Limite
Se a discussão depende de prova a ser produzida, o mandado de segurança não é a via adequada. Veja Quando ir à Justiça contra o Detran.
Lei 12.016/2009, art. 1º, caputArt. 1 o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
Lei 12.016/2009, art. 23Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“DECADÊNCIA. PRAZO DE 120 DIAS. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO ATO ADMINISTRATIVO FINAL. ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA”
O prazo de 120 dias do MS contra o DETRAN corre da ciência do ato administrativo final; sentença de decadência anulada.
“BLOQUEIO/CASSAÇÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH). AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO REGULAR E DE COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DO CONDUTOR. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.”
MS concedido: bloqueio ou cassação da CNH sem processo administrativo regular e sem notificação viola o devido processo; anotações excluídas do prontuário.
