Dois prazos que andam separados
Quem é suspenso costuma lidar com dois tipos de processo ao mesmo tempo:
| Defesa | Contra o quê | Prazo mínimo |
|---|---|---|
| Defesa da autuação | Cada multa | 30 dias da expedição da notificação da autuação |
| Defesa no processo de suspensão | A penalidade de suspensão | 30 dias da notificação de instauração |
Nas infrações que suspendem por si só, os dois processos são abertos juntos pelo órgão que aplicou a multa (CTB, art. 261, § 10), e as datas podem coincidir. Confira cada carta e anote as datas em um só lugar, porque é comum perder um prazo achando que ele era o mesmo do outro processo.
Res. Contran 723/2018, art. 10, § 5º§ 5º Da notificação constará a data do término do prazo para a apresentação da defesa, que não será inferior a 30 (trinta) dias contados a partir da data da notificação da instauração do processo administrativo. (Redação dada pela Resolução CONTRAN nº 844, de 2021)
Res. Contran 918/2022, art. 4º, § 2º§ 2º Na NA constará a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação pelo proprietário do veículo, principal condutor ou pelo condutor infrator devidamente identificado, que não será inferior a 30 (trinta) dias, contados da data de expedição da NA ou publicação por edital, observado o disposto no art. 14.
Como contar e o que acontece se perder
Nas multas, a Resolução 918/2022 manda contar em dias consecutivos, excluindo o dia da notificação e prorrogando para o primeiro dia útil se o fim cair em dia sem expediente. Perder a defesa não encerra o caso: aplicada a penalidade, ainda cabe recurso à JARI com prazo de no mínimo 30 dias. Mas a defesa prévia tempestiva amplia de 180 para 360 dias o prazo do Detran para notificar a penalidade, e quando ela não é analisada o processo pode ser anulado. Veja defesa prévia na suspensão.
Resolução Contran 918/2022, art. 29Art. 29. A contagem dos prazos para apresentação de condutor e interposição da defesa da autuação e dos recursos de que trata esta Resolução será em dias consecutivos, excluindo-se o dia da notificação ou publicação por meio de edital, e incluindo-se o dia do vencimento.
Parágrafo único. Considera-se prorrogado o prazo até o 1º (primeiro) dia útil se o vencimento cair em feriado, sábado, domingo, em dia que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“1. A ausência de apreciação da defesa administrativa tempestivamente apresentada pelo administrado viola o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, acarretando a nulidade do processo administrativo sancionador.”
Defesa prévia tempestiva não apreciada pelo DETRAN anula o processo de suspensão; certidão equivocada de inexistência de defesa não convalida o ato.
