Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 0271205-65.2020.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 23/11/2023
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRELIMINAR ACOLHIDA. APLICAÇÃO DO ART. 24 § 5º DA RESOLUÇÃO Nº 723/2018. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Explicamos o assunto em:
- Recurso à JARI contra suspensão da CNH
- Suspensão da CNH caducou? Prazos de 180 e 360 dias
- Defesa prévia, JARI e Cetran
- Prescrição intercorrente
- Minhas infrações são de antes de abril de 2021. Vale o limite antigo de 20 pontos?
- Quanto tempo o Detran tem para julgar meu recurso?
- O processo de suspensão prescreve? Em quanto tempo?
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 8559233)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
