Menu

Início › Habilitação e renovação › Tabela de pontos por infração

Guia prático

Tabela de pontos por infração

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Pelo art. 259 do CTB, cada infração soma pontos conforme a natureza: gravíssima 7, grave 5, média 4 e leve 3. A suspensão por pontos ocorre ao atingir, em 12 meses, 20 pontos com duas ou mais gravíssimas, 30 pontos com uma gravíssima ou 40 pontos sem gravíssima (art. 261, I). Infrações punidas especificamente com suspensão não somam pontos (art. 259, § 4º, III).

Pontos por natureza da infração

NaturezaPontosValor da multa
Gravíssima7R$ 293,47
Grave5R$ 195,23
Média4R$ 130,16
Leve3R$ 88,38

A natureza de cada infração está escrita no próprio artigo do CTB que a descreve, na linha "Infração". Os pontos não mudam com o multiplicador da multa: uma infração gravíssima com multa multiplicada por três continua valendo 7 pontos, salvo se for daquelas que não pontuam (veja abaixo).

CTB, art. 259

Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I - gravíssima - sete pontos;

II - grave - cinco pontos;

III - média - quatro pontos;

IV - leve - três pontos.

Exemplos de infrações comuns

InfraçãoArtigo do CTBNaturezaPontos
Segurar ou manusear o celular ao dirigir252, parágrafo únicogravíssima7
Avançar sinal vermelho ou parada obrigatória208gravíssima7
Dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias162, Vgravíssima7
Velocidade acima do limite em mais de 20% até 50%218, IIgrave5
Deixar de usar o cinto de segurança167grave5
Velocidade acima do limite em até 20%218, Imédia4
Dirigir usando fone de ouvido ou utilizando o celular252, VImédia4
Estacionar na esquina, a menos de cinco metros181, Imédia4
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis169leve3

A diferença entre "utilizar" o celular (art. 252, VI, média) e "segurar ou manusear" o aparelho (parágrafo único, gravíssima) costuma ser central na defesa: o enquadramento tem de corresponder ao que o agente descreveu no auto.

CTB, art. 218

Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006) (Vide ADI n º 3951)

I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

Infração - média; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

Infração - grave; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)

Penalidade - multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

CTB, art. 252, VI e parágrafo único

Art. 252. Dirigir o veículo:

VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

Infração - média;

Penalidade - multa.

Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

CTB, art. 167

Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

Quando os pontos suspendem a CNH

Desde a Lei 14.071/2020, o limite depende de quantas gravíssimas há na soma dos últimos 12 meses (art. 261, I):

  • 20 pontos, se houver 2 ou mais gravíssimas;
  • 30 pontos, se houver 1 gravíssima;
  • 40 pontos, se não houver gravíssima.

Quem exerce atividade remunerada ao veículo (EAR) só é suspenso aos 40 pontos, independentemente da natureza, e pode fazer o curso preventivo ao atingir 30 (art. 261, § 5º). Veja quantos pontos suspendem a CNH e curso preventivo. Na PPD, a lógica é outra: uma grave ou gravíssima já impede a CNH definitiva. Veja multa na PPD.

CTB, art. 261, I

Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

CTB, art. 261, § 5º

§ 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Infrações que não somam pontos

O art. 259, § 4º, lista exceções. Não são atribuídos pontos ao condutor:

  • nas infrações punidas especificamente com suspensão, como Lei Seca, recusa ao bafômetro e velocidade acima de 50% (inciso III). Nelas a suspensão vem direto, por processo próprio;
  • nas infrações dos arts. 221, 230, VII e XXI, 232, 233, 233-A, 240 e 241, ligadas sobretudo a documentação e registro do veículo (inciso II). Exemplo: conduzir sem os documentos de porte obrigatório (art. 232, leve);
  • nas praticadas por passageiros de ônibus em viagens de longa distância, nas condições do inciso I.

Para essas infrações continuam valendo a multa e as demais medidas.

CTB, art. 259, § 4º

§ 4º Ao condutor identificado será atribuída pontuação pelas infrações de sua responsabilidade, nos termos previstos no § 3º do art. 257 deste Código, exceto aquelas: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)

I - praticadas por passageiros usuários do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância transitando em rodovias com a utilização de ônibus, em linhas regulares intermunicipal, interestadual, internacional e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade, excluídas as situações regulamentadas pelo Contran conforme disposto no art. 65 deste Código; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020)

II - previstas no art. 221, nos incisos VII e XXI do art. 230 e nos arts. 232, 233, 233-A, 240 e 241 deste Código, sem prejuízo da aplicação das penalidades e medidas administrativas cabíveis; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020)

III - puníveis de forma específica com suspensão do direito de dirigir. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Pontos de quem: proprietário, condutor e principal condutor

A pontuação é atribuída ao condutor identificado pelas infrações de sua responsabilidade (art. 259, § 4º, combinado com o art. 257, § 3º). Quando o agente não identifica o motorista no momento, o proprietário ou o principal condutor tem 30 dias da notificação da autuação para indicar quem dirigia (art. 257, § 7º). Sem indicação, os pontos vão para o principal condutor cadastrado ou, na falta dele, para o proprietário.

