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Prescrição intercorrente

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Definição

Prescrição intercorrente é a que ocorre quando um processo já iniciado fica paralisado por tempo excessivo. Para o processo de suspensão e cassação da CNH, a Resolução Contran 723/2018, art. 24, § 5º, prevê prescrição intercorrente no procedimento parado por mais de três anos, prazo que reproduz a Lei 9.873/1999. O TJCE já reconheceu a prescrição intercorrente com base nessa resolução, mas também já a afastou e declarou a Lei 9.873/1999 inaplicável. O STJ, no Tema 1294, decidiu que o Decreto 20.910/1932 não pode ser usado por analogia para reconhecer prescrição intercorrente em processos administrativos estaduais e municipais.

Cenário dividido

A tese existe e já teve êxito, mas não é pacífica. Cada caso depende das datas de paralisação comprovadas no processo.

Resolução Contran 723/2018, art. 24, § 5º

§ 5º Incide a prescrição intercorrente no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

FavorávelTJCE · Recurso Inominado Cível · 3ª Turma Recursal · 23/11/2023
0271205-65.2020.8.06.0001
“NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRELIMINAR ACOLHIDA. APLICAÇÃO DO ART. 24 § 5º DA RESOLUÇÃO Nº 723/2018. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.”

Reconhecida a prescrição intercorrente do processo de suspensão do direito de dirigir com base no art. 24, par. 5º, da Resolução CONTRAN 723/2018.

DesfavorávelTJCE · Recurso Inominado Cível · 3ª Turma Recursal · 16/06/2026
3062524-63.2025.8.06.0001
“ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E NULIDADE POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE. CIÊNCIA IMEDIATA DO CONDUTOR. REGULARIDADE DAS NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÃO E PENALIDADE. INAPLICABILIDADE DA LEI FEDERAL Nº 9.873/1999”

Autuação em flagrante dá ciência imediata ao condutor; notificações regulares afastam nulidade e prescrição intercorrente, e a Lei 9.873/1999 não se aplica.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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