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Pergunta rápida

Multa de carro vendido (sem transferência) caiu na minha CNH. Como resolver?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Se o comprador não transferiu o veículo em 30 dias, o vendedor deve comunicar a venda ao Detran em 60 dias, com o comprovante de transferência assinado e datado; sem isso, responde solidariamente pelas penalidades até a data da comunicação (CTB, art. 134). Os pontos, porém, são do condutor que cometeu a infração (art. 257, § 3º), e a indicação do real condutor ou a prova da venda são os caminhos para contestá-los.

Por que a multa chega até você

Sem comunicação de venda, o veículo continua no seu nome no cadastro, e a notificação da autuação vai para você como proprietário. Se ninguém for indicado como condutor no prazo de 30 dias, a infração é atribuída ao principal condutor ou ao proprietário. A Res. Contran 918/2022 também considera o proprietário responsável quando não há registro de comunicação de venda à época da infração.

Em outras palavras, o problema quase nunca é a venda em si, e sim a falta do registro dela. Um recibo guardado na gaveta prova o negócio entre as partes, mas não chega ao sistema do Detran, que continua enviando as notificações para o antigo dono.

CTB, art. 134

Art. 134. No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Parágrafo único. O comprovante de transferência de propriedade de que trata o caput deste artigo poderá ser substituído por documento eletrônico com assinatura eletrônica válida, na forma regulamentada pelo Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Resolução Contran 918/2022, art. 6º

Art. 6º O proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida, respeitado o disposto no § 2º do art. 5º, nas seguintes situações:

I - caso não haja identificação do condutor infrator até o término do prazo fixado na NA;

II - caso a identificação seja feita em desacordo com o estabelecido no art. 5º; ou

III - caso não haja registro de comunicação de venda à época da infração.

O que fazer agora

  1. Comunique a venda imediatamente, se ainda não fez, com o comprovante assinado e datado. Isso estanca novas multas a partir da comunicação.
  2. Para cada multa recente, use o prazo de indicação do condutor e de defesa da autuação, juntando o recibo de venda.
  3. Para multas antigas, reúna prova da tradição do veículo (recibo, conversas, transferência posterior). Perder o prazo de indicação não impede discutir a autoria em juízo, como já decidiu o TJCE, mas a prova precisa ir além de declarações unilaterais.

Há decisão desfavorável do TJCE em que o ex-proprietário que não comunicou a venda respondeu solidariamente. Veja pontos de carro vendido.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

DesfavorávelTJCE · Recurso Inominado Cível · 3ª Turma Recursal · 13/07/2026
3000011-18.2025.8.06.8001
“SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO NÃO COMUNICADA AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. TEORIA DA EXPEDIÇÃO DAS NOTIFICAÇÕES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.”

Ex-proprietário que não comunicou a venda responde solidariamente; pela teoria da expedição, o processo de suspensão é válido e não há dano moral.

FavorávelTJCE · Agravo de Instrumento · 3ª Turma Recursal · 25/09/2026
3000601-68.2026.8.06.9000
“PRECLUSÃO RESTRITA À ESFERA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO JUDICIAL DO EFETIVO RESPONSÁVEL PELAS INFRAÇÕES. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO E”

Perder o prazo de indicação do condutor só preclui na esfera administrativa; tutela concedida para suspender pontos do proprietário.

DesfavorávelTJCE · Apelação Cível · 2ª Câmara de Direito Público · 01/07/2026
3000667-23.2023.8.06.0086
“INDICAÇÃO JUDICIAL APÓS O DECURSO DO PRAZO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE EM TESE. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE. DECLARAÇÕES UNILATERAIS DESACOMPANHADAS DE ELEMENTOS OBJETIVOS DE CORROBORAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA”

Motorista profissional (inteiro teor) que pedia transferência de pontos ao real condutor perdeu por falta de prova além de declarações unilaterais.

Perguntas frequentes

Multa de carro vendido (sem transferência) caiu na minha CNH. Como resolver?

Comunique a venda ao Detran, indique o real condutor nas multas em prazo e, nas antigas, reúna prova da venda para discutir a autoria.

Qual o prazo para comunicar a venda?

60 dias após o prazo de 30 dias que o comprador tem para transferir (CTB, arts. 123, § 1º, e 134).

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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