Como as 45 horas se dividem
| Conteúdo | Horas |
|---|---|
| Infrações de trânsito | 18 |
| Normas de circulação, conduta e direção defensiva | 14 |
| Sinalização viária | 8 |
| Meio ambiente e primeiros socorros | 5 |
Antes, a carga era de 30 horas. A mudança veio com a Res. 1.020/2025 e a Portaria 923/2025. O curso preventivo, usado por motoristas profissionais aos 30 pontos, tem a mesma formatação e pode até ser feito na mesma turma.
O curso não é uma formalidade: ele é condição para a devolução da CNH depois da suspensão (CTB, art. 261, § 2º), e sem ele a restrição permanece no Renach mesmo depois de terminado o prazo. Por isso, quem está suspenso deve planejar a matrícula logo no início do cumprimento, considerando que turmas ao vivo têm datas e horários fixos e que o EaD costuma ter limite de horas por dia.
Portaria Senatran nº 923/2025, Anexo I (curso de reciclagem)Carga horária: 45 horas.
Sinalização viária de trânsito: 8 horas.
Infrações de trânsito: 18 horas.
Normas de circulação, conduta e direção defensiva: 14 horas.
Meio ambiente e primeiros socorros: 5 horas.
Curso preventivo de reciclagem O curso preventivo de reciclagem, de que tratam os §§ 5º a 7º do art. 261 do CTB, terá a mesma formatação do curso aplicado como penalidade, sendo possível incluir alunos de ambas as modalidades em uma mesma turma.
Onde fazer e o que conferir
Podem oferecer o curso autoescolas, entidades de EaD, Senat, escolas públicas de trânsito e órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, sempre presencial ou ao vivo. A implantação depende de cada Detran: o do Paraná, por exemplo, informa 45 horas/aula e limite de 10 horas/aula por dia no EaD. Confirme no seu estado as entidades credenciadas antes de pagar, e desconfie de oferta de curso "gravado" ou "rápido". Um curso feito em entidade não credenciada ou em formato não permitido pode não ser registrado no Renach, e aí o tempo e o dinheiro se perdem. Veja curso de reciclagem.
Resolução Contran 1.020/2025, art. 89Art. 89. Os cursos de reciclagem serão realizados junto aos seguintes órgãos ou entidades:
I - autoescolas, realizado na modalidade presencial ou de EaD do tipo síncrono;
II - entidades de EaD, realizado na modalidade de EaD do tipo síncrono;
III - Senat, realizado na modalidade presencial ou de EaD do tipo síncrono;
IV - Escolas Públicas de Trânsito, realizado nas modalidades presencial ou de EaD do tipo síncrono; ou
V - órgãos ou entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, realizado nas modalidades presencial ou de EaD do tipo síncrono.