As infrações de responsabilidade do proprietário, como as ligadas à regularização do veículo (art. 257, § 2º), ficam com ele. Para quem vendeu o carro sem comunicar a venda, veja multa de carro vendido. O TJCE já entendeu que perder o prazo de indicação do condutor só produz preclusão na esfera administrativa, permitindo provar em juízo quem era o real responsável.

CTB, art. 257, § 7º

§ 7º Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Como os pontos saem do prontuário

A contagem para suspensão olha uma janela de 12 meses. Além disso, a lei elimina pontos em três situações: quando a suspensão é imposta, os pontos que a geraram são eliminados para a contagem seguinte (art. 261, § 3º); quando o motorista EAR conclui o curso preventivo (art. 261, § 6º); e quando a multa é anulada em defesa, recurso ou na Justiça. Para conferir a sua pontuação, veja como consultar os pontos. Se os pontos são de outra pessoa, veja indicação de condutor.

Quando vale procurar um advogado

Quando você está perto do limite de pontos, quando há gravíssima em discussão que muda o limite de 40 para 30 ou 20, ou quando os pontos são de infração que você não cometeu. Cada caso é analisado individualmente.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

FavorávelTJCE · Agravo de Instrumento · 3ª Turma Recursal · 25/09/2026
3000601-68.2026.8.06.9000
“PRECLUSÃO RESTRITA À ESFERA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO JUDICIAL DO EFETIVO RESPONSÁVEL PELAS INFRAÇÕES. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO E”

Perder o prazo de indicação do condutor só preclui na esfera administrativa; tutela concedida para suspender pontos do proprietário.

FavorávelTJCE · Apelação / Remessa Necessária · 2ª Câmara de Direito Público · 19/08/2026
3069728-61.2025.8.06.0001
“RESPONSABILIDADE POR MULTAS E PONTUAÇÃO EM PRONTUÁRIO DE HABILITAÇÃO. ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA DESFEITA COM DEVOLUÇÃO E RECOLHIMENTO DO BEM PELA AUTARQUIA ESTADUAL. PERDA DEFINITIVA DA POSSE, GUARDA E DISPONIBILIDADE”

MS: infrações posteriores ao recolhimento do veículo pelo próprio DETRAN não podem pontuar o prontuário nem impedir a renovação da CNH.

DesfavorávelTJCE · Apelação Cível · 2ª Câmara de Direito Público · 01/07/2026
3000667-23.2023.8.06.0086
“INDICAÇÃO JUDICIAL APÓS O DECURSO DO PRAZO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE EM TESE. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE. DECLARAÇÕES UNILATERAIS DESACOMPANHADAS DE ELEMENTOS OBJETIVOS DE CORROBORAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA”

Motorista profissional (inteiro teor) que pedia transferência de pontos ao real condutor perdeu por falta de prova além de declarações unilaterais.

Perguntas frequentes

Quantos pontos vale uma multa gravíssima?

7 pontos (CTB, art. 259, I). Grave vale 5, média 4 e leve 3.

Multa por celular dá quantos pontos?

Depende do enquadramento: utilizar o celular é média (4 pontos, art. 252, VI); segurar ou manusear o aparelho é gravíssima (7 pontos, parágrafo único).

Lei Seca soma pontos na CNH?

Não. Infrações punidas de forma específica com suspensão não geram pontos (art. 259, § 4º, III). A suspensão vem por processo próprio.

Com quantos pontos a CNH é suspensa?

Com 20 pontos se houver duas ou mais gravíssimas, 30 com uma gravíssima e 40 sem gravíssima, em 12 meses (art. 261, I).

Os pontos somem depois de 12 meses?

A contagem para suspensão considera o período de 12 meses (art. 261, I). Infrações mais antigas deixam de contar para esse limite.

Infração de estacionamento soma pontos?

Sim, em regra. As infrações de estacionamento têm natureza própria em cada inciso do art. 181 do CTB. Estacionar na esquina, a menos de cinco metros, por exemplo, é média e vale 4 pontos. Elas não estão na lista de exceções do art. 259, § 4º.

Leia também

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

Quem escreve · Como saber que isso não é golpe

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Explique o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, 100% online, com atuação em todo o Brasil.

Tire suas dúvidas no WhatsApp

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.

WhatsApp