Pontos por natureza da infração
| Natureza | Pontos | Valor da multa |
|---|---|---|
| Gravíssima | 7 | R$ 293,47 |
| Grave | 5 | R$ 195,23 |
| Média | 4 | R$ 130,16 |
| Leve | 3 | R$ 88,38 |
A natureza de cada infração está escrita no próprio artigo do CTB que a descreve, na linha "Infração". Os pontos não mudam com o multiplicador da multa: uma infração gravíssima com multa multiplicada por três continua valendo 7 pontos, salvo se for daquelas que não pontuam (veja abaixo).
CTB, art. 259Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos;
II - grave - cinco pontos;
III - média - quatro pontos;
IV - leve - três pontos.
Exemplos de infrações comuns
| Infração | Artigo do CTB | Natureza | Pontos |
|---|---|---|---|
| Segurar ou manusear o celular ao dirigir | 252, parágrafo único | gravíssima | 7 |
| Avançar sinal vermelho ou parada obrigatória | 208 | gravíssima | 7 |
| Dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias | 162, V | gravíssima | 7 |
| Velocidade acima do limite em mais de 20% até 50% | 218, II | grave | 5 |
| Deixar de usar o cinto de segurança | 167 | grave | 5 |
| Velocidade acima do limite em até 20% | 218, I | média | 4 |
| Dirigir usando fone de ouvido ou utilizando o celular | 252, VI | média | 4 |
| Estacionar na esquina, a menos de cinco metros | 181, I | média | 4 |
| Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis | 169 | leve | 3 |
A diferença entre "utilizar" o celular (art. 252, VI, média) e "segurar ou manusear" o aparelho (parágrafo único, gravíssima) costuma ser central na defesa: o enquadramento tem de corresponder ao que o agente descreveu no auto.
CTB, art. 218Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006) (Vide ADI n º 3951)
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração - média; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração - grave; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)
Penalidade - multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
CTB, art. 252, VI e parágrafo únicoArt. 252. Dirigir o veículo:
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa.
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
CTB, art. 167Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
Quando os pontos suspendem a CNH
Desde a Lei 14.071/2020, o limite depende de quantas gravíssimas há na soma dos últimos 12 meses (art. 261, I):
- 20 pontos, se houver 2 ou mais gravíssimas;
- 30 pontos, se houver 1 gravíssima;
- 40 pontos, se não houver gravíssima.
Quem exerce atividade remunerada ao veículo (EAR) só é suspenso aos 40 pontos, independentemente da natureza, e pode fazer o curso preventivo ao atingir 30 (art. 261, § 5º). Veja quantos pontos suspendem a CNH e curso preventivo. Na PPD, a lógica é outra: uma grave ou gravíssima já impede a CNH definitiva. Veja multa na PPD.
CTB, art. 261, IArt. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
CTB, art. 261, § 5º§ 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Infrações que não somam pontos
O art. 259, § 4º, lista exceções. Não são atribuídos pontos ao condutor:
- nas infrações punidas especificamente com suspensão, como Lei Seca, recusa ao bafômetro e velocidade acima de 50% (inciso III). Nelas a suspensão vem direto, por processo próprio;
- nas infrações dos arts. 221, 230, VII e XXI, 232, 233, 233-A, 240 e 241, ligadas sobretudo a documentação e registro do veículo (inciso II). Exemplo: conduzir sem os documentos de porte obrigatório (art. 232, leve);
- nas praticadas por passageiros de ônibus em viagens de longa distância, nas condições do inciso I.
Para essas infrações continuam valendo a multa e as demais medidas.
CTB, art. 259, § 4º§ 4º Ao condutor identificado será atribuída pontuação pelas infrações de sua responsabilidade, nos termos previstos no § 3º do art. 257 deste Código, exceto aquelas: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)
I - praticadas por passageiros usuários do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância transitando em rodovias com a utilização de ônibus, em linhas regulares intermunicipal, interestadual, internacional e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade, excluídas as situações regulamentadas pelo Contran conforme disposto no art. 65 deste Código; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020)
II - previstas no art. 221, nos incisos VII e XXI do art. 230 e nos arts. 232, 233, 233-A, 240 e 241 deste Código, sem prejuízo da aplicação das penalidades e medidas administrativas cabíveis; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020)
III - puníveis de forma específica com suspensão do direito de dirigir. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Pontos de quem: proprietário, condutor e principal condutor
A pontuação é atribuída ao condutor identificado pelas infrações de sua responsabilidade (art. 259, § 4º, combinado com o art. 257, § 3º). Quando o agente não identifica o motorista no momento, o proprietário ou o principal condutor tem 30 dias da notificação da autuação para indicar quem dirigia (art. 257, § 7º). Sem indicação, os pontos vão para o principal condutor cadastrado ou, na falta dele, para o proprietário.
As infrações de responsabilidade do proprietário, como as ligadas à regularização do veículo (art. 257, § 2º), ficam com ele. Para quem vendeu o carro sem comunicar a venda, veja multa de carro vendido. O TJCE já entendeu que perder o prazo de indicação do condutor só produz preclusão na esfera administrativa, permitindo provar em juízo quem era o real responsável.
CTB, art. 257, § 7º§ 7º Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Como os pontos saem do prontuário
A contagem para suspensão olha uma janela de 12 meses. Além disso, a lei elimina pontos em três situações: quando a suspensão é imposta, os pontos que a geraram são eliminados para a contagem seguinte (art. 261, § 3º); quando o motorista EAR conclui o curso preventivo (art. 261, § 6º); e quando a multa é anulada em defesa, recurso ou na Justiça. Para conferir a sua pontuação, veja como consultar os pontos. Se os pontos são de outra pessoa, veja indicação de condutor.
Quando vale procurar um advogado
Quando você está perto do limite de pontos, quando há gravíssima em discussão que muda o limite de 40 para 30 ou 20, ou quando os pontos são de infração que você não cometeu. Cada caso é analisado individualmente.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“PRECLUSÃO RESTRITA À ESFERA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO JUDICIAL DO EFETIVO RESPONSÁVEL PELAS INFRAÇÕES. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO E”
Perder o prazo de indicação do condutor só preclui na esfera administrativa; tutela concedida para suspender pontos do proprietário.
“RESPONSABILIDADE POR MULTAS E PONTUAÇÃO EM PRONTUÁRIO DE HABILITAÇÃO. ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA DESFEITA COM DEVOLUÇÃO E RECOLHIMENTO DO BEM PELA AUTARQUIA ESTADUAL. PERDA DEFINITIVA DA POSSE, GUARDA E DISPONIBILIDADE”
MS: infrações posteriores ao recolhimento do veículo pelo próprio DETRAN não podem pontuar o prontuário nem impedir a renovação da CNH.
“INDICAÇÃO JUDICIAL APÓS O DECURSO DO PRAZO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE EM TESE. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE. DECLARAÇÕES UNILATERAIS DESACOMPANHADAS DE ELEMENTOS OBJETIVOS DE CORROBORAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA”
Motorista profissional (inteiro teor) que pedia transferência de pontos ao real condutor perdeu por falta de prova além de declarações unilaterais.
