontuar o prontuário nem impedir a renovação da CNH.
“INDICAÇÃO JUDICIAL APÓS O DECURSO DO PRAZO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE EM TESE. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE. DECLARAÇÕES UNILATERAIS DESACOMPANHADAS DE ELEMENTOS OBJETIVOS DE CORROBORAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA”
Motorista profissional (inteiro teor) que pedia transferência de pontos ao real condutor perdeu por falta de prova além de declarações unilaterais.
