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Pergunta rápida

Quanto tempo o Detran tem para julgar meu recurso?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

O CTB fixa 24 meses, contados do recebimento pelo órgão julgador, para a JARI julgar o recurso (art. 285, § 6º) e o mesmo prazo para o Cetran ou o Contrandife (art. 289). O não julgamento nesses prazos gera a prescrição da pretensão punitiva (art. 289-A), regra com vigência desde 1º/1/2024.

Um prazo por instância

O relógio é contado separadamente em cada etapa. Recebido o recurso pela JARI, começam 24 meses; se você recorrer ao Cetran, um novo prazo de 24 meses corre a partir do recebimento lá. A data de recebimento costuma constar do andamento do processo ou do protocolo.

Enquanto o recurso tempestivo não é julgado, ele tem efeito suspensivo: a penalidade não começa a ser cumprida. Isso significa que a demora, em si, não prejudica quem recorreu no prazo, porque você continua dirigindo normalmente. O que a lei fez, com a Lei 14.229/2021, foi impedir que o processo fique parado indefinidamente: se o órgão julgador não decidir em 24 meses, perde o direito de punir.

Na prática, muitos recursos são julgados bem antes disso. Acompanhe o andamento pelo portal do Detran ou do órgão autuador e confira se você foi notificado do resultado, porque é a partir dessa notificação que corre o prazo para o próximo recurso.

CTB, art. 285, caput e § 6º

Art. 285. O recurso contra a penalidade imposta nos termos do art. 282 deste Código será interposto perante a autoridade que imputou a penalidade e terá efeito suspensivo. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021) (Vigência)

§ 6º O recurso de que trata o caput deste artigo deverá ser julgado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador. (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021) (Vigência)

CTB, art. 289-A

Art. 289-A. O não julgamento dos recursos nos prazos previstos no § 6º do art. 285 e no caput do art. 289 deste Código ensejará a prescrição da pretensão punitiva. (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021) (Vigência)

O que fazer se passar de 24 meses

  • Junte o protocolo e o andamento que mostrem a data de recebimento.
  • Peça por escrito o reconhecimento da prescrição e o arquivamento.
  • Se o órgão negar, a questão pode ser levada ao Judiciário.

Atenção: o art. 289-A trata da demora no julgamento dos recursos. A prescrição intercorrente de três anos da Resolução 723/2018 é outra regra, e há divergência nos tribunais sobre ela, inclusive no STJ (Tema 1294, sobre outra norma). Veja decadência e prescrição.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

FavorávelTJCE · Recurso Inominado Cível · 3ª Turma Recursal · 23/11/2023
0271205-65.2020.8.06.0001
“NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRELIMINAR ACOLHIDA. APLICAÇÃO DO ART. 24 § 5º DA RESOLUÇÃO Nº 723/2018. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.”

Reconhecida a prescrição intercorrente do processo de suspensão do direito de dirigir com base no art. 24, par. 5º, da Resolução CONTRAN 723/2018.

DesfavorávelTJCE · Recurso Inominado Cível · 3ª Turma Recursal · 16/06/2026
3062524-63.2025.8.06.0001
“ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E NULIDADE POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE. CIÊNCIA IMEDIATA DO CONDUTOR. REGULARIDADE DAS NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÃO E PENALIDADE. INAPLICABILIDADE DA LEI FEDERAL Nº 9.873/1999”

Autuação em flagrante dá ciência imediata ao condutor; notificações regulares afastam nulidade e prescrição intercorrente, e a Lei 9.873/1999 não se aplica.

Perguntas frequentes

Quanto tempo o Detran tem para julgar meu recurso?

24 meses por instância, contados do recebimento do recurso pelo órgão julgador (CTB, arts. 285, § 6º, e 289).

O que acontece se passar desse prazo?

Ocorre a prescrição da pretensão punitiva (art. 289-A), que pode ser pedida administrativamente ou em juízo.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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