Quem tem direito aos 20%
O desconto de 20% é a regra geral do caput do art. 284 do CTB: a multa pode ser paga até o vencimento expresso na notificação "por oitenta por cento do seu valor". Não há exigência de cadastro, adesão a aplicativo ou reconhecimento da infração. Ele vale para pessoa física e jurídica, para multas de qualquer órgão autuador e para infrações de qualquer natureza.
É diferente do desconto de 40% do SNE, que exige adesão prévia ao sistema e renúncia à defesa e ao recurso.
CTB, art. 284, caputArt. 284. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor.
Valores com 20% de desconto
| Natureza | Valor cheio (art. 258) | Pagando até o vencimento (80%) |
|---|---|---|
| Gravíssima | R$ 293,47 | R$ 234,78 |
| Grave | R$ 195,23 | R$ 156,18 |
| Média | R$ 130,16 | R$ 104,13 |
| Leve | R$ 88,38 | R$ 70,70 |
Valores calculados sobre o art. 258 e arredondados ao centavo. Multas com fator multiplicador, como as da Lei Seca (dez vezes, R$ 2.934,70), seguem a mesma proporção. O boleto do órgão autuador é a referência final. Veja a tabela completa em valor das multas.
Qual é o prazo de vencimento
O vencimento da multa não é escolhido livremente pelo órgão. O art. 282, § 4º, exige que a notificação da penalidade traga a data final para recurso, que não pode ser inferior a 30 dias contados da notificação. O § 5º completa: no caso de multa, essa mesma data é a data de recolhimento do valor. Em outras palavras, o prazo para pagar com desconto e o prazo para recorrer à JARI terminam no mesmo dia.
Encerrada a instância administrativa, a multa não paga até o vencimento passa a ter juros de mora pela Selic (art. 284, § 4º). Antes disso, enquanto houver defesa ou recurso pendente, não incide cobrança moratória nem restrição para licenciamento e transferência (art. 284, § 3º).
CTB, art. 282, §§ 4º e 5º§ 4º Da notificação deverá constar a data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)
§ 5º No caso de penalidade de multa, a data estabelecida no parágrafo anterior será a data para o recolhimento de seu valor. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)
CTB, art. 284, §§ 3º e 4º§ 3 Não incidirá cobrança moratória e não poderá ser aplicada qualquer restrição, inclusive para fins de licenciamento e transferência, enquanto não for encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
§ 4 Encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades, a multa não paga até o vencimento será acrescida de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Pagar com 20% e recorrer ao mesmo tempo
Pode. O § 2º do art. 284 diz que o recolhimento do valor da multa não implica renúncia ao questionamento administrativo. E o art. 286, § 2º, garante a devolução do valor pago, atualizado, se a penalidade for julgada improcedente. Essa combinação é útil para quem quer garantir o desconto sem abrir mão da defesa.
O cuidado é com a forma do pagamento. O art. 290, III, encerra a instância administrativa quando há pagamento com reconhecimento da infração e requerimento de encerramento do processo, sem defesa ou recurso. Pagar o boleto normalmente não é o mesmo que fazer esse requerimento, mas leia o que o sistema pede para você confirmar antes de pagar. Mais detalhes em paguei a multa, posso recorrer?
CTB, art. 284, § 2º§ 2 O recolhimento do valor da multa não implica renúncia ao questionamento administrativo, que pode ser realizado a qualquer momento, respeitado o disposto no § 1 . (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
CTB, art. 286Art. 286. O recurso contra a imposição de multa poderá ser interposto no prazo legal, sem o recolhimento do seu valor.
§ 1º No caso de não provimento do recurso, aplicar-se-á o estabelecido no parágrafo único do art. 284.
§ 2º Se o infrator recolher o valor da multa e apresentar recurso, se julgada improcedente a penalidade, ser-lhe-á devolvida a importância paga, atualizada em UFIR ou por índice legal de correção dos débitos fiscais.
CTB, art. 290Art. 290. Implicam encerramento da instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
I - o julgamento do recurso de que tratam os arts. 288 e 289; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
II - a não interposição do recurso no prazo legal; e (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
III - o pagamento da multa, com reconhecimento da infração e requerimento de encerramento do processo na fase em que se encontra, sem apresentação de defesa ou recurso. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Pagar não apaga os pontos
O desconto reduz o valor, mas a infração continua lá. Os pontos são computados conforme o art. 259 e contam para os limites de suspensão de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses. Se a multa for anulada em recurso, além da devolução do valor, a pontuação também cai. O TJCE já anulou autuações por falta de prova da dupla notificação e determinou a restituição dos valores pagos.
Perguntas práticas sobre o boleto
- Perdi o vencimento. Depois da data, o desconto de 20% deixa de valer e, encerrada a instância administrativa, incidem juros pela Selic (art. 284, § 4º).
- A multa é de outro estado. O desconto é o mesmo; o boleto é emitido pelo órgão autuador. Veja multa de outro estado.
- Recebi a notificação da autuação, não a da penalidade. O desconto de 20% está ligado ao vencimento que consta na notificação da penalidade. A notificação da autuação abre o prazo de defesa prévia e de indicação de condutor.
- A multa é de empresa. O desconto também vale. Mas, se a empresa não indicar o condutor no prazo, recebe nova multa de valor igual a duas vezes a original (art. 257, § 8º). Veja multa NIC.
- Paguei duas vezes. Peça a restituição ao órgão autuador com os comprovantes.
Quando vale procurar um advogado
Quando a multa traz reflexo na CNH (pontos perto do limite, PPD, infração autossuspensiva) e você pretende recorrer, ou quando o vencimento indicado na notificação é menor do que 30 dias. Cada caso é analisado individualmente.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DUPLA NOTIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. SÚMULAS 312/STJ, 28 E 46/TJCE. ÔNUS PROBATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO NÃO CUMPRIDO.”
Certidão administrativa não basta para provar a dupla notificação; ônus é da Administração, com anulação e restituição de valores.
“1. A validade da penalidade de trânsito pressupõe a observância do procedimento de dupla notificação previsto no CTB. 2. A ausência de comprovação da expedição da notificação da autuação no prazo máximo de 30 (trinta) dias acarreta a”
Penalidade de trânsito só vale com dupla notificação (Súmulas 312 do STJ e 46 do TJCE); sem prova da notificação da autuação em 30 dias, auto e penalidades são nulos.
